Obrigatoriedade de MDFe para circulação dentro do estado

Desde de 2014, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) tornou-se obrigatório para determinadas operações intermunicipais em alguns estados. Nos últimos anos, o MDFe passou por ajustes em relação às obrigatoriedades de emissão, tendo em vista a necessidade de aprimorar a gestão fiscal e reduzir a evasão de tributos. A obrigatoriedade de MDFe para circulação dentro do estado surgiu nesse contexto.

Com o passar dos anos, a norma que instituiu a obrigatoriedade do MDFe foi ampliada para abranger não apenas alguns estados, mas sim todas as operações intermunicipais de forma geral. Ou seja, os fretes dentro dos estados também exigem o MDFe.

Neste post, vamos apresentar alguns detalhes sobre obrigatoriedade de MDFe e os motivos pelos quais essa norma foi criada e aprimorada ao longo dos anos. Confira!

O que é MDFe?

O MDFe é um documento fiscal eletrônico que tem como objetivo registrar o transporte de mercadorias e o conteúdo geral da respectiva carga. Ele é obrigatório para empresas de transporte rodoviário de cargas, inclusive para as empresas de transporte próprio, e deve ser emitido sempre que houver transporte de mercadorias.

Como emitir um MDFe?

Instruções para gerar o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe):

  1. Abra o sistema emissor de MDFe de sua escolha. O envio irá exigir Inscrição Estadual e seu Certificado Digital. As transportadoras precisam também ter o RNTRC ativo.
  2. Selecione o documento que deseja emitir para gerar o MDFe, que pode ser o CTe ou a NFe.
  3. Depois de carregar o documento, confira os valores totais da carga e do peso bruto e preencha as informações obrigatórias sobre o seguro da carga, conforme exigido por lei, quando se é transportador.
  4. Verifique se as cidades de origem e destino estão corretas e, em seguida, informe a placa do veículo e as informações do motorista.
  5. Por último, salve e emita o MDFe. Ao fazer isso, o documento será automaticamente enviado à Sefaz, que autorizará o início da viagem. Esta é a etapa mais satisfatória do processo de emissão do MDFe!

Qual é o prazo para emissão do MDFe?

O MDFe deve ser emitido antes do início do transporte de mercadorias, ou seja, antes que o veículo seja carregado e inicie a viagem. Caso haja qualquer mudança no percurso ou nas informações do documento, é necessário fazer o cancelamento ou encerramento e emitir um novo MDFe.

Em quais casos o MDFe é obrigatório?

O MDFe entrou em obrigatoriedade no ano de 2014, e era obrigatório para registrar as operações interestaduais.

O documento passou a ser exigido tanto para transportadores de carga de terceiros, acobertado por mais de um CTe, quanto para aqueles que realizavam o transporte de mercadoria própria — acobertado por mais de uma NFe, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de TACs (Transportador Autônomo de Cargas).

O que mudou em 2016?

A partir de 04/04/ 2016, após a determinação do Ajuste SINIEF 09/2015, o MDF-e passou a ser exigido também para carga do tipo lotação, que é o caso de quando há apenas uma nota fiscal ou apenas um CTe para uma única carga de um único contratante.

Com relação às operações intermunicipais, cada estado tinha autonomia para definir a obrigatoriedade ou não de emissão do documento. Estados como por exemplo, MG, GO, SP, RJ e PR exigiam a emissão de MDFe mesmo em operações estaduais enquanto outros estados não o exigiam.

Alterações 2019: obrigatoriedade de MDFe para circulação dentro do estado

O ajuste SINIEF 23/19, de 10 de outubro de 2019, estabeleceu que partir do mês de abril de 2020 as operações intermunicipais também devem ser amparadas pela emissão de MDFe. Isso significa que a regra que já era aplicada apenas em alguns estados, agora se estende a todos os estados brasileiros.

Essa obrigatoriedade ficou definida ao acrescentar ao Caput décimo sétimo do Ajuste SINIEF 21/10, de 21 de dezembro de 2010, um novo trecho sobre a condição de obrigatoriedade de MDFe para circulação dentro do estado e o prazo de emissão:

  • “IV – na hipótese de contribuinte emitente do CT-e no transporte intermunicipal de cargas e na hipótese de contribuinte emitente de NF-e no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por NF-e, realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 6 de abril de 2020.”;

Portanto, fique atento às novas regras para não ser multado! Se a sua empresa ainda não emite o manifesto eletrônico, há uma série de informações que precisam ser verificadas antes da emissão do MDFe para circulação dentro do estado e nas operações interestaduais. São elas:

Obrigatoriedade do Seguro de Responsabilidade Civil

Desde o início da vigência do MDFe 3.0, foi estipulado a obrigatoriedade de informar no manifesto eletrônico os dados do seguro RCTR-C, que é o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, que trata da responsabilidade civil por danos a terceiros, relacionado ao transporte rodoviário de cargas. Este seguro deve ser contratado pelo transportador e pode ser acionado em todo o território nacional.

Tipo de rodado do veículo

Dentre as exigências de informações para gerar o MDFe, a SEFAZ obrigada a informação sobre o tipo de rodado do veículo, que varia entre Truck, Toco, Cavalo Mecânico, Van, Utilitário e Outros. Antes de iniciar a emissão do MDF-e, verifique se essa informação está disposta no cadastro do veículo, bem como as demais informações obrigatórias, como UF do veículo, número de Renavam, proprietário contendo dados completos e número do RNTRC.

Outras informações obrigatórias

Além das informações do veículo, as outras informações obrigatórias para gerar o MDFe são:

  • Cidade de origem;
  • Cidade de destino;
  • Veículo principal, contendo em seu cadastro: placa, RENAVAM, tipo do veículo, tipo de rodado e UF do veículo. Caso haja veículo vinculado, este deve possuir os mesmos dados preenchidos do veículo principal;
  • Proprietário do veículo, contendo as seguintes informações: CNPJ ou CPF, Inscrição Estadual e RNTRC (Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas). O mesmo é aplicado no cadastro do veículo vinculado, caso seja usado;
  • Dados do motorista;
  • Documentos fiscais eletrônicos (CT-e ou NF-e) devidamente autorizados pela SEFAZ;
  • Número do CIOT ou Vale-Pedágio quando se faz subcontratações de TACs, TACS equiparados ou cooperativas de transporte;
  • Responsável pelo seguro obrigatório RCTR-C, nome da seguradora, número da apólice e número da averbação;
  • UF de Percurso: esta condição se aplica apenas no modal rodoviário, quando o veículo precisar passar por outro estado antes de chegar em seu destino. Por exemplo, uma mercadoria com origem SP e destino BA, deverá antes passar por MG. Esta será a UF de percurso.

Como funcionam as operações de Cancelamento e Encerramento de MDFe?

O cancelamento de um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) ainda é uma prática que gera muitas dúvidas e é frequentemente confundida com o seu encerramento. No entanto, é importante destacar que essas são operações distintas. Confira a seguir:

Qual é o prazo para cancelar um MDFe?

O cancelamento de um MDFe deve ser realizado em até 24 horas após a sua autorização pela SEFAZ, desde que ainda não tenha ocorrido a operação de transporte correspondente. Além disso, o cancelamento do MDFe também pode ser utilizado para liberar o cancelamento dos CTes ou das NFes relacionadas.

Como realizar o cancelamento de um MDFe?

O cancelamento de um MDFe deve ser feito por meio do sistema emissor utilizado para a sua emissão. Após isso, é importante emitir um novo documento com as informações atualizadas.

O que é o encerramento de um MDFe?

O encerramento de um MDFe é uma etapa fundamental para a realização do transporte de cargas. Resumidamente, trata-se da comunicação do término da operação de transporte.

Quando é necessário encerrar um MDFe?

Em todos os casos, o MDFe deve ser encerrado quando a operação de transporte de cargas chegar ao fim. É importante lembrar que o objetivo principal do MDFe é informar ao Fisco o início e o término da operação de transporte, sendo, portanto, uma obrigação legal comunicar o seu encerramento.

Quais as consequências de não encerrar um MDFe?

Se um MDFe não for encerrado, ele ficará pendente na SEFAZ, impedindo a autorização de novas emissões de documentos fiscais. Por isso, se você tiver problemas na emissão de um novo MDFe, verifique se o documento anterior foi devidamente encerrado.

Como encerrar um MDFe?

O encerramento de um MDFe deve ser realizado por meio do sistema emissor utilizado para a sua emissão. Dessa forma, o sistema enviará um comunicado à SEFAZ, permitindo a liberação de novas emissões de documentos fiscais.

Dúvidas frequentes a respeito do MDF-e

Chegou a hora de esclarecer as dúvidas frequentes sobre a emissão do Manifesto de Carga Eletrônica. Confira algumas das principais.

Sou emitente de NF-e, mas contratei uma transportadora emitente de CT-e para transportar minhas mercadorias, quem deve emitir o MDFe?

Se você contratou uma transportadora para prestar esse serviço, o transportador assume a responsabilidade de emitir o MDFe. Essa regra se aplica quando o transporte é fracionado ou de lotação (mediante emissão de CTe).

Em casos de subcontratação ou redespacho, quem deve emitir MDFe?

Em casos de subcontratação, o MDFe deve ser emitido pelo transportador responsável pelo serviço. Já no caso de redespacho, todos os transportadores envolvidos devem emitir o MDFe para o trecho em que estão trafegando.

O MDF-e é aceito em todas as Unidades Federadas?

Sim, o MDFe é reconhecido em todo o território nacional e possui validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso concedida pela administração tributária.

Em que momento o MDFe deve ser emitido?

O MDFe deve ser emitido após a definição de veículo e motorista e a relação dos documentos que acobertam a carga transportada, ou seja, após a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) ou da NFe para informar que a operação de transporte será iniciada em breve.

Quais documentos fiscais o MDFe substitui?

Conforme estabelecido na legislação vigente, o MDFe substitui o Manifesto de Carga (modelo 25) e a Capa de Lote Eletrônica (CLe).

Quantos MDFes devem ser emitidos?

A quantidade de MDFes emitidos depende do número de unidades federativas de descarga durante a viagem. Sempre que ocorrer um descarregamento de carga, um novo MDFe deve ser emitido.

Como a Bsoft pode ajudar minha empresa a otimizar a emissão do MDFe?

A Bsoft oferece o MDFe Prático, que permite controlar a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) de forma simples e eficiente em sua empresa. Com esse software, sua empresa pode:

Emitir o MDF-e de forma rápida e fácil

Com o MDF-e Prático, é possível emitir o MDF-e de forma simples e individual, permitindo a inclusão dos documentos fiscais transportados em uma única operação. Isso contribui para agilizar o processo de emissão do MDF-e e reduzir erros.

Controlar as viagens em andamento e aquelas já encerradas

O software permite controlar as viagens em andamento e aquelas já encerradas, facilitando a gestão da operação de transporte. Isso permite que sua empresa acompanhe o status das viagens em tempo real e tome decisões mais rápidas e assertivas.

Gerar relatórios sobre os fretes

Com o MDF-e Prático, é possível gerar relatórios sobre os fretes, o que ajuda a sua empresa a avaliar o desempenho da operação e identificar possíveis gargalos ou oportunidades de melhoria.

Reduzir custos e aumentar a eficiência

Ao utilizar o MDF-e Prático, sua empresa pode reduzir custos e aumentar a eficiência na emissão do MDF-e, além de garantir o cumprimento das obrigações fiscais. Isso ajuda a sua empresa a ser mais competitiva no mercado e a melhorar a sua reputação junto aos clientes.

Como vimos, neste post, a obrigatoriedade do MDFe tem se mostrado essencial para garantir a eficiência e segurança no transporte de cargas. Ao unificar informações sobre as operações de transporte, o MDFe promove maior transparência e agilidade. Portanto, sua adoção é fundamental para garantir a conformidade fiscal e a competitividade no mercado logístico.

A Bsoft ajuda sua empresa com o MDFe Prático, oferecendo uma solução completa e eficiente para a emissão e controle do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Com essa ferramenta, sua empresa pode reduzir custos, aumentar a eficiência e garantir o cumprimento das obrigações fiscais, melhorando a sua competitividade e reputação no mercado.

Gostou do post? Quer saber como a Bsoft pode otimizar a gestão logística e de transporte em sua empresa? Entre em contato conosco, conheça nossos diferenciais e tire todas as suas dúvidas.

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