(Last Updated On: 30 de dezembro de 2019)
Falar sobre tributação para transportadoras nem sempre é agradável, mas é necessário. Por isso, este post foi elaborado para ser o seu guia rápido sobre o IRPJ: o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Como empresário, você sabe que a carga tributária brasileira é pesada e repleta de impostos, taxas e contribuições. Conhecer esses tributos e aprender a calculá-los é essencial para evitar problemas com o Fisco e manter o negócio regular.
Sendo assim, aproveite bem as informações que selecionamos e tire suas dúvidas sobre essa importante obrigação de sua empresa!
Conheça o IRPJ
O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é um imposto federal exclusivo para pessoas jurídicas, ou seja, negócios que têm um CNPJ.
Independentemente do regime tributário que escolhem (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido), é preciso recolher esse tributo — no entanto, esse é um dos fatores que mais influenciam no valor que será arrecado.
É importante destacar que a transportadora pode escolher como fará o recolhimento: trimestralmente ou anualmente. Além disso, o valor a ser pago é definido de acordo com o lucro do negócio, o que confirma a importância de um bom controle financeiro.
Entenda o IRPJ no Simples Nacional
O Simples Nacional é um modelo de arrecadação de tributos mais simplificado. Ele foi criado para desburocratizar a tributação de empresas que têm uma receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
Nesse caso, por meio de única guia, o Governo consegue cobrar oito impostos diferentes: ICMS, ISS, IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, Cofins e CPP.
Em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, as alíquotas variam de acordo com a atividade exercida:
- comércio e indústria — entre 0,27% e 0,54%;
- prestadoras de serviços — entre 0,16% e 6,12%;
- locação de bens imóveis — entre 0,48% e 0,81%.
Como as empresas de transporte de cargas estão enquadradas no setor de prestação de serviços, as alíquotas aplicadas para IRPJ estão entre 0,16% e 6,12%, variando de acordo com o faturamento do negócio.
Entenda o IRPJ no Lucro Real
Quando falamos em Lucro Real, é importante saber que o valor de imposto a ser pago pela empresa é calculado sobre o seu lucro líquido, conforme os dados contábeis apresentados no IRPJ e CSLL.
Estão obrigadas a aderir a esse regime as empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões no ano anterior, além daquelas que atuam no setor financeiro. Portanto, em geral, as transportadoras de grande porte não têm outra opção a não ser o Lucro Real.
Conforme mencionado, o valor dos tributos está intimamente ligado à quantia exata apurada pelo negócio. Com isso, ele deve ficar atento às suas obrigações fiscais e apresentar dados contábeis à Receita Federal.
Mas, afinal, quais são as alíquotas de IRPJ aplicadas nesse regime? Existem duas faixas de enquadramento:
- lucro de até R$ 20 mil mensal — 15%;
- lucro superior a R$ 15 mil mensal — 25%.
Entenda o IRPJ no Lucro Presumido
Empresas que optam em recolher seus tributos por meio do regime de Lucro Presumido não fazem o cálculo sobre o lucro exato obtido no período. Nesse caso, apenas parte da receita bruta é considerada lucro, de acordo com a tabela de presunção por atividade:
- 1,6% para varejistas de combustível e gás;
- 8% para indústria, atividade rural, serviços hospitalares, transporte de cargas, varejo e demais atividades que não envolvam prestação de serviços;
- 16% para transporte de pessoas;
- 32% para administração e locação de bens móveis e imóveis, intermediação de negócios, serviços profissionais e outros ainda não citados.
Sendo assim, no caso das transportadoras de cargas, apenas 8% do seu faturamento é considerado como lucro para o cálculo dos impostos.
Vale lembrar que todas as empresas que faturaram até R$ 78 milhões no ano anterior podem aderir a esse modelo. No entanto, é sempre interessante fazer uma análise mais aprofundada, por meio de simulações, para checar qual o regime tributário mais interessante no caso concreto.
Sobre o IRPJ, é importante dizer que existem duas alíquotas possíveis para pagamento. São elas:
- lucro de até R$ 20 mil — alíquota de 15%;
- lucro superior a R$ 20 mil — alíquota de 25%.
Tire suas dúvidas sobre o pagamento trimestral e anual
Conforme destacamos, o pagamento do IRPJ pode ser feito trimestralmente ou anualmente. Essa é uma decisão do dono da transportadora e, claro, deve levar em consideração aquilo que melhor atende às suas necessidades.
No caso da apuração trimestral, após ter em mãos os valores que serão usados, basta aplicar a alíquota correspondente e fazer o pagamento da guia. Lembrando que o período de apuração vence sempre nos dias 30 ou 31 dos seguintes meses:
- março;
- junho;
- setembro;
- dezembro.
Além disso, o vencimento da guia será sempre no último dia do mês seguinte, ou seja, janeiro, abril, julho e outubro.
Já no modelo de apuração anual, o cálculo dos tributos devidos só é realizado após o encerramento do ano. Ainda assim, todos os meses, o empresário deve fazer um recolhimento por estimativa. Com isso, os valores a pagar serão complementados após o cálculo definitivo.
Saiba mais sobre os créditos fiscais
Você já ouviu falar em créditos fiscais? Trata-se de um benefício que faz com que uma organização reduza a quantidade de imposto que deve pagar.
Esse tipo de incentivo é voltado para pequenas e médias empresas e os tributos são calculados levando em consideração o faturamento e o volume de saída de produtos. No entanto, não é qualquer tributo e negócio que faz jus aos créditos fiscais.
Nesse sentido, é muito importante que você entenda que o IRPJ não está na lista de impostos que se enquadram nesse benefício. Sendo assim, independentemente do enquadramento tributário escolhido, não será possível obter créditos fiscais.
Todo empresário do ramo de transportes precisa se informar sobre o pagamento de IRPJ. Esse tributo é importante e, como vimos, varia conforme as transações realizadas pela sua empresa. Daí a importância de ter bastante controle sobre suas obrigações fiscais e fazer muitos estudos e simulações para aderir ao melhor regime. Afinal, após fazer a sua escolha, você só poderá mudar de enquadramento no ano seguinte.
Agora que você já sabe tudo sobre o IRPJ, o que acha de aprender mais sobre outro imposto? Aprenda a calcular o ICMS no transporte de cargas!