(Last Updated On: 27 de fevereiro de 2020)
No Brasil, existe uma carga tributária elevada, constituída de diversos impostos e obrigações, fazendo com que a gestão dessa atividade se torne um grande desafio para muitas empresas. Tornar o processo mais simples é possível, mas é necessário entender, antes, quais são os impostos envolvidos, suas alíquotas, quem precisa pagar, entre outros. Para ajudar nisso, vamos falar do COFINS.
Este é um imposto que muitas pessoas não conhecem qual a sua destinação, além de como a sua apuração é feita, gerando várias dúvidas.
Pensando nisso, elaboramos este post para esclarecer os principais pontos relacionados ao Cofins. Quer entender melhor sobre ele? Então, continue sua leitura!
O que é Cofins?
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, também conhecida como Cofins, se trata de um tributo da esfera federal, incidente sobre a receita bruta das companhias e pessoas jurídicas. Foi criado com o intuito de financiar o sistema de seguridade social do Brasil, por meio da arrecadação de recursos para bancar os serviços da previdência social e demais projetos.
Junto a essa contribuição, também é cobrado o Programa de Integração Social (PIS). Por esse motivo, na maioria dos casos, você vai observar que são citados sempre juntos, como PIS/Cofins. Mas, apesar disso, são conceitos diferentes e não devem ser confundidos.
Quem deve pagar o Cofins?
O Cofins deve ser pago pelas pessoas jurídicas, exceto micro e pequenas empresas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional. Dessa forma, é possível entender que os microempreendedores estão desobrigados do pagamento desse imposto federal.
Isso ocorre pelo fato de a intenção do Simples Nacional ser minimizar a carga tributária desses negócios, simplificando a regularização delas. No entanto, apesar da isenção quanto ao pagamento do Cofins, essas empresas têm a obrigação de quitar os demais tributos, sejam eles federais, sejam estaduais ou municipais.
A aplicação do Cofins ocorre da seguinte maneira:
- por intermédio da incidência cumulativa: nas situações das companhias que optaram pelo enquadramento no regime de tributação do Lucro Presumido;
- por meio da incidência não-cumulativa: aplicada nos casos de organizações que estejam enquadradas no sistema do Lucro Real.
Como o cálculo do Cofins é realizado?
Como já foi dito, a apuração do Cofins acontece com base nos lucros brutos da empresa contribuinte. Nesse tipo de situação, não importam as atividades exercidas e demais características do negócio, já que apenas o aspecto do faturamento bruto é considerado.
Além disso, você também já sabe que existem duas maneiras distintas de aplicar as alíquotas do Cofins. A primeira, conforme o critério de cumulatividade, em que a alíquota incidente é de 3%. Já na não-cumulatividade, é aplicada a alíquota de 7,6%.
Como funciona o regime cumulativo e não-cumulativo?
Entender como funciona o regime cumulativo e não-cumulativo do Cofins é fundamental, tendo em vista que é por meio deles que será possível saber quanto a empresa deverá pagar de imposto. Veja, a seguir, as principais característica de cada um deles.
Regime cumulativo
Nesse caso, não são levados em consideração os créditos tributários sobre custos, encargos e despesas. Em regra, só estão inseridas nesse cálculo as companhias integrantes do regime tributário Lucro Presumido. A alíquota do Cofins cumulativa corresponde a 3%, além do 0,65% relativo ao pagamento do PIS.
Dessa forma, o cálculo do Cofins será:
- Cofins = receita bruta x 3%.
Por exemplo, se uma organização teve um faturamento bruto de R$30.000,00, o cálculo seria realizado da seguinte forma:
- Cofins = R$30.000,00 X 3% = R$900,00.
Regime não-cumulativo
Já no caso em que a empresa está inserida no regime não-cumulativo, poderão ser descontadas despesas, créditos tributários e encargos obtidos ao longo do período. Com algumas exceções, esse modelo de cálculo é feito somente por instituições optantes do regime de Lucro Real, em que a alíquota será de 7,6%, além de 1,65% correspondentes ao PIS.
Assim, a fórmula de cálculo do Cofins não-cumulativo será:
- Cofins = receita bruta x 7,6% – despesas tributáveis x 7,6%.
Por exemplo: Se uma companhia conquistou um faturamento de R$30.000,00 e registrou R$20.000,00 em compras no período, a apuração fica da seguinte maneira:
- Cofins sobre a venda R$30.000,00 X 7,6% = R$2.280,00
- crédito de Cofins sobre a compra: R$20.000,00 X 7,6% = R$1.520,00
- Cofins = R$2.280,00 – R$1.520,00 = R$760,00.
Quem está isento do pagamento do PIS?
Além das pequenas e microempresas enquadras no Simples Nacional, estão isentos desse imposto entidades e associações sem fins lucrativos, partidos políticos, templos, sindicatos e demais.
No entanto, para se enquadrar nessa exceção, as entidades educacionais e de assistência filantrópica devem ter em mãos o Certificado Beneficente de Assistência Social, que precisa ser renovado a cada três meses e requisitado ao Ministério da Saúde, Educação e Desenvolvimento Social de Combate à forme, conforme o ramo de atuação.
Como fazer o pagamento do Cofins?
O prazo para o pagamento do Cofins é o dia 25 do mês posterior ao de ocorrência do fato gerador. A exceção fica para as atividades financeiras e equiparadas, que precisam fazer o recolhimento até o dia 20 do mês subsequente. O recolhimento deve ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), emitido pelo SICALC.
Para ajudar nesse processo, você pode usar um software de gestão específico, que realiza a emissão das guias DARF de forma automatizada, por meio da integração com o ERP ou sistema fiscal da empresa. Entre suas principais vantagens está a redução de falhas humanas, seguranças nos processos, facilidade, garantia do pagamento correto das guias de impostos, dentro de prazo hábil, entre outros benefícios que evitam possíveis problemas com o Fisco.
Conseguiu entender um pouco mais sobre o Cofins? Gerenciar a apuração e o pagamento de um tributo não é uma tarefa tão fácil. No entanto, para ajudar nessa função, você pode contar com a ajuda de um contador e de sistemas desenvolvidos para esse fim, que vão fazer toda a diferença na tributação e garantir a regularidade do negócio em relação às leis tributárias e fiscais.
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