Documento Eletrônico de Transportes (DT-e): perguntas e respostas da live da Bsoft

(Última alteração em: 22 de outubro de 2021)

No dia 07 de outubro de 2021 realizamos uma live para falarmos sobre o Documento Eletrônico de Transportes (DT-e), que contou com a participação do nosso Diretor de Produtos, Fabricio Beltrame e do Coordenador de Projetos do Ministério da Infraestrutura, Gabriel Valderrama.

Embora a lei já tenha sido sancionada, o projeto ainda não se encontra finalizado por parte do Governo Federal, pois durante as próximas semanas ainda ocorrerão testes com empresas piloto para analisar toda a operação com este documento. De acordo com estes testes, estima-se que um novo decreto será lançado dentro de 60 dias, trazendo mais informações sobre o DT-e.

Em uma conversa de mais de uma hora de duração, foi possível entender melhor como está o andamento do projeto de implementação do Documento Eletrônico de Transportes, bem como esclarecer algumas dúvidas sobre o tema. Você pode dar o play no vídeo abaixo para assistir a gravação da live:

Conforme combinamos, além das dúvidas sanadas durante a conversa, separamos uma série de perguntas que não puderam ser respondidas na live e preparamos este post para respondê-las. Boa leitura!

Quem vai emitir o DT-e: embarcador, transportador ou autônomo?

Qualquer uma destas entidades pode solicitar a emissão. A Lei diz que a geração, a solicitação de emissão, o cancelamento e o encerramento do DT-e são obrigações do embarcador, do contratante do serviço ou do transportador. Na prática, por uma questão de facilidade para transferência de informações, estima-se que a emissão do DT-e seja solicitada por aquele que emitiu o MDF-e.

Todas as transportadoras terão que emitir, inclusive subcontratadas?

Como a tendência é de que o emitente do MDF-e emita também o DT-e, nos casos de subcontratação, o subcontratante deverá enviar o DT-e ao subcontratado e informar a subcontratação no DT-e. 

Após a geração, como é feita a emissão do DT-e?

A emissão é o serviço de validação e ativação do DT-e, que será de responsabilidade do governo. A princípio, a emissão será realizada por uma empresa contratada pelo Ministério da Infraestrutura, que será responsável por receber os dados do DT-e, realizar a consulta junto aos demais órgãos conveniados e validar as informações. 

Haverá alguma cobrança sobre o DT-e?

Para a emissão do DT-e terá a cobrança de uma tarifa, cujo valor será utilizado para assegurar toda a infraestrutura tecnológica envolvida no projeto do DT-e. Mas estima-se que o custo seja baixo, relativo a centavos, principalmente se considerarmos os benefícios oferecidos. 

O custo do DT-e é da transportadora que o emite ou do embarcador?

A princípio, quem deve arcar com os custos do DT-e será aquele que solicitar sua emissão. Caso o transportador solicite a emissão, então é ele quem terá que arcar com os custos do DT-e.

Como será feita a cobrança das tarifas?

A forma de pagamento ainda está sendo planejada e será descrita no decreto. Mas haverá cobrança somente a partir do momento em que a emissão do DT-e for obrigatória. 

O CT-e e o MDF-e também vão entrar no Documento Eletrônico de Transportes? O DT-e substitui a obrigatoriedade de portar o DACTE e o DAMDFE impressos durante o transporte?

A princípio, não. O CT-e e o MDF-e são documentos fiscais tributários de competência estadual, e o DT-e vai englobar apenas documentos administrativos de competência federal.

Entretanto, os estados que desejarem poderão realizar convênio com a União para que o CT-e e o MDF-e sejam incorporados ao DT-e e, a partir de então, haverá o prazo de um ano para que os documentos auxiliares impressos deixem de ser exigidos. 

Com o DT-e, o CIOT vai acabar? Ele vai eliminar o uso das IPEFs (Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete) para o pagamento aos autônomos?

A implementação será feita de forma gradativa, mas as informações contidas no CIOT passarão a constar no DT-e e os pagamentos serão registrados, consolidados e validados dentro da plataforma. Portanto, o número do CIOT perde a razão de existir e será eliminado.  Mas o pagamento eletrônico continuará sendo realizado através das IPEFs ou outras instituições, como os bancos, que poderão prestar serviços de pagamentos através do DT-e. O regulamento do DT-e, que está sendo planejado, irá definir como será este processo.

Qual é a ligação do DT-e com o vale-pedágio? O pagamento será feito através da plataforma?

O pagamento do vale-pedágio não será feito através da plataforma do DT-e, ele continuará sendo feito de forma semelhante à atual. Porém, os dados do pagamento deverão ser destacados em campo específico no DT-e para que possam ser validados e fiscalizados, garantindo que o transportador receba o valor do pedágio corretamente, para a sua livre circulação entre a origem e o destino.

A GNRE vai ser integrada no DT-e? Como?

Sim, está prevista a integração da GNRE no DT-e, mas a adaptação para este processo irá ocorrer de forma faseada e à medida em que os órgãos forem integrados ao DT-e. Os detalhes estão sendo planejados e serão divulgados no regulamento do DT-e.

O DT-e vai fiscalizar a tabela de frete mínimo (Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas)?

O valor do frete contratado também será indicado no DT-e, assim como as informações sobre a carga. Desta forma, será possível verificar estas informações e fiscalizar o cumprimento da Política Nacional de Piso Mínimo de Frete sem que precise parar o caminhão na rodovia.

Como será feita a checagem do peso carregado em relação ao declarado no DT-e?

Através de balanças de pesagem dinâmica e leitura da placa, o sistema acessa as informações registradas no DT-e emitido e poderá verificar se o peso aferido está de acordo com o peso declarado nos documentos. Também através da pesagem, que já é realizada atualmente, os fiscais poderão acessar a plataforma que contém todos os dados do DT-e e fazer esta comparação.

Em caso de contingência, como funcionará a fiscalização?

A plataforma DT-e está sendo preparada para trabalhar também offline. A opção de contingência existirá sem que haja a necessidade da impressão de papéis, de forma que não prejudique emitentes, destinatários ou fiscais. O detalhamento deste tema será divulgado no regulamento do DT-e.

Já existe o Manual de Integração do DT-e?

Sim, tanto o manual quanto o layout já existem. Mas, como estão em constante atualização, estão disponíveis apenas para as empresas de software que estão participando do projeto piloto.

Como saber quais estados estarão conveniados?

Está sendo criado o Portal do DT-e, que irá centralizar todas as informações sobre o Documento Eletrônico de Transportes. À medida em que os estados forem integrados ao DT-e, certamente estarão identificados no novo portal.

A emissão será obrigatória para transporte dentro do estado também?

Sim, o DT-e será obrigatório tanto nas operações intermunicipais quanto nas operações interestaduais. A princípio não será preciso gerar o DT-e apenas para transportes com origem e destino dentro do mesmo município, ou em municípios vizinhos, mas os detalhes serão definidos no Decreto, a ser elaborado pelo Ministério da Infraestrutura.

O DT-e vai abranger o CT-e OS?

Não. O Documento Eletrônico de Transportes envolve apenas o transporte de cargas. Então, o CT-e OS, utilizado para acobertar o transporte de passageiros, não terá relação com o DT-e.

O DT-e vai abranger o transporte marítimo?

Sim. O DT-e será multi e intermodal. Isso quer dizer que será emitido um DT-e por viagem, ainda que a mesma viagem envolva diferentes modais.

O DT-e será emitido utilizando os módulos dentro do Bsoft?

Sim. Quando iniciar a implantação do DT-e, os sistemas Bsoft estarão prontos para atender à necessidade dos transportadores. 

Ainda não foram divulgadas as datas para implementação do DT-e, mas todos os nossos clientes terão disponível em seus softwares uma ferramenta para emissão de DT-e. 

Qual é o prazo para as empresas se adequarem? Qual é a data de início desta obrigatoriedade?

Ainda não foram divulgadas datas para a implementação do DT-e, mas estima-se que seja iniciada no primeiro semestre de 2022. O regulamento do DT-e está sendo planejado,  e é através deste documento que será definido o cronograma e como será o processo de implantação.

Nas averbações de carga, o DT-e também vai incidir?

O projeto prevê que, no futuro, todos os documentos vinculados à operação sejam agregados ao DT-e, inclusive os dados de averbação.

Em caso de alguma incompatibilidade ou irregularidade no processo documental do sistema/aplicativo DT-e vai notificar o usuário para correção?

Inicialmente a validação dos dados não será realizada em tempo real, então o documento será ativado para uso na operação de transporte mesmo que haja algum tipo de irregularidade. À medida em que os demais órgãos forem integrados ao DT-e, imediatamente após a emissão será possível verificar se existe alguma irregularidade.

Em caso de problemas nos documentos vinculados ao DT-e, ou não cumprimento ao piso mínimo de frete, será gerado multa eletronicamente ou com base no DT-e?

O DT-e não terá a capacidade de gerar autuações, mas todas as informações serão disponibilizadas para os órgãos de fiscalização, que poderão analisar os dados e, se necessário, aplicar multas.

Como posso participar como gerador neste projeto piloto?

O projeto piloto está condicionado a um grupo de controle, selecionado pelo próprio Ministério da Infraestrutura, para que seja possível acompanhar melhor o processo de implementação do DT-e e realizar ajustes de forma mais rápida e assertiva.

Qual é o impacto no transporte internacional?

O DT-e é um documento exigido apenas nas operações nacionais, com origem e destino no Brasil. Portanto, as operações que envolvem o transporte internacional de cargas, neste primeiro momento, não estão obrigadas à emissão do DT-e. 

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