ICMS no transporte de cargas: como calcular essa tributação?

(Last Updated On: 18 de dezembro de 2019)

Um dos aspectos mais buscados por empreendedores brasileiros é a previsibilidade da carga tributária no que diz respeito ao ICMS no transporte de cargas. É fundamental saber como os impostos variam de acordo com as transações de compra e venda e nos serviços logísticos.

Para quem tem experiência na área de transportes, o ICMS é um imposto antigo, criado em 1989. Contudo, com o passar do tempo, a sua abrangência e complexidade aumentaram significativamente, o que gera inúmeras dúvidas.

Isenções fiscais, alíquotas distintas entre estados e diferenças entre produtos e serviços são apenas alguns exemplos de desafios enfrentados pelas empresas que atuam nesse setor. Por isso, preparamos este conteúdo para ampliar a sua compreensão sobre o tema. Continue lendo!

O que é o ICMS?

Existem diversas modalidades de tributos que incidem sobre a receita bruta, a folha de pagamento, o patrimônio da empresa e a prestação de serviços. Nesse último caso se enquadra o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Esse imposto tem diversas particularidades que começam no seu próprio nome. Por exemplo, a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte não representam a mesma atividade.

Quando falamos de circulação ela não é apenas geográfica, mas, sim, quanto à sua propriedade. Em uma transação de venda fica claro que o bem deixou a posse do fabricante e passou a fazer parte do patrimônio do comprador. Até mesmo na doação de produtos entre empresas com fins lucrativos há a incidência do imposto.

Quanto ao ICMS no transporte de cargas, tanto interestadual como intermunicipal, referem-se à atividade das transportadoras e motoristas autônomos. E, por fim, a cobrança de ICMS também está presente na conta dos serviços prestados por concessionárias de telefonia e de energia elétrica.

Efeito em cascata: como afeta a tributação?

Esse fenômeno existe com o intuito de recolher os impostos relacionados a todas as etapas da cadeia de suprimentos. Nesse caso, um mesmo produto pode ser tributado diversas vezes em seu processo produtivo até a sua venda ao consumidor final.

Na prática, toda transação de venda deve recolher a sua respectiva alíquota. Veja o exemplo da borracha, em que existe o pagamento de ICMS para as indústrias de beneficiamento.

Quando esse insumo é convertido em pneu, que é o produto final, há uma nova tributação na sua comercialização para os distribuidores. Por fim, o consumidor que adquire um novo pneu também está sujeito ao pagamento de ICMS incluído no preço de venda.

Precisamos incluir, ainda, a tributação referente ao transporte de mercadorias. Esse serviço faz parte dos custos da operação e também pode ser embutido no valor pago pelo consumidor final.

Esse cenário precisa ser discutido com clareza, pois há cobrança de imposto sobre imposto, encarecendo, assim, o produto final. Esse encarecimento progressivo resulta na queda da competitividade dos preços que, por sua vez, impacta o volume de negócios gerados pelas empresas brasileiras.

Como funciona o ICMS no transporte de cargas?

Segundo a legislação do ICMS, esse tipo de transporte abrange a movimentação de pessoas, bens, mercadorias ou valores. Porém, um dos principais desafios é a falta de uniformidade e clareza na aplicação das regras, mesmo com obrigações fiscais criadas pela esfera federal, como é o caso de ICMS.

Para compreender melhor esse assunto devemos, em primeiro lugar avaliar os seguintes aspectos:

  • alíquota — a movimentação de mercadorias é considerada um serviço e, como tal, está sujeito a uma tributação que varia de acordo com a origem e o destino da carga;
  • base de cálculo — é o valor referente ao preço de frete cobrado baseado na distância a ser percorrida, preço de venda da mercadoria, o seu peso e as dimensões; e
  • fato gerador — é o momento em que o serviço é iniciado, maioria dos casos é a coleta da carga no armazém do remetente e posterior emissão dos documentos fiscais.

A consulta da alíquota de ICMS

Uma das ferramentas mais simples para a consulta do tributo é a Tabela de ICMS. Na horizontal estão descritos os estados de destino e dados na vertical representam os estados de origem.

Com essas informações em mãos basta localizar o ponto em que ambos se encontram. Por exemplo, um veículo deixa o estado de Minas Gerais com destino a São Paulo. Nesse trecho, a alíquota do ICMS é de 12%.

Além disso, quando a viagem ocorre dentro do mesmo estado, é preciso utilizar como base a faixa transversal para saber o percentual a ser aplicado sobre o valor do frete.

O cálculo do ICMS na logística

A maioria das transportadoras desenvolvem tabelas de frete que permitem calcular o valor do serviço com base na rota, característica e preço da carga conforme a nota fiscal.

Vamos supor que o preço do serviço é de R$ 1200,00 com uma alíquota de 12%. Primeiro, é preciso identificar qual é base de cálculo. Assim, teremos:

100% — 12% = 88% (correspondente a R$ 1200,00)

Logo: 88% / 100 = 0,88

1200,00 / 0,88 = 1363,63

A base de cálculo obtida é R$ 1363,63, sobre a qual incide o percentual de 12%.

R$ 1363,63 x 12% = 163,63

Portanto, o resultado do ICMS apurado é de R$ 163,63 e o valor cobrado no CT-e é de R$ 1.363,64.

A emissão de documentos fiscais

Da mesma forma que a nota fiscal registra as transações de compra e venda, há um documento específico para os serviços de movimentação de mercadorias. A cobrança desse imposto depende de um documento chamado de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

O seu objetivo é documentar esse tipo de transação nos modais rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário. A sua emissão simplifica a transmissão de informações com clientes, com a Receita Federal e com órgãos fiscalizadores, pois é totalmente eletrônico.

Porém, existe a obrigatoriedade de emitir o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) em papel para acompanhar a carga até o seu destino.

Mesmo com a sua complexidade, a apuração do ICMS no transporte de cargas pode ser aprimorada por meio de sistemas de gestão. Ferramentas desenvolvidas para essa finalidade podem automatizar o cálculo e emitir os documentos de forma precisa e confiável.

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