Fim do CT-e inutilizado e do uso denegado de CT-e

O ano de 2023 tem trazido diversas mudanças no setor de logística e transporte, principalmente em legislações. É o caso do Ajuste SINIEF 31/22 que trouxe o fim do CT-e inutilizado e do uso denegado de CT-e. Tudo isso passará a ter validade a partir de junho de 2023, então, até essa data é preciso enviar a pedido de inutilização de numeração de forma normal para evitar problemas fiscais.

Quer saber o que são estes termos, e o que muda daqui pra frente? Prossiga com a leitura ou navegue pelo nosso menu ao lado direito para escolher o tópico que você mais precisa agora.

O que é inutilização de CTe?

Chamamos de inutilização de CT-e o processo de enviar para a receita uma relação de números de CTes que não foram utilizados pelo emissor, quando por algum motivo houve um salto na numeração, sendo possível consultá-los através do site da SEFAZ.

Por exemplo, determinado funcionário realiza o lançamento de 10 CTes em sua máquina e faz a exclusão dos 5 primeiros, o que acaba passando despercebido, e os números destes conhecimentos não voltam a ser utilizados. Neste exemplo, a empresa precisava prestar contas sobre esta numeração que não foi usada.

Contudo, é importante não confundir a inutilização de CT-e com o cancelamento do documento. O cancelamento é quando um documento é emitido, transmitido para a SEFAZ e depois de autorizado, por motivo de erro ou outra situação, ele precisa ser cancelado.

O que é uso denegado de CTe?

Quando uma empresa realiza a emissão de um CT-e, mas está com alguma irregularidade diante dos órgãos públicos, como falta de dados cadastrais ou problemas na Inscrição Estadual, ao realizar o envio do documento para a SEFAZ o status de “Uso denegado do CT-e” pode aparecer como retorno.

Até então, quando isso ocorria, não era possível alterar ou cancelar este CTe, ele permanecia no sistema e também não podia ser reenviado.

Como vai ser o fim do CT-e inutilizado e do uso denegado com o novo ajuste?

De acordo com o Ajuste SINIEF 31/22, não será necessário declarar o CT-e inutilizado e a SEFAZ não irá mais utilizar o retorno de uso denegado de CTe.

Com relação ao status de uso denegado, o que se espera é que a SEFAZ apenas retorne um erro no momento da emissão do CTe, informando que há irregularidade com o emitente, mas que seja possível realizar alterações no documento, excluir, ou até mesmo enviá-lo novamente.

Se você deseja saber mais sobre o assunto, a Bsoft tem um vídeo completo sobre ele em nosso canal:

Qual é o prazo para passarem a valer as alterações?

As mudanças do Ajuste SINIEF 31/22 referentes ao fim do CTe inutilizado e uso denegado de CT-e, estão previstas para entrarem em vigor com validade fiscal a partir do dia 1° de junho de 2023. Até lá, aguardamos mais detalhes a respeito das alterações.

Entretanto, a escrituração dos CTes inutilizados e denegados já deixou de ser necessária no SPED Fiscal, sendo esta uma mudança que já entrou em vigor, das demais que propostas no ajuste.

Entretanto, é importante lembrar que até que o Ajuste entre em vigor, é necessário continuar enviando a relação de numeração de CTes inutilizados para a SEFAZ, sujeito a multa em caso de descumprimento.

Caso deseje saber sobre outras novidades a respeito da emissão de CTe, acesse o nosso post sobre mudanças na emissão de CT-e em 2023.

Nós aqui da Bsoft gostamos desta novidade, pois irá diminuir as burocracias envolvendo a emissão de CTe. E você, o que achou? Deixe seu comentário para sabermos sua opinião sobre o assunto.

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