
A Lei 14.599, de 19 de junho de 2023, trouxe alterações nas regras de fiscalização do exame toxicológico para motoristas. Este assunto pode causar confusão, já que a MP 1153/2022 havia suspendido as penalizações referentes ao exame até 2025, entretanto o texto da medida provisória sofreu alterações ao passar pela Câmara e Senado antes de se tornar lei.
Sendo assim, preparamos este post para lhe explicar tudo sobre as alterações que a nova lei trouxe e o que está de fato valendo agora.
O que é exame toxicológico e quem precisa fazer?
O exame toxicológico é utilizado para identificar substâncias psicoativas que podem influenciar a capacidade de dirigir, com detecção mínima de 90 dias. Motoristas das categorias C, D e E precisam realizar o exame nas seguintes situações:
- Obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
- Renovação da CNH;
- Alteração da categoria;
- Admissão e desligamento de motoristas em regime CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas).
Além disso, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos devem refazer o exame a cada dois anos e meio a partir da obtenção ou renovação da CNH.
O que acontece se o exame toxicológico para motoristas der positivo?
Caso o motorista realize o exame e ele dê positivo, fica suspenso o seu direito de dirigir veículos por 3 meses. Mas esta suspensão pode ser retirada se apresentado um exame com resultado negativo antes deste período acabar. Repare que neste caso a lei não menciona a categoria, ou seja, o condutor fica impedido de dirigir até mesmo motocicletas e veículos pequenos.
Ainda é preservado o direito de solicitar a contraprova, que consiste em testar novamente outra parte do material coletado no mesmo dia do primeiro exame. Isso pode ser feito imediatamente ao receber o resultado positivo.
O que acontece se o motorista não realizar o exame ou estiver com ele vencido?
Se não realizar o exame, o motorista fica impedido de obter ou renovar a CNH, até que seja apresentado o exame negativo, podendo ser multado em flagrante dirigindo veículos de qualquer categoria. A multa também pode ser aplicada se ele estiver com o exame toxicológico vencido.
Aqui também temos outra mudança importante: vamos supor que determinado condutor possua CNH na categoria E, mas não realize transporte remunerado, nem de cargas, nem de pessoas, mesmo assim, ele precisa renovar o exame toxicológico a cada 2 anos e meio, pois pode levar multa se estiver dirigindo um carro pequeno ou motocicleta com o exame irregular.
Vale mencionar que o SENATRAN deve notificar os motoristas que estão com o exame toxicológico a vencer, com antecedência de no mínimo 30 dias.
Qual é a multa para quem estiver dirigindo com o exame toxicológico irregular?
Dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico, depois de apresentar resultado positivo ou com ele vencido, implica em multa gravíssima no valor de R$ 1.467,35.
Se o condutor não regulamentar a sua situação e for pego dirigindo novamente dentro de um período de 12 anos, a multa dobra (chegando ao valor de R$ 2.934,70) e ocorre a suspenção do direito de dirigir.
O mesmo ocorre se ele estiver dirigindo com o exame vencido, ou com o direito de dirigir suspenso por apresentar resultado positivo no exame toxicológico. Você pode acompanhar esse e outros detalhes em nosso canal do youtube:
Em qual momento o exame toxicológico não será exigido? Quem não precisa fazer?
Estão liberados da realização do exame, motoristas das categorias A e B. Entretanto, uma das principais mudanças da nova legislação, é que motoristas das categorias C, D e E podem ser multados se estiverem com irregularidades no exame, mesmo estando dirigindo veículos das categorias A e B.
Qual é o prazo para fazer o exame toxicológico de acordo com a nova lei? O que acontece se eu não fizer no prazo?
Apesar das penalidades terem voltado a vigorar, os motoristas que estiverem com seus exames toxicológicos pendentes têm até o final de 2023 para realizá-los. Para agilizar e organizar o processo, o SENATRAN irá divulgar um cronograma para que os motoristas possam regularizar a situação, pois estima-se que cerca de quatro milhões de motoristas estejam com o exame toxicológico em atraso, segundo a NTC & Logística.
Quem não se adequar dentro do prazo, pode levar multa no mesmo valor e gravidade das situações mencionadas anteriormente.
E aí? O que achou das mudanças? Deixe seu comentário ou dúvida para sabermos sua opinião.