
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram derrubar dispositivos da Lei do Caminhoneiro de 2015 que tratam de jornada de trabalho do motorista, descanso e fracionamento de intervalos.
No julgamento que aconteceu no dia 30 de junho de 2023, foram obtidos oito votos a três, onde a maioria seguiu o relator, Alexandre de Moraes, que defendia que o tempo que o motorista fica à disposição da empresa deve ser contabilizado como hora de trabalho.
O que diz a Lei do Caminhoneiro?
Também conhecida como Lei do Motorista, é a Lei n. 13.103 de 2 de março de 2015, que define a jornada de trabalho do motorista, períodos de descanso, intervalos para refeição e tempo de espera. A lei diz que:
- A jornada de trabalho do motorista pode chegar a 12 horas e a definição de seu início e fim, bem como intervalos, fica a critério do condutor;
- O caminhoneiro não deve dirigir por mais de 5 horas e meia seguidas sem descanso;
- Deve haver intervalo de 30 minutos a cada 6 horas de viagem;
- O intervalo de almoço deve ser de no mínimo 1 hora.
O que mudou na Lei do Motorista?
Entre os 11 pontos derrubados da Lei 13.103 destacam-se os seguintes dispositivos:
Fracionamento de períodos de descanso
Não será mais permitido que o motorista possa fracionar o tempo de descanso, nem que aproveite o tempo de descanso nos momentos de parada obrigatória estabelecidos pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Não é possível fracionar as horas de descanso diário (11 horas dentro de 24 horas trabalhadas), nem o descanso semanal (35 horas), mesmo em viagens longas com mais de 7 dias de duração.
Também não é possível acumular períodos de descanso em até 3 dias como previa a lei.
Tempo de espera
Foram derrubados da lei os dispositivos que desconsideravam tempo de espera para carga e descarga e paradas por fiscalização da jornada de trabalho dos motoristas e do cálculo de horas extras;
Descanso em movimento
Foi invalidada a possibilidade de descanso com o veículo em movimento para viagens que levam dois motoristas. O descanso ainda pode ser realizado dentro do veículo, desde que o mesmo se encontre parado.
O que é STF e por que ele pode tomar decisões importantes?
O Supremo Tribunal Federal, também conhecido como Suprema Corte, é o órgão máximo do poder judiciário brasileiro e é responsável por interpretar e julgar questões constitucionais no país.
É considerado o guardião da Constituição, sendo que sua principal função é zelar pelas normas constitucionais. Ou seja, a corte analisa projetos de lei e pode derrubar partes que considerem inconstitucionais.
É o caso da Lei do Motorista, que segundo o relator (pessoa responsável por elaborar o relatório e apresentá-lo ao tribunal), violava os direitos humanos, onde toda pessoa tem direito a descanso sem interrupções. As alterações também buscam reduzir os acidentes, uma vez que o motorista estando cansado pode comprometer a segurança no transporte.
No caso do trecho da lei que excluía o tempo de espera de carga e descarga e parada em fiscalizações da jornada de trabalho do motorista e do cálculo de horas extras, foi considerado institucional pois o tempo que o motorista está parado, está à disposição da empresa deve ser considerado como tempo de trabalho.
Repercussão das alterações na jornada de trabalho do motorista
As mudanças na lei buscam garantir os direitos dos motoristas e melhorar as condições de trabalho dos mesmos, e as alterações levantaram muitas polêmicas.
As medidas buscam evitar a exaustão, prevenindo acidentes. Alexandre de Moraes defende que o descanso que os motoristas têm com o veículo em movimento não garante um sono reparador, uma vez que as estradas brasileiras se encontram em má condição e causam muita trepidação.
Outro ponto levantado pelo relator é que o sono é uma necessidade básica do ser humano e não pode ser fracionado ou acumulado.
Irani Gomes, presidente do Sindtanque-MG (Sindicato das Empresas Transportadoras de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais), afirma que o país não tem a estrutura necessária para cumprir os pontos da lei. Faltam lugares de descanso, deixando os postos lotados e obrigando os motoristas a pararem na beira da estrada. Outro ponto é que o tempo de espera para carga e descarga pode chegar a 14 horas em alguns portos, o que pode elevar muito o valor do frete.
O Sindtanque-MG alega que o preço do frete pode subir cerca de 40% e ameaça greve se não obtiver resposta do STF.
Nós aqui da Bsoft consideramos que estas alterações na Lei do Motorista ainda vão dar o que falar. E se você quiser ficar por dentro das atualizações, siga as nossas redes sociais, Facebook, Twitter, Instagram, LinkedIn e YouTube.


