É comum incluir informações incorretas nos CTes e perceber o erro apenas depois da validação, quando não há mais possibilidade de alteração ou cancelamento.
Então, o que pode ser feito nesses casos? A seguir, vamos mostrar as alternativas para arrumar um CTe emitido errado. Vamos explicar, inclusive, como proceder diante de CTe emitido com o tomador errado. Você poderá também fazer simulações em nosso Assistente de Correção de CTe.
Como ajustar CTe emitido errado?
CTe é o Conhecimento de Transporte eletrônico, tão importante para o transporte de cargas. Vamos apresentar as diferentes situações para correção de CTe emitido errado. Se preferir pode também usar agora mesmo o nosso Assistente de Correção de CTe. Nele você responde algumas questões sobre o erro no seu documento e ao final tem a indicação de como corrigir.
CTe Complementar
Esta alternativa pode ser usada quando o valor do conhecimento ficou menor do que o correto. Para isso, existe uma finalidade de emissão específica, chamada Complemento de Valores.
Neste modo de emissão, o CTe que ficou com o valor menor do que o planejado é mencionado em um novo CTe, onde é informado apenas o valor que será complementado à operação anterior.
Como o próprio nome sugere, o CTe complementar é um documento que estará complementando outro. Não há um prazo definido para a emissão do CTe complementar, sendo assim, o emissor estará sujeito à legislação de seu estado.
Vejamos um exemplo de CTe Complementar. Um Conhecimento de Transporte eletrônico foi emitido com valor de R$ 800,00, mas o valor correto seria de R$ 870,00.
Nessa situação, o documento complementar deve ser emitido com valor de R$ 70,00. O valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços será proporcional ao valor do CTe complementar. O CST (Código da Situação Tributária) permanece o mesmo.
Carta de Correção Eletrônica
Com a CC-e, é possível corrigir erros básicos, como: CFOP, dados de veículo, dados do motorista, observações, dados cadastrais (endereço ou razão social) do remetente, destinatário, recebedor, expedidor e tomador, cidade de origem ou destino, entre outros.
Com a carta de correção, NÃO podem ser corrigidos erros relacionados aos valores do conhecimento, impostos, peso, alteração do CNPJ do remetente, destinatário, recebedor, expedidor e tomador do serviço, alteração da data de emissão ou data de saída, e realizar a exclusão ou inclusão de notas fiscais no conhecimento.
Porém, deve-se ficar atento à legislação de cada estado, visto que as regras para validação podem mudar em cada unidade federativa.
Precisa alterar uma informação que não pode ser corrigida com carta de correção? Infelizmente, neste caso, o seu CTe deverá ser cancelado. Não há um prazo padrão estipulado para a emissão deste documento, sendo assim, o emissor estará sujeito à legislação de seu estado.
Cancelamento do CTe
O prazo para cancelamento do CTe é de 168 horas, que equivale a 7 dias, exceto no estado do Mato Grosso, onde o prazo para cancelamento é de apenas 8 horas.
Após expirado o prazo, o cancelamento ainda pode ser feito de maneira extemporânea, porém para realizar este cancelamento, é necessário entrar em contato com a SEFAZ da sua unidade federativa e realizar a solicitação.
A autorização deste procedimento depende apenas da SEFAZ, podendo também gerar custos. Vale lembrar que, de acordo com a Nota Técnica 2015/001, é vedado cancelamento se existir MDFe autorizado para o CTe, ou seja, CTes que têm vínculo com MDFe autorizado ou encerrado, não podem ser cancelados, cabendo também verificação de legislação do seu estado. CTes que já estão em circulação também não podem ser cancelados. Já passou o prazo para cancelamento ou não conseguiu cancelar o CTe? Ainda há solução.
CTe de Substituição
Este procedimento pode ser realizado em casos onde o tomador do serviço seja contribuinte de ICMS e emita nota fiscal.
Para esta situação, o emitente do CTe deve solicitar ao pagador do serviço para que emita uma nota fiscal de anulação de valores.
Com esta anulação, o prestador de serviço de transporte deverá emitir um CTe de Substituição relacionando o CTe emitido errado. O prazo para emissão deste documento é de 60 dias corridos, contados a partir da emissão do CTe original.
O tomador do serviço pode também realizar uma Manifestação de Prestação de Serviço em Desacordo, assim o transportador fará um CTe de Anulação e valores e depois um CTe de Substituição.
CTe de Anulação
Este procedimento é indicado principalmente para casos onde o tomador do serviço não é contribuinte de ICMS, e não emite nota fiscal, sendo assim, este deverá gerar uma declaração de anulação de serviço de transporte mencionando o número, data e valor do CTe original, bem como o motivo do erro.
De posse da declaração emitida pelo tomador não contribuinte, a transportadora deverá emitir um CTe de Anulação fazendo referência ao CTe emitido errado. O prazo para emissão deste documento é de 60 dias corridos, contados a partir da emissão do CTe original.
CTe emitido errado: CTe de Anulação x CTe de Substituição
Para facilitar o entendimento, vamos fazer um resumo das características e diferentes entre o CTe de Anulação e o CTe de Substituição, para que não restem dúvidas sobre o assunto.
O CTe de Anulação pode ser emitido em situações em que não há emissão de nota fiscal pelo tomador do serviço, isso quer dizer que ele não é contribuinte de ICMS. Ele serve como um anulador fiscal da operação com erro. O CTe de Anulação não deve ser emitido nas seguintes situações:
- quando existirem possibilidades de corrigir o erro por meio da CCe (Carta de Correção eletrônica);
- quando o CTe de Anulação gerar a descaracterização da prestação do serviço de transporte;
- sempre que for possível retificar o erro de lançamento de tributos por meio da emissão de Conhecimento de Transporte complementar.
O CTe de Substituição é o documento que de fato irá corrigir a operação. Nesse documento, é preciso que estejam registrados os dados abaixo:
- número e data do CTe emitido errado;
- valor do frete;
- Motivo da substituição inserido nas observações;
- Novo tomador correto, quando for o caso.
Como arrumar CTe emitido com tomador errado?
Deixamos uma parte destinada somente para esclarecer este ponto: como corrigir CTe emitido errado quando o erro é ligado ao tomador. A melhr opção sempre é cancelar o CTe e fazer outro. Se não for mais possível o cancelamento, é possível modificar o tomador anulando e substituindo o Conhecimento de Transporte eletrônico. Abaixo, explicitamos os passos necessários para arrumar CTe emitido com tomador errado:
- o tomador que consta no CTe emitido errado precisa registrar um evento chamado “Prestação de Serviço em Desacordo” (esse evento permite ao tomador de serviço declarar que a prestação que consta no CTe não está descrita corretamente);
- depois que o evento “Prestação de Serviço em Desacordo” for registrado, é necessário que o transportador emita um CTe de Anulação para cada Conhecimento de Transporte eletrônico emitido com erro, referenciando-o, usando os mesmos valores do tributo e do serviço, consignando como natureza da operação “Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte”, notificando o número do documento emitido com erro e o motivo;
- depois que o Conhecimento de Transporte eletrônico de anulação for emitido, o transportador emitirá um CTe substituto, fazendo referência ao CTe emitido com tomador errado, indicando a opção que representa a mudança de tomador, colocando o nome do efetivo tomador e consignando a expressão “Este documento substitui o CTE (aqui se registra o número do documento) de (aqui se coloca a data) em virtude tomador informado erroneamente”.
O novo tomador inserido, ou pelo menos a base do CNPJ dele, precisa ter relação com os envolvidos na operação do CTe anterior. A Sefaz faz essa análise e retorna rejeição 552 ou 740 caso o novo tomador não atenda essa condição.
O CTe de Anulação e o de Substituição têm um prazo de emissão de até 60 dias depois da data que o documento original, com erros, foi emitido e autorizado.
Assim fica mais fácil saber o que fazer caso perceba que possui um CTe emitido errado, não é mesmo? No CTe Prático e no Controle de Transportadoras você consegue gerar qualquer um destes procedimentos de forma simples e rápida e com a ajuda do suporte especializado, assim, sua empresa não sai no prejuízo.
Depois de conhecer detalhes sobre correção de CTe emitido errado, aproveite para conhecer mais detalhes a respeito de outro documento valioso no transporte de cargas: entenda o que é e como funciona o MDFe!