Esclareça suas principais dúvidas de CIOT e Pagamento Eletrônico de Frete (PEF)

(Last Updated On: 23 de dezembro de 2019)

O Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT) é um registro gerado quando o serviço é cadastrado no site da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para regulamentar o pagamento do frete aos motoristas. A exigência legal substituiu a carta-frete, em 2011, mas ainda existem muitas dúvidas sobre CIOT e pagamento eletrônico de frete (PEF).

É importante entender que o código é obrigatório no caso da contratação de transportador autônomo ou de empresa com até três caminhões sob o mesmo Registro Nacional dos Transportes Rodoviários de Cargas (RNTRC). Sem ele, tanto a empresa que contrata o transporte quanto o motorista ficam sujeitos às penas impostas pela fiscalização.

Quer entender melhor como emitir o CIOT e qual a sua relação com o pagamento eletrônico de fretes? Então, continue a leitura!

Entenda a relação entre CIOT e pagamento eletrônico de frete

Até 2011, os transportadores autônomos eram remunerados por meio da carta-frete, um documento impresso que era entregue ao motorista como pagamento pela viagem. Essa carta deveria ser trocada, pelos profissionais, em postos de combustíveis previamente indicados pelo contratante do serviço.

A carta-frete cobria as despesas de viagem (alimentação e combustível, entre outras), além da remuneração pelo trabalho. O motorista, no entanto, deveria consumir nos postos indicados, pelo menos, 40% do valor total previsto no documento.

Essa modalidade de pagamento deixou de ser permitida com a edição da Lei 12.249/10. Uma das razões é o argumento de que ela impedia que o motorista gastasse o recurso onde preferisse, sendo obrigado a resgatar os valores apenas em estabelecimentos parceiros. Não havia liberdade para escolher melhores preços ou serviços de seu interesse.

Além disso, a carta-frete levava à informalidade, uma vez que não se tratava de uma moeda, mas apenas de um acordo entre empresas parceiras (transportadoras e postos). Para solucionar essas questões, com a proibição do uso da carta-frete, surgiu o pagamento eletrônico de fretes. Ele é vinculado a um código (CIOT), o qual precisa ser validado pela ANTT.

O CIOT identifica cada contrato de frete a ser pago pela ANTT e deve ser apresentado pelo caminhoneiro nas paradas para fiscalização. Além disso, sem o código, o motorista não pode sacar os valores na instituição financeira.

Confira as respostas às principais dúvidas sobre CIOT e pagamento eletrônico de frete

Apesar de a mudança não ser tão recente, muitas empresas e transportadores ainda têm dúvidas sobre o pagamento eletrônico e a necessidade do código CIOT. Acompanhe nossas dicas para que seus contratos fiquem de acordo com a legislação vigente!

Como é feito o pagamento eletrônico de frete?

Além do crédito em conta bancária do transportador, existem algumas empresas que fazem o pagamento de fretes, homologadas pela ANTT. Na prática, essas administradoras de meios de pagamento oferecem uma conta digital aos motoristas, que podem usar o cartão para saques, abastecimento ou despesas de viagem.

Como saber quais administradoras são confiáveis?

É fundamental contratar uma administradora credenciada para esse tipo de operação, que ofereça confiabilidade ao pagamento. Algumas das empresas mais conhecidas do mercado são a Repom, a Roadcard e a Vale Card. A lista atualizada das instituições habilitadas pode ser conferida no site da ANTT.

Para que serve o código CIOT?

O CIOT é uma autenticação, feita pela ANTT, que identifica cada contrato de frete, evitando qualquer tipo de fraude ou irregularidade no pagamento.

Como emitir o CIOT?

O contratante do frete deve enviar os dados da empresa, do transportador e da carga para a ANTT, por meio eletrônico. Ao fazer isso, ele recebe um número de protocolo, que é a comprovação de que as informações do contrato foram entregues — esse é o código CIOT.

Esse registro ou código precisa constar no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e no contrato de frete.

O CIOT pode ser emitido por meio de um software para controle de transportadoras ou no site da administradora escolhida para pagamento do frete. A primeira opção, normalmente, é mais vantajosa para as empresas do setor, uma vez que, além do CIOT, é possível emitir outros documentos, como nota fiscal eletrônica (NF-e) e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

Vale destacar que é possível integrar o seu software de gestão de transportes com a administradora de meios de pagamento escolhida.

O que acontece se o CIOT não for emitido?

O CIOT e o pagamento eletrônico de fretes foram instituídos, como explicamos, para remunerar o transportador de forma mais justa e evitar fraudes fiscais. Assim, a não emissão do documento indica que a contratação foi feita de maneira informal.

Em caso de fiscalização, tanto o motorista quanto o contratante podem ser autuados e responder por multas previstas pela Resolução 3658/2011 da ANTT. Além disso, o transportador fica sujeito ao cancelamento do RNTRC.

O pagamento eletrônico de fretes precisa ser à vista?

Não necessariamente, pois isso depende do contrato formalizado entre a empresa contratante e o transportador. Caso o CT-e não mencione o prazo de pagamento, realmente, a remuneração pelo frete deverá ser feita na modalidade à vista. No entanto, a legislação permite que os prazos sejam livremente negociados entre contratante e contratado.

É necessário gerar o CIOT para todas as operações?

Sim. A única exceção é no caso de contratação de cooperativas ou empresas que têm até três veículos em sua frota, registrados no RNTRC. Nesse caso, o código CIOT deve constar no contrato e nos respectivos documentos fiscais.

Descubra a importância de emitir corretamente os documentos fiscais

Como explicamos, além de evitar autuações e combater a irregularidade no setor de transporte de cargas, a emissão correta de documentos ajuda a remunerar adequadamente os serviços prestados pelo transportador, o que se reflete em maior qualidade.

Por isso, é fundamental investir em tecnologia, evitando divergências em documentos fiscais e melhorando a gestão de fretes.

Saber emitir e entender a importância do CIOT e pagamento eletrônico de frete é uma maneira de garantir a competitividade de sua empresa. Afinal, a gestão adequada promove a redução de despesas e melhor controle financeiro e tributário.

Quer saber mais sobre o tema? Então, baixe agora mesmo o nosso Guia Completo Sobre CIOT.

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