Alterações na Lei do Caminhoneiro: confira o que mudou na jornada de trabalho do motorista

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram derrubar dispositivos da Lei do Caminhoneiro de 2015 que tratam de jornada de trabalho do motorista, descanso e fracionamento de intervalos.  

No julgamento que aconteceu no dia 30 de junho de 2023, foram obtidos oito votos a três, onde a maioria seguiu o relator, Alexandre de Moraes, que defendia que o tempo que o motorista fica à disposição da empresa deve ser contabilizado como hora de trabalho. 

O que diz a Lei do Caminhoneiro?

Também conhecida como Lei do Motorista, é a Lei n. 13.103 de 2 de março de 2015, que define a jornada de trabalho do motorista, períodos de descanso, intervalos para refeição e tempo de espera. A lei diz que: 

  • A jornada de trabalho do motorista pode chegar a 12 horas e a definição de seu início e fim, bem como intervalos, fica a critério do condutor; 
  • O caminhoneiro não deve dirigir por mais de 5 horas e meia seguidas sem descanso; 
  • Deve haver intervalo de 30 minutos a cada 6 horas de viagem; 
  • O intervalo de almoço deve ser de no mínimo 1 hora. 

O que mudou na Lei do Motorista?

Entre os 11 pontos derrubados da Lei 13.103 destacam-se os seguintes dispositivos: 

Fracionamento de períodos de descanso

Não será mais permitido que o motorista possa fracionar o tempo de descanso, nem que aproveite o tempo de descanso nos momentos de parada obrigatória estabelecidos pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro). 

Não é possível fracionar as horas de descanso diário (11 horas dentro de 24 horas trabalhadas), nem o descanso semanal (35 horas), mesmo em viagens longas com mais de 7 dias de duração. 

Também não é possível acumular períodos de descanso em até 3 dias como previa a lei. 

Tempo de espera

Foram derrubados da lei os dispositivos que desconsideravam tempo de espera para carga e descarga e paradas por fiscalização da jornada de trabalho dos motoristas e do cálculo de horas extras; 

Descanso em movimento

Foi invalidada a possibilidade de descanso com o veículo em movimento para viagens que levam dois motoristas. O descanso ainda pode ser realizado dentro do veículo, desde que o mesmo se encontre parado. 

O que é STF e por que ele pode tomar decisões importantes? 

O Supremo Tribunal Federal, também conhecido como Suprema Corte, é o órgão máximo do poder judiciário brasileiro e é responsável por interpretar e julgar questões constitucionais no país. 

É considerado o guardião da Constituição, sendo que sua principal função é zelar pelas normas constitucionais. Ou seja, a corte analisa projetos de lei e pode derrubar partes que considerem inconstitucionais. 

É o caso da Lei do Motorista, que segundo o relator (pessoa responsável por elaborar o relatório e apresentá-lo ao tribunal), violava os direitos humanos, onde toda pessoa tem direito a descanso sem interrupções. As alterações também buscam reduzir os acidentes, uma vez que o motorista estando cansado pode comprometer a segurança no transporte. 

No caso do trecho da lei que excluía o tempo de espera de carga e descarga e parada em fiscalizações da jornada de trabalho do motorista e do cálculo de horas extras, foi considerado institucional pois o tempo que o motorista está parado, está à disposição da empresa deve ser considerado como tempo de trabalho. 

Repercussão das alterações na jornada de trabalho do motorista

As mudanças na lei buscam garantir os direitos dos motoristas e melhorar as condições de trabalho dos mesmos, e as alterações levantaram muitas polêmicas. 

As medidas buscam evitar a exaustão, prevenindo acidentes. Alexandre de Moraes defende que o descanso que os motoristas têm com o veículo em movimento não garante um sono reparador, uma vez que as estradas brasileiras se encontram em má condição e causam muita trepidação. 

Outro ponto levantado pelo relator é que o sono é uma necessidade básica do ser humano e não pode ser fracionado ou acumulado. 

Irani Gomes, presidente do Sindtanque-MG (Sindicato das Empresas Transportadoras de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais), afirma que o país não tem a estrutura necessária para cumprir os pontos da lei. Faltam lugares de descanso, deixando os postos lotados e obrigando os motoristas a pararem na beira da estrada. Outro ponto é que o tempo de espera para carga e descarga pode chegar a 14 horas em alguns portos, o que pode elevar muito o valor do frete. 

O Sindtanque-MG alega que o preço do frete pode subir cerca de 40% e ameaça greve se não obtiver resposta do STF. 

Nós aqui da Bsoft consideramos que estas alterações na Lei do Motorista ainda vão dar o que falar. E se você quiser ficar por dentro das atualizações, siga as nossas redes sociais, Facebook, Twitter, Instagram, LinkedIn e YouTube. 

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