Novas mudanças no exame toxicológico, o que está valendo agora?

A Lei 14.599, de 19 de junho de 2023, trouxe alterações nas regras de fiscalização do exame toxicológico para motoristas. Este assunto pode causar confusão, já que a MP 1153/2022 havia suspendido as penalizações referentes ao exame até 2025, entretanto o texto da medida provisória sofreu alterações ao passar pela Câmara e Senado antes de se tornar lei. 

Sendo assim, preparamos este post para lhe explicar tudo sobre as alterações que a nova lei trouxe e o que está de fato valendo agora. 

O que é exame toxicológico e quem precisa fazer?

O exame toxicológico é utilizado para identificar substâncias psicoativas que podem influenciar a capacidade de dirigir, com detecção mínima de 90 dias. Motoristas das categorias C, D e E precisam realizar o exame nas seguintes situações: 

  • Obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação); 
  • Renovação da CNH; 
  • Alteração da categoria; 
  • Admissão e desligamento de motoristas em regime CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas). 

Além disso, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos devem refazer o exame a cada dois anos e meio a partir da obtenção ou renovação da CNH. 

O que acontece se o exame toxicológico para motoristas der positivo?

Caso o motorista realize o exame e ele dê positivo, fica suspenso o seu direito de dirigir veículos por 3 meses. Mas esta suspensão pode ser retirada se apresentado um exame com resultado negativo antes deste período acabar. Repare que neste caso a lei não menciona a categoria, ou seja, o condutor fica impedido de dirigir até mesmo motocicletas e veículos pequenos. 

Ainda é preservado o direito de solicitar a contraprova, que consiste em testar novamente outra parte do material coletado no mesmo dia do primeiro exame. Isso pode ser feito imediatamente ao receber o resultado positivo. 

O que acontece se o motorista não realizar o exame ou estiver com ele vencido? 

Se não realizar o exame, o motorista fica impedido de obter ou renovar a CNH, até que seja apresentado o exame negativo, podendo ser multado em flagrante dirigindo veículos de qualquer categoria. A multa também pode ser aplicada se ele estiver com o exame toxicológico vencido. 

Aqui também temos outra mudança importante: vamos supor que determinado condutor possua CNH na categoria E, mas não realize transporte remunerado, nem de cargas, nem de pessoas, mesmo assim, ele precisa renovar o exame toxicológico a cada 2 anos e meio, pois pode levar multa se estiver dirigindo um carro pequeno ou motocicleta com o exame irregular. 

Vale mencionar que o SENATRAN deve notificar os motoristas que estão com o exame toxicológico a vencer, com antecedência de no mínimo 30 dias. 

Qual é a multa para quem estiver dirigindo com o exame toxicológico irregular? 

Dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico, depois de apresentar resultado positivo ou com ele vencido, implica em multa gravíssima no valor de R$ 1.467,35. 

Se o condutor não regulamentar a sua situação e for pego dirigindo novamente dentro de um período de 12 anos, a multa dobra (chegando ao valor de R$ 2.934,70) e ocorre a suspenção do direito de dirigir. 

O mesmo ocorre se ele estiver dirigindo com o exame vencido, ou com o direito de dirigir suspenso por apresentar resultado positivo no exame toxicológico. Você pode acompanhar esse e outros detalhes em nosso canal do youtube

Em qual momento o exame toxicológico não será exigido? Quem não precisa fazer? 

Estão liberados da realização do exame, motoristas das categorias A e B. Entretanto, uma das principais mudanças da nova legislação, é que motoristas das categorias C, D e E podem ser multados se estiverem com irregularidades no exame, mesmo estando dirigindo veículos das categorias A e B. 

Qual é o prazo para fazer o exame toxicológico de acordo com a nova lei? O que acontece se eu não fizer no prazo? 

Apesar das penalidades terem voltado a vigorar, os motoristas que estiverem com seus exames toxicológicos pendentes têm até o final de 2023 para realizá-los. Para agilizar e organizar o processo, o SENATRAN irá divulgar um cronograma para que os motoristas possam regularizar a situação, pois estima-se que cerca de quatro milhões de motoristas estejam com o exame toxicológico em atraso, segundo a NTC & Logística. 

Quem não se adequar dentro do prazo, pode levar multa no mesmo valor e gravidade das situações mencionadas anteriormente. 

E aí? O que achou das mudanças? Deixe seu comentário ou dúvida para sabermos sua opinião. 

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