O que é CIOT, como emitir e quando ele deve ser usado?

Você já ouviu falar em CIOT? Muitas empresas de transporte só conhecem esse termo quando são fiscalizadas e multadas por não apresentar esse código e, por isso, resolvemos trazer para o blog um conteúdo sobre o tema.

Preparamos este post bastante informativo, com o objetivo de ajudar você a emitir e utilizar corretamente esse código. Por sinal, falaremos sobre a emissão do CIOT gratuito e diversas dicas importantes para seu negócio.

Se você tem muitas dúvidas sobre essa exigência legal, saiba que não está sozinho. Ao finalizar a leitura deste post, estará mais preparado para gerir sua transportadora e terá em mãos tudo o que precisa saber sobre ele!

O que é CIOT?

É a sigla para Código Identificador da Operação de Transportes e, de modo geral, trata-se de um código obtido apenas por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

A sua principal utilidade é regulamentar o pagamento do frete ao prestador do serviço de transporte. Por isso, esse número único deve constar no Contrato de Transporte, no CTe ou ainda no MDFe.

O CIOT foi criado para combater as formas de pagamento de frete realizadas aos motoristas de transporte de cargas que eram realizadas de forma injusta e irregular, como a carta frete. A atual legislação que regulamenta o CIOT é a Resolução ANTT nº 5.862, de 2019, que garante os direitos dos transportadores autônomos e equiparados.

É importante entender os termos utilizados pela ANTT para designar os transportadores e outras empresas envolvidas na operação de transporte rodoviário de cargas:

  • TAC (Transportador Autônomo de Cargas): se encaixam nessa categoria os motoristas autônomos, aqueles que não possuem vinculo empregatício com a transportadora, geralmente chamados de agregados por não serem funcionários formais;
  • ETC (Empresa de Transporte de Cargas): são todas as empresas transportadoras registradas na ANTT que possuem CNAE (Código da atividade econômica) de transporte.
  • CTC (Cooperativa de Transporte de Cargas): são empresas de transporte no regime de cooperativas;
  • TAC equiparado: uma CTC ou uma ETC com menos de três veículos próprios;
  • IPEF: são as instituições autorizadas pela ANTT para poderem registrar o CIOT. Apesar de serem chamadas de IPEFs elas são instituições de pagamento mesmo, conforme estipulado em 2023 pelo Banco Central do Brasil;
  • PEF (Pagamento Eletrônico de Frete): é o ato de realizar o pagamento do CIOT através de meios eletrônicos, onde é possível comprovar a operação.

Quem deve gerar o CIOT?

Toda empresa que contrata motoristas autônomos, cooperativas ou empresas transportadoras que têm até três veículos devem gerar o CIOT.

Agora, se você é uma empresa transportadora com até 3 veículos próprios, você deve ter seu pagamento de frete registrado por meio deste código. Do mesmo modo, caso contrate um motorista autônomo ou cooperativa de transportes para algum serviço, precisa cumprir com essa norma.

Quando o CIOT deve ser gerado?

O Código Identificador da Operação de Transporte deve ser emitido sempre que houver a contratação ou subcontratação de um TAC agregado ou TAC equiparado.

Se você deseja saber mais sobre o CIOT, assista o vídeo abaixo:

Como emitir o CIOT?

Administradoras de pagamento homologadas pela ANTT

A forma mais comum de emissão é através do site de uma administradora de pagamento. Essas empresas, são homologadas pela ANTT para poderem registrar o CIOT. No site a ANTT você encontra uma lista atualizada de todas as IPEFs que são homologadas. Confira abaixo as principais:

  • e-Frete;
  • Pamcard (Pamcary);
  • REPOM;
  • Vectio (Target);
  • NDDigital.

O passo a passo para a emissão de CIOT é o seguinte:

Procure uma IPEF e contrate o serviço para emissão, você pode escolher realizar o PEF por ela ou apenas registrar o CIOT e realizar o pagamento por outra instituição;

Após emitir o CT-e em um sistema emissor, acesse o site da administradora e realize o lançamento das informações, após registrar o CIOT, copie as informações para preenchê-las no MDF-e.

Para emitir o CIOT, você vai precisar de algumas informações obrigatórias como:

  • número do RNTRC do contratado;
  • razão social, CNPJ e endereço do contratante e do destinatário da carga;
  • dados do cartão do motorista e/ou proprietário do veículo;
  • municípios de origem e de destino da carga;
  • forma de pagamento e tipo de efetivação;
  • natureza, quantidade e código harmonizado dos produtos transportados;
  • valor do frete com destaque ao tomador do serviço;
  • vale-pedágio;
  • valor dos impostos, taxas e contribuições previdenciárias incidentes;
  • dados do veículo (placa, Renavam e UF);
  • data de início e término da operação de transporte.

Integração com o sistema TMS

Outra forma de realizar a emissão do CIOT é através de um sistema de gestão de transportadoras, chamado de sistema TMS. Estes sistemas como o Bsoft TMS possuem integrações com as principais gerenciadoras de pagamento eletrônico de frete.

A vantagem é que você não precisa sair do sistema e entrar no site da IPEF para emitir o CIOT, você pode aproveitar as informações dos documentos fiscais e só enviá-las para a administradora através do sistema.

O preenchimento das informações do CIOT no MDF-e também é realizado de forma automática.

Como funciona o PEF (Pagamento Eletrônico de Frete)?

Conforme visto, a empresa que contrata o motorista autônomo ou seu equiparado deve previamente contratar uma administradora de meios de pagamento eletrônico e também ter um sistema integrado com essas administradoras, como o Bsoft TMS.

Esse sistema enviará a requisição para a administradora, que liberará no cartão o valor a ser pago ao motorista. É por meio desse cartão que o motorista ou dono do veículo pode retirar o saldo pago pela prestação de serviço.

Lembrando que tal pagamento não se limita apenas ao saldo no cartão, pois também é possível realizar o adiantamento do frete diretamente ao contratado, seja ele o motorista, seja a empresa.

Esse procedimento também é conhecido por carta frete eletrônica, embora não siga as mesmas práticas aplicadas pela defasada carta frete tradicional, em que o motorista só podia trocá-la em postos de combustíveis, que chegavam a cobrar valores abusivos pela troca.

Desse modo, pode-se concluir que, por meio do PEF, o motorista ou proprietário de veículo pode receber valores referentes ao frete, vale-pedágio obrigatório, combustível e demais despesas.

Como é feito o pagamento ao transportador?

O pagamento do frete ao transportador precisa acontecer de forma eletrônica, não é permitido o pagamento em dinheiro de papel ou cheque.

Entre os métodos de pagamento de frete aceito, estão:

  • Cartão de crédito;
  • Cartão de débito;
  • Transferência bancária;
  • PIX.

Ressalta-se que o cartão será solicitado pelo caminhoneiro ou pela empresa de transporte — que, nesse caso, ficará responsável por repassá-lo ao caminhoneiro, caso ele ainda não possua um cartão da sua administradora de pagamentos.

Quais são as multas e infrações por não emitir o CIOT?

As leis existem para serem cumpridas, até porque elas têm um propósito para ser editadas. No caso do CIOT, deixar de emiti-lo pode gerar algumas consequências negativas ao transporte de cargas.

Em geral, a ausência do registro da operação de transporte pode causar multa no valor de R$ 1.100. Já a multa para quem efetuar o pagamento de forma diferente da prevista na Resolução nº 3658 de 19/04/2011 varia entre R$ 550 e R$ 10.500.

No entanto, as consequências também se estendem ao transportador. O contratado que concordar em realizar o serviço de transporte sem o devido registro pode ser penalizado em até R$ 550 e ter o seu RNTRC cancelado. Além dessas penalidades, a resolução apresenta uma série de consequências que podem ser aplicadas caso haja descumprimento de suas determinações.

Para não errar na emissão do CIOT e correr o risco de levar multas, acesse nosso guia completo sobre CIOT e PEF:

Quais as vantagens em usar o PEF?

Um dos principais benefícios do PEF é o condutor poder comprovar sua renda. Muitas vezes o motorista tem dificuldade ao tentar realizar um financiamento de um veículo por não ter como comprovar sua renda, então o PEF, por ser uma operação registrada e homologada via ANTT, contribui para este fim. Além desta vantagem, o condutor ainda contribui para o INSS, e com isso garante aposentadoria, pensões por morte ou invalidez, seguro de afastamento do trabalho, entre outros benefícios.

Outras dúvidas comuns

CIOT Gratuito: é preciso pagar para gerar o código?

Algumas administradoras de pagamento eletrônico não cobram taxas em caso de pagamento de frete quando forem executadas por meio de depósito em conta corrente. Mas é bom ficar atento ao pagamento por cartão, pois podem existir algumas taxas adicionais.

O que é o CIOT para todos?

O CIOT para todos é um projeto do governo federal que exigia que todas as operações de transporte, até mesmo aquelas que são realizadas por motoristas que são funcionários da empresa fossem registradas na ANTT.

A Resolução Nº 5.876, de 20 de março de 2020 estipulava estas exigências, mas entretanto, a vigência acabou sendo adiada e até o presente momento não entrou em vigor. Continuamos acompanhando as notícias para manter este e outros posts atualizados.

Quais serviços não podem ser cobrados pelas administradoras?

Além das informações já apresentadas, é preciso ficar atento aos serviços que não podem ser cobrados pela administradora de pagamentos. Isso quer dizer que o transportador autônomo tem o direito de receber os seguintes serviços sem taxa adicional:

  • habilitação, emissão e fornecimento da primeira via do cartão;
  • consulta de saldo e extrato sem impressão;
  • um extrato impresso por mês;
  • envio de extrato anual com dados de cada mês;
  • créditos dos valores relacionados ao frete;
  • uso do cartão na função débito;
  • emissão da primeira via do cartão adicional para dependente;
  • uma transferência para conta do transportador a cada 15 dias.

Portanto, fique atento aos seus direitos e exija que esses serviços gratuitos sejam devidamente cumpridos pelas administradoras de pagamento credenciadas pela ANTT.

Como fica a situação dos motoristas que trabalham para mais de uma empresa?

É interessante observar a situação dos motoristas autônomos que prestam serviços para mais de uma empresa. Nesse caso, eles devem ter um cartão para cada empresa ou podem utilizar o mesmo?

Em resumo, desde que as empresas tenham a mesma administradora de pagamentos e realizem o procedimento de acordo com as normas da ANTT, é possível que o transportador receba os créditos (frete, pedágio e combustível) no mesmo cartão.

Por outro lado, se as transportadoras tiverem administradoras distintas, os cartões de pagamento do motorista também serão distintos. Lembrando que cada cartão é único e exclusivo para cada caminhoneiro, ou seja, está vinculado ao seu CPF.

CIOT + fácil e-frete

No sistema Bsoft TMS, além da integração com várias IPEF você também pode contratar o CIOT + fácil e-frete. Ou seja, no momento da contratação do sistema TMS você já negocia a emissão do CIOT diretamente com a gente e faz todo o processo de contratação em um só lugar.

Você também pode contratar este módulo se já for cliente da Bsoft, assim fica muito mais fácil gerenciar esses serviços e emitir o CIOT.

Se ficou interessado, acesse nosso site e saiba mais!

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