CIOT no MDFe: quando precisa informar e como preencher essa informação?

No transporte rodoviário de cargas, existem vários documentos fiscais, informações e detalhes que precisam ser observados, para manter a conformidade fiscal e não levar multas.

E de tempos em tempos ocorrem algumas atualizações na legislação que fazem com que empresas e sistemas precisem se atualizar. Uma dessas atualizações foi o CIOT no MDFe.

A exigência desata informação se tornou mais importante devido às informações do pagamento de frete precisarem ser incluídas no MDFe. Por esse motivo, escrevemos este texto para lhe deixar por dentro de tudo que está valendo.

O que é CIOT?

O CIOT é o código identificador da operação de transporte, usado para registrar a operação de transporte e a comprovar o devido pagamento pela mesma. O CIOT é gerado por meio de empresas financeiras homologadas na ANTT.

A ANTT por sua vez é a Agência Nacional de Transporte Terrestre e é o órgão responsável pela fiscalização e regulamentação das leis do transporte rodoviário de cargas no país.

Quando o CIOT deve ser gerado?

O CIOT é obrigatório quando há contratação de:

  • TAC (Transportador Autônomo de Cargas): motoristas autônomos,
  • TAC equiparado: transportadoras com até 3 veículos próprios;
  • CTC (Cooperativa de Transporte de Cargas): empresas de transporte no regime de cooperativas.

Quem deve gerar o CIOT?

Quem deve gerar o CIOT é o contratante do frete, mas se a empresa transportadora subcontratar um TAC, TAC equiparado ou CTC a responsabilidade é transferida para ela.

Como funciona o pagamento do frete?

O pagamento de frete deve ocorrer por meios eletrônicos, para que seja possível comprovar a translação. É proibido realizar o pagamento de frete em dinheiro ou cheque, sendo passível de multa para quem desobedecer.

Quando a informação do CIOT precisa ser preenchida no MDFe?

Toda vez que houver contratação ou subcontratação de TAC, TAC equiparado ou CTC é obrigatório emitir CIOT e preencher essa informação no MDFe.

O que acontece se não informar o CIOT no MDFe?

Por enquanto, o preenchimento do número do CIOT no documento é facultativo. Se você não informar o número do CIOT no MDFe, irá conseguir gerar o documento, pois a SEFAZ não irá bloquear a emissão.

Entretanto, quando a operação exige CIOT, mas você não emitiu, ou não informou esse número no MDFe, pode levar multa.

É preciso gerar CIOT para carga fracionada?

Sim, sempre que houver a contratação de TAC, TAC equiparado ou CTC, é necessário emitir CIOT. O que não se aplica é a regra do frete mínimo, que vale apenas para fretes lotação.

Atualizações 2026

Em março de 2026, várias legislações foram publicadas, mudando um pouco as regras para informar o CIOT no MDFe:

M.P. Nº 1.343/2026

A Medida Provisória n° 1343 deixou as multas do frete mínimo mais rígidas e estipulou a emissão de CIOT para todas as operações de transporte rodoviário de carga. Assim como, também deixou como obrigatória a informação do CIOT no MDFe de serviços de transportes.

A Medida Provisória entrou em vigor na data da publicação, mas está descrito nela que a Receita Federal, o Ministério da Fazenda, a SEFAZ (Secretária da Fazenda) de cada estado e DF (Distrito Federal) e a ANTT vão juntar esforços para atender às novas regras propostas.

Resolução ANTT Nº 6.078/2026

Menciona as regras referente ao CIOT que foram publicadas na MP 1343 e deixa mais claro quem será o responsável pela emissão:

  • Se uma empresa transportadora ou o embarcador contratou um TAC ou TAC equiparado: o contratante do transporte é responsável pela emissão;
  • Se um TAC equiparado contratou um TAC: o TAC equiparado precisa emitir o CIOT.

A ANTT menciona em sua resolução que se o número do CIOT não for informado, não será possível emitir o MDFe. Ainda não existem mecanismos  para fazer essa validação no momento da emissão do manifesto, por isso a resolução tem o prazo para entrar em vigor.

A Resolução ANTT Nº 6.078 entra em vigor 60 dias após a sua publicação, por volta do dia 24 de março de 2026.

Ajuste SINIEF Nº 3/2026

O Ajuste SINIEF Nº 3/2026 manifesta o consenso das Secretarias da Fazenda Estaduais em concordar com as legislações acima citadas e tornar obrigatório o preenchimento das informações do CIOT no MDFe.

O prazo para este ajuste entrar em vigor é 1 de junho de 2026.

Resumo

Na data da publicação deste post, o preenchimento do CIOT no MDFe deve ocorrer na contratação de TAC e TAC equiparado, mas logo (fim de maio, começo de junho de 2026) o preenchimento será obrigatório em todas as operações de transporte de cargas.

O MDFe irá substituir o CIOT?

Não, o CIOT continua existindo, mesmo que as informações de pagamento sejam preenchidas no MDFe. Tanto que o número do CIOT também precisa ser informado no manifesto, como vimos ao longo do texto.

Como emitir MDFe e CIOT de forma mais fácil?

Para poder cumprir as obrigações fiscais de maneira mais fácil, você pode contar com soluções integradas que facilitam bastante o trabalho.

Por exemplo, o Bsoft TMS que é um sistema completo de gestão para transportadoras que tem integração com a efrete, que é uma instituição de pagamento homologada pela ANTT.

Aproveite e acesse o site da Bsoft para conferir as facilidades que essas funcionalidades combinadas podem oferecer.

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