Um dos principais meios de distribuição de mercadorias no Brasil é o que acontece pelo transporte rodoviário. E para que esse serviço seja prestado com eficiência e sem complicações, as empresas precisam estar regularizadas, assim como todo o processo de envio e translado também deve estar em conformidade com as normas estabelecidas em lei.
É por isso que as empresas que utilizam ou realizam os serviços de transporte devem estar atentas às resoluções atualizadas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Uma das obrigações que as empresas devem cumprir é a de gerar o código CIOT para transporte (Código Identificador da Operação de Transportes). Assim os motoristas subcontratados podem atuar com a legitimidade e a segurança de que receberão pelos serviços prestados dentro dos prazos acordados com a empresa contratante.
Se você ainda não está familiarizado com essa regulamentação atualizada, continue a leitura e saiba tudo sobre o CIOT para transporte.
O que é CIOT?
O código CIOT para transporte, como já citado anteriormente, é o Código Identificador da Operação de Transportes e, embora esteja em vigência desde 2011, sofreu algumas atualizações da ANTT, constantes na Resolução n° 5862 de dezembro de 2019. Essa norma estabelece como obrigatórios a emissão e o uso do CIOT para facilitar e tornar possível a identificação do contrato de frete. A legislação visa garantir os direitos de recebimento pelo serviço prestado pela transportadora ou por seus motoristas autônomos.
O Código Identificador da Operação de Transportes é gerado em plataforma online e deve ser colocado no contrato para regulamentar o pagamento de fretes do transporte rodoviário. Mas em quais casos o CIOT transporte é obrigatório? Confira:
- quando a empresa embarcadora ou uma transportadora subcontrata um transportador autônomo de carga.
- para contratação ou subcontratação de empresas de Transporte Rodoviário de Cargas com até 3 veículos em atividade e devidamente registrados no RNTRC (Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Carga);
- contratação ou subcontratação de cooperativas em atividade no transporte rodoviário de cargas.
Com esse código, é garantido o pagamento integral aos profissionais e de forma devida, regulamentada e dentro do prazo estabelecido para o recebimento. Esse documento descarta a necessidade da carta-frete e estabelece os direitos do contratado para o transporte de forma legítima e em conformidade com as normas regulamentadoras.
Qual a importância do CIOT para a sua transportadora?
Inserir o CIOT no contrato de prestação de serviços gera maior segurança para os motoristas autônomos, pois esse documento garante o recebimento pelos serviços de transporte prestados. Para o contratante ou subcontratante, esse documento também é fundamental, pois permite o melhor controle dos pagamentos realizados pela empresa. O CIOT é utilizado como comprovante de que o acordo estabelecido no contrato foi cumprido conforme exige a legislação vigente.
Dessa forma, o código facilita a emissão de documentos e garante os direitos dos caminhoneiros e das empresas de logísticas contratantes, protegendo contra multas e cobranças indevidas.
Como a empresa gera o CIOT?
A empresa que contrata os serviços de transporte é a responsável pela geração desse código. O pagamento do frete deve ser realizado conforme estabelecido pelas administradoras, por meio eletrônico de pagamento de frete ou diretamente por depósito em conta corrente.
A empresa contratante não necessita efetuar nenhum tipo de pagamento para a emissão do CIOT. Esse código pode ser gerado pela internet ou pela própria administradora habilitada pela ANTT, no entanto, dependendo do tipo de contrato assumido e soluções adotadas as administradoras podem incluir cobranças de taxas. As taxas geralmente envolvem uso de cartão ou soluções extras que facilitam as operações.
Dados cadastrais comuns na emissão do CIOT
Quando gerado em plataforma integrada com a empresa contratante, não há necessidade de inserir dados manualmente para a geração do código, pois o próprio sistema de emissão de documentos fiscais realiza o cadastro de forma automatizada. No entanto, quando a solicitação é feita pelo site de uma das administradoras habilitadas pela ANTT, é necessário:
- inserir o número do RNTRC do profissional contratado;
- informar dados de identificação do contratante como CPF ou CNPJ;
- inserir a identificação do subcontratante, se for o caso;
- informar a origem e o destino da mercadoria;
- inserir informações da carga;
- informar o valor do frete e os dados do responsável pelo pagamento;
- informar o veículo que fará o translado.
Outros valores que devem ser atribuídos, são:
- valores de pedágio;
- valor do combustível;
- contribuições previdenciárias;
- impostos.
Depois que o código for gerado, é necessário realizar o pagamento do frete. Esse pagamento deve ser feito conforme homologado pela ANTT, por meio de depósito e contar com intermédio da administradora responsável para que os pagamentos possam ser realizados. A própria ANTT divulga a lista das empresas vinculadas para intermediar esse tipo de pagamento/recebimento.
Ao final da operação é retornado um número do CIOT para identificar a operação. Esse dado deve ser inserido no campo próprio do MDFe.
O que acontece se o CIOT não for emitido?
Conforme já mencionado anteriormente, o CIOT para transporte é obrigatório para os profissionais que atuam com transporte rodoviário de cargas. Sempre que o veículo for parado pela fiscalização, esse documento deverá ser apresentado. Caso contrário, será aplicada uma multa que pode variar entre R$ 550,00 e R$ 10.500,00, já que o frete passa a ser considerado irregular.
Além da multa cobrada, a não apresentação do CIOT pode acarretar o cancelamento do RNTRC (Registro Nacional dos Transportes Rodoviários de Cargas). Uma vez que a carta-frete não é considerada válida, a empresa contratante será submetida às multas por não gerar o código para o motorista. Como consequência é possíver ter de pagar —além do valor da multa — 50% do valor do frete considerado irregular.
Como podem ser realizados os pagamentos do CIOT?
Na resolução atual, fica estabelecido que os pagamentos devem acontecer por meios eletrônicos, em conta corrente habilitada pela ANTT. As transações devem permitir operações de saque e débito, com contratos individuais e devidamente registrados pelo CPF ou pelo RNTRC do prestador de serviço.
Como as empresas administradoras precisam garantir a segurança das transações de pagamento e recebimento, há a exigência de que o processo seja realizado por senha ou de forma que impeça o uso indevido do sistema por fraudes ou crimes variados. Para isso, oferecem cartões específicos e vinculados ao CPF do profissional autônomo de cargas, conferindo a esse profissional a autonomia e segurança para a execução do seu pagamento.
Com base nas informações apresentadas neste artigo, a obrigatoriedade do CIOT para transporte garante aos profissionais os direitos de atuação com a segurança de recebimento dos valores acordados e em prazos determinados em contrato de prestação de serviços.
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