Seguradora negou o seguro? 7 casos em que as transportadoras podem não receber o ressarcimento do seguro

15Já parou para pensar que a seguradora pode se negar ressarcimento do seguro? Saiba que isso é mais comum do que se imagina, e apenas contratar o seguro do veículo e da carga não é o suficiente para ser indenizado.

Pensando nisso, separamos 7 itens que fazem com que as transportadoras não sejam indenizadas pelas seguradoras. Já pensou sofrer um sinistro e não receber a indenização? Melhor nem pensar, não é mesmo? Então continue a leitura para saber o que deve ser evitado e diminuir os riscos de recusa do seguro.

Não seguir o gerenciamento de risco

O Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) é um documento onde a seguradora explica as práticas que devem ser seguidas para que o seguro acoberte os riscos do transporte. Existem diferentes PGRs que variam de acordo com fatores como: valor da mercadoria, rota traçada durante o transporte, tipo do veículo, entre outros.

O PGR pode definir várias práticas também, por exemplo: pontos onde o motorista pode realizar paradas, a rota que ele deve percorrer, o grau de experiência do motorista, entre outros. O descumprimento de alguma destas regras pode levar a seguradora a não indenizar a transportadora em caso de sinistro.

Por isso, é muito importante prestar atenção nas clausulas definidas pela seguradora e cuidar do gerenciamento de risco da transportadora, para evitar problemas.

Riscos excluídos

A maioria das apólices de seguro tem uma lista de riscos específicos que não são cobertos. Se a perda ocorrer como resultado de um desses riscos (por exemplo, guerra, motim, ou atos de terrorismo), a seguradora não terá a obrigação de pagar a indenização.

Extrapolar o limite para ressarcimento do seguro na apólice

As apólices de transporte de cargas são elaboradas com base no valor das mercadorias que são transportadas, onde haverá um valor limite que pode ser acobertado pelo seguro. Neste requisito, podem ocorrer dois problemas: subestimar o valor correto da mercadoria ou realizar a averbação de um valor maior que o da cobertura.

Se a transportadora não declarar corretamente o valor das mercadorias que está transportando, isso pode resultar em uma indenização menor do que a esperada em caso de sinistro.

Já no segundo caso, na maioria dos sistemas, não é possível averbar uma mercadoria com um valor mais alto do que o estabelecido na apólice, uma vez que o próprio sistema emite um alerta, não deixando o usuário prosseguir com a operação. Entretanto, se isso ocorrer, pode ser que não aconteça o ressarcimento do seguro.

Mas então o que deve ser feito no caso do valor da mercadoria ultrapassar o limite da apólice? Neste caso, é necessário entrar em contato com a seguradora e pedir liberação da averbação com o valor da carga maior, a seguradora irá fornecer um código que pode ser inserido no sistema para liberar a averbação.

Atraso ou omissão na notificação de sinistros

As seguradoras geralmente exigem que as reivindicações sejam notificadas em um período específico após o sinistro. Se a transportadora demorar muito para informar o sinistro ou omitir informações relevantes, a seguradora pode recusar a indenização.

Não averbar os documentos

Por lei, a empresa transportadora é obrigada a realizar a averbação de carga de todos os documentos emitidos (mais especificamente os CT-es). Porém, ainda é comum encontrar transportadoras que não realizam a averbação dos documentos. Sem ela, a seguradora não terá acesso as informações da mercadoria e do transporte, não tendo respaldo para liberar a indenização.

Não averbar todos os documentos ou escolher aqueles que deseja averbar

Não averbar todos os Conhecimentos de Transporte ou escolher aqueles que deseja averbar é uma atividade conhecida como seleção de risco. Ou seja, é como se o assegurado estivesse escolhendo os transportes que apresentam mais risco ou que possuem o valor da mercadoria mais alto para realizar a averbação. Sendo assim, as seguradoras exigem que os documentos de todos os transportes sejam averbados.

Deixar de averbar algum documento também pode ocorrer por descuido ou falta de atenção, por isso é importante automatizar o processo de averbação para que no momento que o documento acabou de ser emitido, ele já seja averbado.

Descumprir a lei

Todo e qualquer descumprimento da lei pode acarretar na perda ao direito de receber o seguro. Isso acontece por que entende-se que ocorreu o agravamento de risco. Excesso de velocidade, excesso de peso da carga, o motorista dirigir alcoolizado ou sobre influencia de outras drogas psicoativas são exemplos de condutas que podem impedir que a transportadora seja indenizada.

Caso deseje aprender mais sobre este assunto, confira o vídeo disponível no canal da Bsoft no YouTube:

Se você achou este conteúdo interessante e considera que ele pode ajudar outras pessoas, compartilhe nas redes sociais!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Cotação
close slider

    Dados pessoais ou empresariais

    Dados do veículo a ser transportado