Quais são as multas da ANTT e os seus valores?

As multas da ANTT podem causar problemas para transportadores, não somente pelo prejuízo financeiro, mas também porque podem paralisar a operação de transporte. Sendo assim, conhecer as principais multas e tomar os cuidados necessários para evitá-las pode ajudar a não comprometer as operações logísticas e diminuir gastos. Neste conteúdo, reunimos informações sobre as principais multas da ANTT, como pagar ou recorrer e cuidados que você pode tomar para evitar este transtorno.

O que é a ANTT?

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) é uma agência governamental responsável por regulamentar e fiscalizar o transporte de cargas e passageiros. Deste modo, a ANTT visa garantir a qualidade e eficiência dos serviços, além de proteger os direitos dos usuários e consumidores de serviços de transporte. Sendo assim, a ANTT pode aplicar multas devido a acontecimentos que possam violar estes objetivos. Além disso, a ANTT também acompanha e fiscaliza obras de infraestrutura.

Qual é a diferença entre multas da ANTT e outras multas?

As multas convencionais são aplicadas com base no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e levam em consideração a natureza da infração para definir a gravidade. O CTB define multas para todas as operações de transporte, até as realizadas com veículos particulares.

Já a ANTT se volta para o transporte como um serviço, ou seja, transporte de cargas ou de passageiros e define as multas de forma diferente, com base no ato da infração.

Entretanto, existem casos onde a ANTT e suas regulamentações se misturam com as do CTB. Por exemplo, a ANTT pode aplicar multas por excesso de carga e dimensões irregulares do veículo, que estão previstas no CTB.

Além disso, a ANTT também pode fiscalizar a emissão de documentos fiscais, algo que está relacionado com a SEFAZ federal e de cada estado.

Quais são as principais multas da ANTT?

Conforme mencionado anteriormente, a ANTT regulamenta e fiscaliza os serviços de transporte, sejam eles de transporte de carga ou de pessoas. Ou seja, a ANTT abrange muitas operações e por consequência possui um número muito grande de informações sobre multas. Ainda assim, é importante destacar que a aplicação de multas da ANTT pode seguir diversos critérios e ainda variar de acordo com a interpretação do fiscal.

Em relação aos valores das multas, estes são definidos pela ANTT e podem ser alterados, mesmo porque a agência costuma atualizar as resoluções com bastante frequência.

Dito isso, reunimos as principais multas a seguir:

RNTRC

O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) é um documento obrigatório para todo o transportador de cargas, mesmo para aquele que transporta carga própria. Realizar transportes sem o RNTRC ou com a situação dele pendente, deixar de atualizar o cadastro, apresentar informações falsas para o registro, pode ocasionar em multa de R$ 750,00 até R$ 6.000,00. Estes valores de multas são dispostos na Resolução ANTT nº 4799/2015.

Inclusive, o contratante do transporte também pode ser multado em R$ 3.000,00 se contratar um transportador sem RNTRC ou com a situação do registro irregular.

Falta de documentos fiscais

A mesma Resolução ANTT N° 4799/2015 que define sobre o RNTRC, também fala sobre multas da ANTT por falta de documentos fiscais, como NF-e CT-e, MDF-e e Contrato de Transporte. Ainda nesta resolução, estão definidas as informações que precisam constar nos documentos de transporte,. Por exemplo, no MDF-e, precisam estar apresentadas as informações do seguro (seguradora, número da apólice e número da averbação), valor do Vale-Pedágio e CIOT. As multas da ANTT para estes casos é de R$ 550,00 se não apresentar o documento e de outros R$ 550,00 se estiver faltando alguma informação obrigatória no documento.

Vale-Pedágio Obrigatório

O VPO (Vale-Pedágio Obrigatório) foi instituído pela lei Lei nº 10.209/2001 e define que o embarcador deve ser o responsável pelo pagamento do pedágio, visando trazer este benefício ao motorista. Sendo assim, as multas recaem sobre o embarcador que não antecipar o valor do VPO ao transportador ou não registrar as informações devidamente. A ANTT também pode multar a operadora de pedágio se ela se recusar a aceitar o VPO. O valor das multas é de R$ 550,00 por veículo.

Pagamento eletrônico de Frete

O Pagamento Eletrônico de Frete é de responsabilidade do contratante ou subcontratante do transporte. Instituído pela Lei 11.442/07, busca garantir que o frete seja pago e que seja comprovado o pagamento diante de meios reconhecidos, ou seja, através do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte). Para que isso seja possível, o pagamento precisa ser feito de forma eletrônica (deposito em conta bancária ou cartão) através de uma IPF (Instituição de Pagamento Eletrônico) reconhecida pela ANTT.

Na Resolução Resolução ANTT nº 5862/2019 a ANTT define que o contratante do frete que não realizar o PEF, não registrar o CIOT, não informar o número do CIOT nos documentos, entre outras formas de burlar a lei, pode responder a multa de R$ 550,00 a R$ 10.500,00.

Além disso, a IPEF que cobrar valores por serviços necessários para o pagamento (consultas, saques, uso do cartão limitadas a quantidades definidas na lei), deixar de pagar ou atrasar o pagamento do frete pode levar multas da ANTT nos valores de R$ 550,00 a R$ 10.500,00.

Piso Mínimo de Frete

A Politica Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas tem a intensão de garantir um valor mínimo a ser pago pelo frete de acordo com as características da carga, para benefício dos motoristas. Na própria Lei n° 13703/18 que definiu os Pisos Mínimos do frete, diz que no Alto de Infração, em caso de valores abaixo do piso, o responsável deve pagar ao transportador 2 vezes a diferença entre o valor que foi pago e o que deveria ter sido pago.

Além disso, a Resolução ANTT nº 5849/2019 que regulamenta a fiscalização da ANTT, estipula multas de 550,00 até 10500,00 para quem desobedecer a lei.

Em nosso canal no YouTube, temos um vídeo que fala sobre estas e outras multas:

Como consultar pendências na ANTT?

As multas da ANTT podem ser consultadas na Área do Autuado no próprio site da ANTT. Caso nunca tenha consultado uma multa antes, você pode utilizar a opção “Crie sua conta”. Utilizando esta opção, será necessário preencher as informações dos campos na tela e posteriormente você deve receber um e-mail para confirmar o cadastro. Se já tiver cadastro, pode utilizar a opção de “Login”.

Como pagar ou recorrer multas da ANTT?

Para que você consiga pagar ou retirar multas da ANTT, é necessário pagá-las ou então recorrer. O processo de pagamento é simples e você pode realizar através do boleto entregue no ato da infração. Caso não possua este boleto, ele pode ser impresso na Área do Autuado da ANTT.

O processo para recorrer multas da ANTT é um pouco mais complicado. É necessário enviar um pedido por escrito para uma das sedes físicas da ANTT junto de outros documentos, como o contrato social da empresa. Sendo que é necessário que o representante legal ou alguém devidamente reconhecido em cartório para exercer tal função compareça a agência.

Depois de encaminhar a requisição, você pode acompanhar o processo através da Área do Autuado.

Quais cuidados devo tomar para evitar multas da ANTT?

Se você for o contratante de um serviço de transporte, deve consultar o RNTRC do transportador que deseja contratar para se certificar que a inscrição está ativa e ele pode prestar serviços normalmente. Esta consulta pode ser realizada na página de Consulta Pública do site da ANTT.

Além disso, é necessário providenciar os documentos obrigatórios como NF-e, VPO e CIOT, respeitando as exigências de cada um.

Caso você seja transportador:

  • Certifique-se que a situação do seu RNTRC está em dia;
  • Que os veículos estão devidamente registrados na ANTT e que o os demais documentos do veículo estão em ordem;
  • Emita o CT-e e MDF-e;
  • Se for subcontratar, lembre-se do VPO, CIOT e Contrato de Frete;
  • Mantenha comunicação com um contador de confiança e consulte-o sempre que tiver dúvidas sobre a legislação.

Dica de ouro: contrate um bom sistema emissor de documentos e gerenciamento de frotas, onde você possa ter todas as informações necessárias para o transporte e possa agilizar a gestão e emissão de todos estes documentos. Nós da Bsoft, temos o Controle de Transportadoras, que permite a emissão de CT-es, MDF-es e outros documentos de forma prática e segura, além de possuir integração com as principais IPEF para emissão de CIOT e VPO.

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