(Last Updated On: 27 de dezembro de 2019)
Você sabe como a tributação para transportadoras pode onerar a sua operação? Seu negócio está em dia com todas as obrigações? Esse é um cuidado que todo empreendedor deve ter quando o assunto é o planejamento tributário de uma empresa de transportes.
Quando atua de forma legalizada, os impostos para transportadoras se tornam uma preocupação constante em todas as áreas. Isso ocorre devido à sua complexidade, já que é difícil decifrar o pagamento de cada alíquota para manter os serviços operando corretamente.
Se você está passando por uma situação semelhante, nós queremos oferecer ajuda. Por isso, continue a leitura deste post para aprofundar o seu conhecimento sobre o assunto. Aproveite e conheça as principais informações sobre tributação para transportadoras!
Como a tributação para transportadoras afeta os seus resultados?
Quem decide empreender já sabe como a legislação tributária pode tornar as empresas menos competitivas devido a sua carga tributária. Contudo, esse fato é ainda mais evidente em pequenos negócios, que operam no vermelho e deixam de lucrar como esperavam.
Até mesmo o transporte rodoviário, um dos setores mais importantes da economia, está sujeito a esse risco. Conquistar espaço em um mercado com alta concorrência e custos operacionais elevados exige uma gestão racional para tomar decisões que beneficiem o negócio.
Por isso, o planejamento tributário é o primeiro passo para o empreendedor que busca crescer de forma contínua. É essencial conhecer a tributação nas esferas federal, estadual e municipal.
Além disso, os vários cálculos, as alíquotas cobradas e as eventuais isenções devem ser conhecidas profundamente para garantir o pagamento nos valores corretos e na data em que a quitação é exigida. Porém, o empreendedor não está sozinho nessa missão.
Existem soluções que podem otimizar desde a emissão de documentos fiscais até a apuração dos tributos devidos. Mas esse assunto será discutido nos próximos tópicos.
Qual é a tributação para transportadoras?
O pagamento de tributos representa um percentual significativo do faturamento das empresas. Sendo assim, é importante conhecer a incidência de cada um deles dentro da operação de transportes. Confira!
ICMS — Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
O ICMS é um dos principais impostos que impactam a operação de transportes devido ao seu amplo alcance na operação logística. Para compreender o seu funcionamento, é preciso começar com a análise do próprio nome.
Observe que a sua cobrança é relativa à circulação de mercadorias e à prestação de serviços de transportes. Isso quer dizer a mesma coisa? A resposta é não.
Para a legislação, circulação não é apenas geográfica, mas inclui também a propriedade do bem. Ou seja, quando uma mercadoria é vendida pelo seu fabricante, há a transferência da posse para o consumidor. Portanto, a cobrança do ICMS é devida.
O que mais nos interessa nesse tema é a tarifação que incide sobre a prestação de serviços logísticos. A sua incidência se aplica à movimentação de cargas em caráter interestadual e intermunicipal.
Até mesmo as despesas da empresa são afetadas, pois os serviços de telefonia fixa e de celular também estão sujeitos à cobrança.
A emissão de documentos fiscais
A cobrança do ICMS relativo ao transporte de cargas é coberta por um documento fiscal chamado de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). O CT-e é um instrumento que registra a prestação de serviços de transporte com validade em todo território nacional.
Não estamos falando somente do transporte rodoviário terrestre, mas todos os modais estão incluídos nesse registro. Como a sua emissão se dá eletronicamente, a sua transmissão para clientes e para a Secretaria da Fazenda é simplificada.
Ao mesmo tempo, a fiscalização realizada nas estradas se torna mais ágil, já que a verificação da carga pode ser feita por meio do código de barras presente no conhecimento de frete.
A versão impressa que deve acompanhar a carga é chamada de Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), na qual devem estar descritos:
- a origem e o destino da carga;
- os dados da transportadora responsável;
- o preço de venda conforme a nota fiscal;
- a quantidade de volumes;
- o peso da embalagem;
- as informações referentes ao seguro de carga.
Além disso, o documento auxiliar deve acompanhar a carga em todo o trajeto, servindo, também, como comprovante de entrega e da conclusão dos serviços prestados.
ISS — Imposto Sobre Serviços
Quanto às regras do ISS, elas são bastante semelhantes àquelas aplicadas ao ICMS, porém com a diferença de que incidem sobre serviços de qualquer natureza. Isso faz com que a sua abrangência seja ainda maior dentro da esfera de um mesmo município, ou seja, intramunicipal.
Sob o ponto de vista logístico, essa alíquota será devida nos serviços de importação e exportação, nas atividades de armazenamento de bens e no transporte de cargas propriamente dito.
Portanto, se a sua empresa oferece um atendimento diversificado aos seus clientes, é importante conhecer quando a alíquota se aplica. A forma de recolhimento do imposto também muda no caso de ISS, pois o documento a ser emitido é chamado de nota fiscal de serviço.
IRPJ — Imposto de Renda Pessoas Jurídicas
O IR é o imposto mais conhecido entre todos os outros que citamos neste post. A sua abrangência é nacional, pois se trata de um tributo federal que incide sobre o lucro obtido pelas pessoas jurídicas e as empresas individuais que operam no Brasil.
Contudo, a sua forma de recolhimento é diferenciada, já que as empresas têm a obrigatoriedade de declarar os seus rendimentos trimestralmente em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
A alíquota pode variar de acordo com o regime tributário, que pode ser:
- lucro real;
- lucro presumido;
- lucro arbitrado;
- simples nacional.
O percentual é de 15% do lucro obtido e, para as empresas que aderem ao Simples, o percentual pode variar entre 15,5% e 20,5%.
PIS/PASEP — Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
Esse também é um tributo de origem federal que, diferentemente do IRPJ, é apurado mensalmente. A alíquota varia entre 0,65%, para empresas que apuram o lucro presumido, e 1,65%, para apuração com base no lucro real.
A base de cálculo é o faturamento mensal de:
- empresas privadas;
- empresas públicas;
- sociedades de economia mista;
- referente à folha de pagamento das entidades sem fins lucrativos.
CSLL — Contribuição Social Sobre Lucro Líquido
Esse é um tributo de abrangência nacional para todas as pessoas jurídicas credenciadas. O seu objetivo é contribuir para a Seguridade Social e os programas sob sua responsabilidade.
A base de cálculo utilizada é o lucro líquido apurado antes do Imposto de Renda, no dia 31 de dezembro do ano vigente. Nesse caso, podem variar de 9% até 15%, dependendo da área de atuação da organização, exceto para as empresas vinculadas ao Simples Nacional, pois a sua tributação é simplificada.
Em geral, as empresas de transporte estão sujeitas a pagar um percentual de 12% sobre os serviços prestados.
COFINS — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Diferentemente dos demais, o COFINS é um imposto de abrangência federal que incide sobre a receita bruta da empresa. Esse tipo de contribuição tem o objetivo de financiar a seguridade social, que é subsidiada por toda a sociedade.
Os fundos obtidos também são destinados à Saúde, Previdência e Assistência Social. Para as empresas credenciadas, a base de cálculo é o faturamento mensal e as alíquotas podem variar entre os percentuais de 3% e 7,6%.
Para fins de legislação, existem entidades que são isentas do pagamento dessa contribuição:
- templos;
- sindicatos;
- partidos políticos;
- organizações sem fins lucrativos.
Um fator que é vantajoso para as empresas de transporte é que a legislação do PIS e do COFINS prevê o aproveitamento dos créditos tributários que incidem sobre materiais aplicados na operação. Pneus e câmaras de ar, peças, lubrificantes, combustíveis e equipamentos são exemplos de percentuais que podem ser descontados.
INSS — Previdência Social
A apuração dos valores devidos para esse imposto ocorre com base na folha de pagamento. Assim, todas as empresas que têm empregados devem pagar o INSS para contribuir com a Previdência Social.
Porém, no setor logístico, existe a opção de contratar motoristas para realizar os fretes sem a existência de vínculo empregatício. São os chamados transportadores autônomos, cujo valor a ser recolhido corresponde a 20% da folha de pagamento.
Tributação para transportadoras: como a tecnologia pode ajudar?
Cuidar da gestão de impostos para transportadoras é uma atividade complexa, que requer profundo conhecimento e experiência dos profissionais que atuam na área. Porém, uma boa gestão tem potencial para reduzir custos e otimizar os resultados financeiros.
Desde o início da sua operação, existem tributos que devem ser recolhidos corretamente. Afinal, alguns impostos incidem sobre cada serviço de frete, enquanto outros, sobre as receitas obtidas.
Além disso, a forma de apuração pode mudar significativamente, de acordo com o enquadramento tributário. Isso quer dizer que a empresa como um todo deve ser analisada por meio do planejamento da tributação para transportadoras.
Por esse motivo, muitos empreendedores se perguntam como garantir a precisão desse processo evitando, assim, penalidades aplicadas pelos órgãos fiscalizadores. É nesse momento que recomendamos a adoção de ferramentas desenvolvidas para esse fim, que contribuem para tornar esse processo cada vez mais eficiente.
Desse modo, o empreendedor tem certeza que está recolhendo as alíquotas corretas em cada transação.
O que a Bsoft pode fazer pelo seu negócio?
Nada mais importante no ambiente empresarial do que construir parcerias sólidas e de confiança. Esse é objetivo de uma empresa com ampla experiência no mercado de transportes, que oferece soluções para tornar o seu negócio cada vez mais competitivo.
Estamos falando de sistemas de gestão desenvolvidos para simplificar o seu trabalho e garantir a segurança das informações fiscais. Há opções que contribuem para automatizar o cálculo das obrigações fiscais, enquanto outros programas realizam a emissão dos documentos fiscais relacionados ao frete e destacam os impostos devidos para cada carga.
Planejar a tributação para transportadoras é uma atividade complexa que requer sólidos conhecimentos em contabilidade. Porém, um boa gestão tem potencial para reduzir custos e otimizar o resultados financeiros.
Você quer ter acesso a nosso conteúdo sempre que for atualizado? Saber das novidades nos nossos serviços em primeira mão? Então, assine a nossa newsletter!