A manifestação de desacordo do CTe é um item essencial para corrigir falhas em relação ao Fisco, o que possibilita se manter em dia com as exigências tributárias. Tal evento é realizado pelo tomador do serviço quando há incongruências no documento. Mas, para isso, é necessário ter atenção a alguns requisitos.
Por essa razão, neste conteúdo vamos explicar detalhadamente o que é a manifestação de desacordo de CTe e para que serve. Vamos apresentar quando deve ser realizada, como funciona, quais as características e o que é necessário saber sobre o assunto. No fim, abordaremos como emitir e as ferramentas necessárias para isso.
Fique conosco e aprenda mais sobre esse importante tema!
O que é manifestação de desacordo CTe?
Chamada oficialmente de Evento de Prestação de Serviço em Desacordo, trata-se de uma medida crucial para alertar sobre informações divergentes registradas no Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe).
Assim, o tomador de serviço de transporte, isto é, a pessoa jurídica ou física responsável por pagar o frete, pode efetuar essa manifestação à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) e à empresa emissora do documento, nesse caso, a transportadora.
Esse evento irá adquirir cada vez mais importância, visto que a manifestação de prestação de serviço em desacordo será o único requisito possível para liberar a emissão do CTe de substituição na versão 4.0 do CTe.
Para conferir esse e outros detalhes da versão 4.0 do CTe, se increva em nossa live que irá ocorrer no dia 26 de junho de 2023. Anote as suas dúvidas e compartilhe com a gente ao vivo durante a transmissão:
Para que serve?
Com ela, o tomador do frete consegue dispensar um CTe com conteúdo divergente, sem que seja necessária a emissão de uma nota para anular valores do frete. Dessa maneira, é possível ter as informações tributárias mais fidedignas junto ao Fisco, evitando problemas fiscais.
Assim, o processo é bastante recomendado nos casos em que o CTe é informado contendo o tomador incorreto. Também é muito efetivo se o período de cancelamento expirou, ou quando o CTe foi associado a um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF) já encerrado ou com prazo de cancelamento vencido.
Para conferir as várias opções de correção, acesse o nosso “Assistente de Correção de CTe“:
Quem pode fazer a manifestação de desacordo do cte?
Até então, somente a pessoa jurídica, devidamente cadastrada na Sefaz , e tomadora do serviço poderia efetuar a manifestação usando o certificado digital . Porém, agora a pessoa física não contribuinte e tomadora/pagadora do CTe também poderá gerar o evento. Antes, as pessoas físicas geralmente emitiam uma declaração simples para atestar a recusa do CTe .
Devido ao Ajuste SINIEF N.° 31 de 2023, será extinta a NFe de anulação e o CTe de Anulação de valores. Por isso, para poder usar os CTes de Substituição para correção de dados de frete, cada vez mais será necessário para as transportadoras solicitar aos seus clientes usar a manifestação de desacordo do CTe.
Como as pessoas físicas podem gerar a manifestação de desacordo do cte?
As pessoas físicas precisam dos seguintes requisitos para gerar:
Geralmente as pessoas possuem a conta gov.br, pois é partir dela que podem acessar vários outros serviços do governo como carteira digital, carteira de trabalho e vários outros serviços.
Como as pessoas jurídicas podem gerar a manifestação de desacordo do cte?
Para as empresas, o ideal é contar com uma ferramenta para gestão de documentos fiscais. Assim, é possível fazer esses procedimentos em lote e importar os documentos emitidos contra seu CNPJ de forma automatizada.
Um exemplo de ferramenta nesse sentido é o nsdocs.
Quais os benefícios dessa manifestação?
O tomador do serviço gera o evento em poucos segundos, então é algo simples. Além disso, outras vantagens podem ser aproveitadas com essa manifestação, como:
- evita erros tributários e consequentes problemas fiscais, como cobranças incorretas ou multas;
- impede o gasto com valores incorretos ou incompatíveis com o serviço prestado;
- garante a segurança para a operação do transporte;
- consegue prevenir fraudes contra a empresa tomadora do serviço.
Quando não é necessário efetuar a manifestação de desacordo CTe?
Em algumas situações, a manifestação pode ser dispensada, bastando que o emitente da CTe original retifique o erro e envie o novo documento para o tomador de serviço, mantendo o original válido.
Por exemplo, se a transportadora adicionou um valor incorreto, menor que o frete exato, ela consegue emitir um CTe de Complemento para corrigir tal falha e complementar os valores originais.
Já outros equívocos, como CFOP, dados cadastrais simples dos envolvidos na transação e informações de origem e destino podem ser alterados com uma carta de correção. Para tal, o tomador do serviço avisa ao prestador do serviço, solicitando a correção e informações complementares.
Contudo, caso a transportadora não faça esses procedimentos de retificação, o tomador do serviço pode entrar com a manifestação de desacordo CTe.
Quais os requisitos para fazer a manifestação?
Ela deve ser efetuada em até 45 dias, contados da data de validação do documento. Para isso, o CTe não pode ter sido denegado nem cancelado, nem apresentar um CTe de anulação ou substituição vinculado.
Dessa forma, o tomador pode realizar a manifestação quando constatar que o serviço não foi prestado como o que o descrito no documento, quando você não é o tomador/pagador do serviço ou há valores incorretos de cobrança no documento.
Como realizá-la?
De forma geral podemos dividir as possibilidades de emissão da prestação de serviço em desacordo em dois grupos. A emissão realizada pontualmente por pessoas físicas e a realização mais frequente realizada por empresas contribuintes de ICMS.
Como as pessoas físicas podem gerar a manifestação de desacordo do cte?
As pessoas físicas precisam dos seguintes requisitos para gerar:
Geralmente as pessoas possuem a conta gov.br, pois é partir dela que podem acessar vários outros serviços do governo como carteira digital, carteira de trabalho e vários outros serviços.
Como as pessoas jurídicas podem gerar a manifestação de desacordo do cte?
Para as empresas, embora seja possível também gerar pelo mesmo portal anterior, o ideal é contar com uma ferramenta para gestão de documentos fiscais. Assim, é possível fazer esses procedimentos em lote e importar os documentos emitidos contra seu CNPJ de forma automatizada.
Um exemplo de ferramenta nesse sentido é o nsdocs. Além da Manifestação de Desacordo do CTe, é possível gerir vários outros documentos fiscais de forma simples e eficiente. Além de integrar também aos próprios sistemas de emissão de documentação fiscal das empresas.
Manifestação de desacordo e relação de parceria com o tomador dos serviços
A necessidade de acionar o tomador/pagador do serviços para que ele gere o evento pode significar um entrave ou demora na realização do procedimento. No entanto, isso é fundamental para que os transportadores consigam fazer as correções via CTe de substituição. Por isso, é importante manter uma relação de comunicação eficiente e de parceria com os seus contratantes de serviço de frete.
Uma dica: compartilhe com o seu cliente esse conteúdo e demonstre a ele como é fácil fazer o procedimento.
Se você ainda não sabe o que é CTe, entenda melhor sobre isso!