A consulta de NFe sofreu alterações em abril de 2019, conforme anúncio da Receita Federal por meio da Nota Técnica 2018.005. Além disso, as novidades foram divulgadas em dois ajustes: SINIEF 16/18 e SINIEF 17/18. Basicamente, a norma traz:
- Alterações de layout;
- Criação de novos campos (sendo alguns opcionais);
- Preenchimento nas notas e rejeições.
De acordo com a Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), essas mudanças não vão trazer impacto para as empresas que não precisam utilizar esses itens do sistema.
Entretanto, na prática, se você quer saber quais são as mudanças da NFe, é isso que vamos responder neste conteúdo. Mas, antes, vamos relembrar como funcionava a NFe antes dessa modificação?
O que é NFe?
NFe é a abreviação de Notas Fiscais Eletrônicas. Basicamente, consiste em um documento que possui apenas versão digital. Ele é emitido e armazenado eletronicamente, com a finalidade de registrar uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre diferentes partes. Além disso, sua autenticação ocorre pelo arquivo XML do Recibo Provisório de Serviço (RPS) para o webservice da prefeitura.
No geral, o arquivo surgiu a partir de uma parceria entre o ENCAT (Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais) e a Receita Federal do Brasil.
O que é CTe?
CTe refere-se à sigla Conhecimento de Transporte Eletrônico. Assim como a NFe, é um documento totalmente eletrônico (emitido e armazenado digitalmente), cujo objetivo é registrar a prestação de serviços de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário ou Dutoviário).
Acima de tudo, a emissão do CTe deve ser feita pela transportadora. Sua validade jurídica é assegurada pela assinatura digital do emitente. Além disso, o Fisco recebe e autoriza seu uso, o que garante ainda mais segurança a operação.
Como resultado, uma das iniciativas do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o CTe substituiu diversos arquivos, como:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas modelo 8;
- Conhecimento Aéreo modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas modelo 9;
- Conhecimento de Transporte e Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas modelos 11 e 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte modelo 7, quando utilizados para o transporte de cargas.
Como funcionava a NFe antes de 2019?
Antes da mudança, era possível realizar a consulta das informações, mas apenas com a chave de acesso das DANFEs (Documento Auxiliar da NF-e). Como resultado, era só preencher um captcha do portal – ferramenta utilizada para impedir que softwares automatizados executem ações que possam prejudicar a qualidade de um sistema. Entretanto, em alguns programas, o sistema fazia a consulta e a importação dos dados de forma automática.
Como vai ficar a consulta da NFe em 2019?
Agora, não será possível importar DANFE e DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) nas telas de Movimento Fiscal. Na prática, será necessário acessar o Portal da NFe e inserir as informações de maneira manual, sem integração e importação. Afinal, essa alteração impacta diretamente todas as empresas de softwares, que possuem em suas plataformas a consulta e importação via Danfe.
Entenda as mudanças e ajustes feitos pela Receita Federal
1) Caput
A disponibilização completa dos campos exibidos na consulta de que trata o caput acontecerá por meio de acesso restrito e será vinculada a quem consulta a operação descrita na NF-e consultada.
2) Certificado digital e XMLs
Quem consulta a operação descrita na NF-e deve se identificar por meio de certificado digital ou de acesso identificado com o portal da administração tributária da unidade federada correspondente ou ao ambiente nacional disponibilizado pela Receita Federal.
Dessa forma, só será possível consultar e baixar os XMLs da NF-e a partir da chave de acesso das DANFEs, se tiver o certificado digital.
3) Responsável técnico
Há um conceito de responsabilização da emissão de notas fiscais, que se refere ao Responsável Técnico. Entretanto, neste caso, é a empresa que desenvolveu o software de emissão de nota fiscal ou até mesmo a organização responsável tecnicamente pelo sistema de emissão de NF-e e NFC-e.
Como resultado, a informação será utilizada pelas Administrações Tributárias e tem como objetivo identificar o uso indevido do ambiente de autorização, o que facilita a interface da Sefaz com os responsáveis.
4) Novas rejeições
Conheça as novas regras de validação.
Rejeição 970 – | Código de País inexistente [local de retirada/entrega] |
Rejeição 971 – | IE inválida [local de retirada/entrega] |
Rejeição 972 – | Obrigatória as informações do responsável técnico |
Rejeição 973 – | CNPJ do responsável técnico inválido |
Rejeição 974 – | CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado |
Rejeição 975 – | Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT |
Rejeição 976 – | Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ |
Rejeição 977 – | Identificador do CSRT revogado |
Rejeição 978 – | Hash do CSRT é diferente do calculado |
5) Local de Retirada e Entrega
Foram criados também os campos de inclusão das informações dos locais de retirada e de entrega:
- Razão Social ou CPF;
- Endereço completo;
- Telefone e e-mail;
- Inscrição Estadual.
6) Quadro Transportador no DANFE
Como resultado, a NF-e 4.0 também recebeu mudanças nas opções de Frete, no quadro Transportador. O campo de Modalidade do Frete deverá ser preenchido com um dos seguintes códigos:
0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF) |
1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB) |
2=Contratação do Frete por conta de Terceiros |
3=Transporte Próprio por conta do Remetente |
4=Transporte Próprio por conta do Destinatário |
9=Sem Ocorrência de Transporte |
7) Motivo de Isenção da ANVISA
Além disso, foram feitas melhorias nas informações de registro de medicamento. Mas agora, o contribuinte pode preencher o Código de Produto ANVISA, com o número que isenta o medicamento ou matéria-prima farmacêutica em casos em que o produto não é registrado na Anvisa.
Esse campo pode ser preenchido com uma tag específica. Caso o produto não tenha registro, no item de “código do produto” deve ser adicionada a palavra “isento”. Posteriormente, o número da Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa deve ser preenchido no novo tópico: Motivo da isenção da Anvisa.
Afinal, como as transportadoras podem se adequar às mudanças?
Certamente a transportadora pode ser afetada ou não por essas alterações da NFe 2019. Mas isso vai depender, no caso, se ela gerencia internamente a plataforma de emissão de nota fiscal ou se ela conta com um fornecedor que realiza esse procedimento para ela.
Do mesmo modo, para evitar problemas, nos dois casos, é fundamental verificar com o fornecedor ou com a equipe interna que realiza a operação se há alguma pendência.
A NF-e 2019 apresentou várias novidades, não é mesmo? Mas para não ser pego de surpresa, é importante verificar se a plataforma utilizada para emissão de NF-e ou o fornecedor que faça a gestão dela precisam de alguma correção para se adequar às novidades. Não esqueça! Para acompanhar mais conteúdos informativos como esse, assine a nossa newsletter.
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