NFSe Nacional para MEI e Autônomos: o que é e passo a passo de como emitir

Segundo o IBGE, o Brasil tem 5.568 municípios além do Distrito Federal, sendo que cada um deles possui suas legislações específicas para arrecadação de impostos municipais. Agora, você já imaginou a dificuldade na emissão de NFS-e, atendendo um layout específico para cada cidade?

Foi pensando nisso que a Receita Federal decidiu instituir um projeto de NFSe Nacional, para facilitar o processo de emissão e padronizar a operação. Mas o que é NFSe Nacional? Como emitir? É possível emitir grátis? Estas e outras perguntas respondemos a seguir.

O que é uma NFS-e?

A NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) é um documento que deve ser emitido quando há alguma prestação de serviço dentro do município em que a empresa está situada. Quem deve realizar a emissão é o próprio prestador que também é responsável pelo pagamento do imposto. Por sua vez, imposto arrecadado é o ISS (Imposto Sobre Serviços) e é destinado as prefeituras para administração municipal.

Qual a diferença entre NF-e e NFS-e?

A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) foi criada para substituir o modelo tradicional em papel que era utilizado pelas empresas, e deve ser utilizada quando houver compra, venda ou até circulação de produtos ou mercadorias. Já a NFS-e, como mencionado anteriormente, deve ser emitida quando há prestação de serviços.

Além destas duas modalidades, existe a NFC-e, que deve ser emitida quando há venda de produtos para o consumidor final, pessoa física, e é o documento fiscal emitido por mercados, padarias, lojas de roupas de varejo, etc.

Como emitir uma NFS-e?

Até então, as NFS-es eram emitidas nos sites das prefeituras, ou através de sistemas que possuíam integrações com os municípios. Para facilitar o processo, principalmente para pequenos empresários, a Receita Federal Brasileira instituiu a NFSe Nacional e disponibilizou o Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica e um aplicativo para possibilitar a emissão.

Como acessar o NFS-e Nacional?

O acesso para o sistema de NFS-e pode ser realizado através do Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica ou através do aplicativo NFS-e Mobile. Neste sistema, é possível emitir NFS-e grátis, sem certificado digital (embora também exista a opção de emissão com o certificado).

Como realizar o primeiro acesso ao NFS-e

  • Se você estiver realizando o primeiro acesso ao portal ou aplicativo, informe o CNPJ da empresa, CPF do responsável e Data de nascimento (o acesso pode ser realizado com o CPF no caso de autônomos);
  • Em seguida, é solicitado os números do Recibo IRPF dos dois últimos anos, para garantir a segurança das informações;
  • Informe seu e-mail e senha duas vezes para prosseguir. A senha deve respeitar as regras de segurança descritas na página;
  • No próximo passo, é solicitado o preenchimento de um código enviado por e-mail para a confirmação do cadastro;
  • Depois disso, é possível realizar o login normalmente.

No seu primeiro acesso, antes de realizar a emissão, é necessário preencher algumas informações que ficam disponíveis no menu Configurações (simbolizado por uma engrenagem localizada no canto superior direito da tela). São informações como e-mail, telefone e Valor Aproximado dos Tributos (que é informado com base no regime do Simples Nacional).

Como emitir a NFS-e pelo portal nacional

Para realizar a emissão de NFS-e pelo portal nacional, siga os passos abaixo:

  1. Clique no botão “Nova NFS-e”;
  2. É necessário informar a Data de Competência, Série e Número da DPS (conforme utilizado em outro sistema ou no site da prefeitura);
  3. Em seguida, é necessário informar o tipo do emitente, que por padrão vem preenchido como “Prestador”, onde os dados também são preenchidos de acordo com o cadastro da empresa;
  4. O próximo passo, é informar o tomador do serviço, que não é obrigatório no caso do MEI, assim como o Intermediário que pode ser informado opcionalmente e avançar;
  5. Na próxima página, é necessário informar o Local da Prestação do Serviço, ou seja, a cidade onde o serviço foi realizado;
  6. Também é preciso informar o Serviço Prestado, que pode ser semelhante ao que era selecionado no site da prefeitura, ou aquele que melhor se encaixa com a atividade prestada (outra dica é verificar a atividade econômica vinculada ao CNPJ da empresa);
  7. Ainda é possível descrever com mais detalhes o serviço prestado no campo “Descrição do Serviço”;
  8. O próximo passo é o preenchimento do campo NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços), que é um classificador nacional para possibilitar a integração com outros sistemas. Neste campo, pode ser escolhido o código que seja mais adequado a operação realizada;
  9. Em seguida, são apresentados os campos de Informações Complementares, que são de preenchimento opcional;
  10. Ao avançar, é aberta uma outra página onde precisa informar os valores, sendo o Valor do Serviço e possíveis descontos;
  11. Nesta etapa, também são preenchidas as informações referentes à Tributação Municipal. Essas informações são detalhes de arrecadação do contribuinte, como se ele possui algum benefício, dedução ou situação específica;
  12. Ao fim, são exibidas as informações preenchidas na NFS para simples conferência e, estando de acordo com as informações, clique em “Emitir NFS-e”;
  13. Após a emissão, é possível baixar o XML, baixar o DANFSe e Visualizar a NFS-e.

Quem é obrigado a emitir a NFS-e?

Se for MEI (microempreendedor individual), você precisa realizar a emissão de NFS-e através do Portal ou do aplicativo. Não há limite de valor para a emissão de NFS-e, apenas o limite de faturamento anual que é de R$ 81.000,00 para MEI e de R$ 251.000,00 para MEI Caminhoneiro. Ao optar pela emissão de NFS-e por meio do portal ou aplicativo, o contribuinte não necessita entregar nenhum tipo de declaração, apenas os documentos obrigatórios conforme regime do MEI.

Lembrando que o MEI precisa realizar a emissão da NFS-e quando prestar serviços a uma pessoa jurídica, ou seja, a uma empresa, estando dispensado da responsabilidade se o destinatário do serviço for uma pessoa física.

Entretanto, o convênio com o portal não é obrigatório para os munícipios. Além disso, o município pode optar por utilizar o convênio e mesmo assim continuar utilizando os servidores próprios, apenas disponibilizar os dados no ADN (Ambiente de Dados Nacional) da NFS-e.

O que você acho da NFSe Nacional? Conhece alguma pessoa que pode se interessar por este assunto? Compartilhe com ela nas redes sociais!

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