A emissão obrigatória de MDFe já encaminha-se para o seu segundo ano, porém ainda é comum vermos que muitas transportadoras desconhecem este documento, o que lhes acaba causando prejuízo, pois a ausência do manifesto eletrônico resulta em apreensão do veículo, além de multas para a transportadora e até mesmo para o tomador do serviço. A seguir, vamos fornecer algumas informações sobre este documento.
Sobre o MDFe:
O MDFe (manifesto de frete eletrônico) é um documento fiscal que tem como objetivo simplificar e viabilizar a fiscalização, pois nele encontra-se um resumo da operação de transporte, contendo dados como: CT-es que serão transportados, veículo, motorista que efetuará o transporte, UFs de percurso (quando utilizado) dados de coleta e entrega da mercadoria. O manifesto eletrônico não possui destaque de imposto, ou seja, sua empresa não precisará pagar nenhum valor a mais para gerar este tipo de documento, e deve ser gerado por todas as empresas que realizam transporte de carga fracionada, em operações tanto intermunicipais como interestaduais.
Após cada término de entrega, é necessário realizar o Encerramento do MDFe, pois caso contrário, a empresa não poderá gerar novo MDFe para o mesmo destino utilizando o mesmo veículo e motorista. Quando o MDFe está pendente de encerramento há mais de 30 dias, nenhum outro novo manifesto eletrônico pode ser emitido. O prazo para cancelamento do MDFe é de apenas 24 horas, portanto, esteja sempre atento aos dados informados em seu manifesto. Em alguns estados, o cancelamento do CT-e não é autorizado quando há vínculo com MDFe Autorizado ou Encerrado, sendo assim, passando o prazo de 24 horas, nem mesmo o CT-e poderá ser cancelado caso o MDFe não esteja também. O motorista que efetuará o transporte deverá sempre estar de posse do Documento Auxiliar do MDFe (DAMDFE), desde o início da prestação do serviço de transporte até o Encerramento desta.
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