CTe simplificado: tudo que você precisa saber sobre o novo modelo de conhecimento de transporte

De tempos em tempos, a SEFAZ (Secretária da Fazenda), órgão responsável pela aprovação dos documentos fiscais, lança atualizações para simplificar os processos de emissão ou para aprimorar os serviços de validação.

Entretanto, estas atualizações costumam gerar dúvidas nos emissores, uma vez que alteram regras de validação e alteram a forma como o preenchimento dos documentos deve ser realizado.

Recentemente a SEFAZ publicou a Nota Técnica 2024.002 que instituiu uma nova forma de emitir Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e). Neste post, te contamos tudo que sabemos sobre este tipo de emissão até o momento, para que você fique por dentro e não erre na hora de emitir o CTe simplificado.

O que é CT-e simplificado?

Basicamente, se trata de um documento fiscal eletrônico que permite que em determinadas operações de transporte seja emitido apenas um CTe para mais de uma entrega, desde que o tomador seja o mesmo. Tem o objetivo de reduzir a burocracia e facilitar o cumprimento das obrigações acessórias para as transportadoras.​

Pode ser emitido por transportadoras que efetuem transportes fracionados em trajetos intermunicipais e interestaduais, o que pode proporcionar otimização, redução de tempo e menor custo operacional.

O CT-e simplificado serve para transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias que envolvam múltiplos remetentes ou destinatários, com um único tomador de serviço.​

Para que serve este tipo de conhecimento?

O CT-e simplificado foi criado com o intuito de facilitar a emissão de conhecimento de empresas que prestam serviços para e-commerce e também para MEI (micro empresário individual) que presta serviço para apenas um embarcador.

Uma das principais mudanças neste documento é que ele não apresenta as informações de remetente e destinatário na estrutura do XML, entretanto não sabemos como ficará a impressão destas informações no DACTe (impressão do documento), aguardamos novos posicionamentos por parte da SEFAZ.

Outra mudança é um novo campo para detalhamento das informações de entrega, uma vez que é necessária esta informação já que as informações de destinatários foram retiradas.

Há ainda uma pequena alteração no MDFe (Manifesto de documentos fiscais eletrônicos) que recebeu um campo para indicar se a entrega é parcial, o que pode ser usado em casos de redespacho.

Quando o CT-e simplificado pode ser emitido?

Para ser possível emitir o CT-e simplificado, a operação de transporte precisa atender a alguns critérios:

  • O transporte deve conter mercadorias de no mínimo dois remetentes ou dois destinatários;​
  • Todas as mercadorias transportadas precisam ter Nota Fiscal Eletrônica emitida;
  • As prestações de serviço de transporte precisam iniciar e terminar no mesmo estado, mesmo que sejam UFs diferentes;
  • As entregas realizadas precisam se encaixar dentro do mesmo CFOP;
  • As operações de transporte precisam estar submetidas à mesma tributação, código de benefício fiscal, inclusive relativo aos percentuais de redução de base de cálculo e de diferimento eventualmente incidentes.

Além disso, na emissão do CT-e Simplificado, fica dispensado o preenchimento dos campos de remetente e destinatário e o documento pode ser utilizado no redespacho e na subcontratação.​

Como faço para emitir CT-e simplificado?

O primeiro passo é conversar com o seu cliente ou embarcador para saber se ele aceita este tipo de emissão. Geralmente as empresas embarcadoras possuem sistemas próprios de armazenamento e pagamento de fretes realizados para elas e podem precisar se adaptar ao CT-e simplificado.

O segundo passo é adequar o seu sistema de emissão de CTe, onde na data de publicação deste post, apenas o ambiente de homologação (para testes, sem validade fiscal ou jurídica) está liberado pela SEFAZ.

Duvidas comuns

O CT-e simplificado irá substituir a emissão tradicional do documento?

Não, como vimos acima, para ser possível emitir o CT-e simplificado, alguns critérios precisam ser atendidos, o que não permite que o documento seja emitido em todas as prestações realizadas.

O CT-e simplificado irá substituir o CT-e globalizado?

O CT-e globalizado é utilizado quando há entregas diferentes de um mesmo remetente ou coletas diferentes para um mesmo destinatário. Via de regra, o CT-e simplificado não irá substituir o globalizado, que continua existindo.

Entretanto, as regras de validação do CTe globalizada são mais rígidas, e é possível emitir um único CT-e simplificado com as mesmas especificações, então entendemos que a forma de emissão globalizada pode ser menos utilizada.

Qual é o prazo para implementação?

O prazo para implementação do ambiente de homologação foi dia 16 de setembro de 2024 e o prazo para ativação do ambiente de produção (com validade fiscal e jurídica) é dia 21 de outubro de 2024.

É importante destacar que ainda há poucas informações divulgadas sobre este novo tipo de emissão de conhecimento, mas á medida que forem publicadas novas diretrizes pela SEFAZ, iremos atualizar este post.

Se você tem alguma dúvida sobre a emissão do CTe simplificado deixe-a nos comentários, pois ficaremos felizes em respondê-la.

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