Carta de correção de CTe: confira as mudanças

Se você trabalha com prestação de serviços relacionados a transporte, certamente precisa emitir certos documentos fiscais, como o CTe (conhecimento de transporte eletrônico), para regularizar as operações logísticas.

E, com tantos documentos a preencher e considerando o grande número de informações a utilizar, ninguém está livre de cometer erros no momento de gerar essa documentação. Mas saiba que você tem a oportunidade de corrigir equívocos gerando uma carta de correção de CTe ,que modifica alguns dados preenchidos erroneamente pelo responsável. Esse processo pode ser feito de forma muito simples e prática.

No intuito de auxiliar você a realizar essas correções, confira este artigo que explica o conceito da carta de correção de CTe, em quais casos ela pode ser modificada e como fazer sua emissão corretamente. Confira!

O que é a carta de correção de CTe?

A Carta de Correção eletrônica (CCe) é um documento digital que tem a principal função de corrigir determinadas informações de alguns documentos fiscais, como a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e o Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe). O uso da CCe para corrigir informações incorretas é obrigatório desde o dia 1º de julho de 2012, quando foi descartado o uso da carta de correção em papel.

O CTe, documento passível de correção pelo CCe, tem o principal objetivo de registrar os transportes de carga feitos pelo país para fins fiscais, e é obrigatório quando essas mercadorias se locomovem entre estados ou municípios do Brasil. O documento em questão foi criado no ano de 2007 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SEFAZ). Com o passar do tempo, seu uso passou a ser obrigatório para os modais rodoviários, ferroviários e aquaviários.

Um dos principais objetivos do CTe era o de substituir diversos documentos que tinham a mesma finalidade e existiam de forma impressa.

É preciso ressaltar, porém, que não são todos os dados do CTe que podem ser alterados pela carta de correção, sendo possível apenas consertar os erros específicos do CTe e da NF-e que já estejam autorizados.

O que não pode ser corrigido pela carta de correção de CTe?

Apesar da grande vantagem de poder modificar o erro feito em algum campo do documento fiscal de CTe, existem regras que definem quais realmente poderão ser corrigidos.

Conforme a lei, o emitente consegue sanar erros por meio da CCe desde que o equívoco em questão não esteja relacionado com os incisos a seguir:

  • as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
  • a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
  • a data de emissão ou de saída do documento.

Se você deseja mais informações sobre a Carta de Correção, confira o vídeo abaixo:

Quais campos podem ser alterados pela CCe?

Todos os outros dados do documento fiscal podem ser corrigidos pela CCe. Dessa forma, é permitido ao responsável modificar alguma parte do CTe que ficou em branco, detalhes sobre a carga, erros de digitação e quaisquer outros que não tenham relação com as condições impostas.

Exemplos de campos que podem ser alterados pela CCe:

  • Dados de endereço dos envolvidos, como rua, número e bairro;
  • Dados da mercadoria como descrição do produto transportado;
  • Informações adicionais como observações.

Além disso, caso haja mais de uma CCe para um único CTe, todas as informações alteradas devem ser repassadas para a última carta emitida.

É importante ressaltar que um conhecimento de transporte pode ter até 20 cartas de correção, sendo que, na última delas, devem estar consolidadas todas as alterações feitas nas CCe anteriores. Ademais, deve ser observado o prazo dado para emissão da carta de correção, que é de até 30 dias (720 horas), contando a partir da autorização de seu uso pela SEFAZ.

Como emitir a carta de correção de CTe de forma prática?

Atualmente, a digitalização está presente em vários setores, e o processo de emissão da carta de correção de CTe não é diferente, ele é feito de forma totalmente digital, além de ser bastante simples. Vamos explicar o passo a passo detalhado para você emitir corretamente esse documento fiscal. Acompanhe!

  • Passo 1: Abra seu sistema emissor de CTe;
  • Passo 2: Localize a tela para a emissão de conhecimentos;
  • Passo 3: Abra o conhecimento que deseja corrigir na tela;
  • Passo 4: Clique na opção correspondente a carta de correção;
  • Passo 5: Neste momento, deve abrir uma tela com os campos, ou então liberar os campos do conhecimento para edição, altere o que for necessário e confirme;
  • Passo 6: Em seguida, será necessário validar as informações com o Certificado digital, onde pode ser necessário digitar a senha;
  • Passo 7: Por fim, a CCe é enviada para a SEFAZ que retorna a aprovação, e o documento pode ser impresso para acompanhar o CTe na viagem.

É importante destacar que este passo a passo pode mudar um pouco dependendo do sistema emissor que está sendo utilizado, entre em contato com o suporte de seu software se estiver tendo dificuldades.

O que mudou na Carta de Correção?

Com a NT 2024.001 a SEFAZ retirou alguns campos que antes eram passíveis de alteração, confira abaixo:

  • CFOP (Código Fiscal da Operação);
  • Município e UF do tomador;
  • UF do remetente, destinatário, recebedor e expedidor.

Analisando estas modificações vemos que elas fazem sentido diante do propósito que a CCe tem de não alterar informações relacionadas a impostos. O CFOP está diretamente ligado à escrituração fiscal e as UFs são determinantes para a alíquota de impostos.

Neste artigo, você conferiu o conceito da carta de correção de CTe, como emitir, quais campos podem ou não ser alterados e quais foram as modificações da SEFAZ nesta operação.

Se você emitiu um CTe com informações incorretas e não sabe como corrigi-lo, acesse o nosso assistente de correção de CTe, basta clicar no banner abaixo.

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