(Última alteração em: 18 de Março de 2021)
Para garantir a rastreabilidade dos resíduos, o Ministério do Meio Ambiente estabeleceu que, a partir de janeiro de 2021, todos os geradores devem, obrigatoriamente, emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos, um dos documentos que deve acompanhar o transportador desde a origem até a destinação final. A emissão é feita pelo sistema MTR online.
Até então, o MTR era facultativo em quase todo o país. O documento era obrigatório apenas nos estados de Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, por exigência dos órgãos ambientais locais. Agora, ele passou a ter abrangência nacional.
Quer descobrir quem deve emitir o MTR online e quais as obrigações das transportadoras? Então, continue a leitura de nosso post!
Entenda a importância da destinação correta de resíduos
Praticamente todas as atividades produtivas geram algum tipo de resíduo, tais como embalagens, componentes eletrônicos, material contaminado, efluentes industriais, entre outros. Para evitar o acúmulo em aterros sanitários e preservar o meio ambiente, é preciso encaminhar cada um deles à destinação adequada.
Muitos resíduos podem ser reciclados, transformando-se em matéria-prima para outras atividades. Outros devem passar por processos específicos de descontaminação antes do descarte. Por isso, desde 2010 a Política Nacional dos Resíduos Sólidos estabeleceu a gestão integrada e a responsabilidade dos geradores.
Assim, para que todos os resíduos possam ser identificados e corretamente tratados, foi instituído o MTR, um documento que contém os dados de geração, armazenamento temporário, transporte e destinação final. Ele deve ser emitido pelo gerador e acompanhar a carga por todas as etapas citadas, transmitindo informações que permitam o seu monitoramento.
Em outras palavras, os órgãos ambientais poderão controlar a quantidade de resíduos gerados, saber onde e por quanto tempo ficam armazenados, quem está transportando e quem tem a responsabilidade de fazer a destinação correta.
Descubra como o MTR online afeta as atividades de transporte
Agora que você já entendeu a finalidade e importância do MTR, tenha atenção! Todo caminhão que transporta resíduos precisa transitar com o documento emitido pelo gerador. A falta de documentação de transporte pode levar à retenção do veículo e da carga, até que a emissão seja regularizada.
Além disso, o infrator fica sujeito às penalidades como multa, advertência, apreensão e até suspensão (total ou parcial) das atividades, conforme previsto no Decreto Federal n° 6.514/2008. Vale ressaltar que tanto o transportador quanto o gerador respondem pela infração.
No caso de resíduos perigosos (produtos químicos ou derivados de hidrocarbonetos, por exemplo), é importante que o veículo que fará o transporte também seja licenciado para tanto. A licença pode ser do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), se houver transporte interestadual, do órgão ambiental estadual ou mesmo isenta, em casos específicos.
Importante frisar que o emissor do MTR sempre é o gerador do resíduo (categoria em que se enquadram empresas de diferentes portes e segmentos, como indústrias, concessionárias, postos de combustíveis, entre outros), mas a transportadora poderá ser cadastrada e incluída no documento. Além disso, deve ser preenchido um MTR para cada carga que sair da empresa geradora.
Embora o MTR online seja obrigatório, excepcionalmente, se houver dificuldade de acesso ao sistema ou falta de internet, é possível utilizar sua versão provisória. Porém, os MTRs provisórios são preenchidos à mão e têm prazo de validade. Portanto, devem ser substituídos pelo digital assim que possível.
Saiba como se cadastrar no sistema MTR online
Mesmo não tendo a obrigatoriedade de emitir o documento, a transportadora deve se cadastrar na página do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR). Dessa forma, poderá ser incluída no MTR e consultar todos os manifestos online (no menu Manifesto, opção Meus MTRs).
Além disso, vale lembrar que a transportadora também pode ser uma geradora de resíduos, o que, nesse caso, faz com que tenha que emitir o MTR para o transporte. Confira como fazer o cadastro!
Cadastro inicial
Ao entrar na página do SINIR, é preciso clicar em Acesse o Sistema MTR e preencher os dados de sua empresa, com CNPJ, e da pessoa física responsável pelo envio de informações.
Porém, o transportador não precisa efetuar nenhum registro em um MTR emitido pelo gerador, apenas conferi-lo no momento do embarque da carga.
Preenchimento
Além do nome completo da empresa geradora, seu CNPJ, nome do responsável e cargo, o MTR precisa conter a identificação do transportador, com dados do veículo (modelo, placa e tipo) e do motorista. O número da nota fiscal não é obrigatório, mas pode ser informado no campo Observações.
Código dos resíduos
Todo MTR precisa ter os CNPJs do gerador e do transportador. Além disso, é preciso preencher cada tipo de resíduo (e seu respectivo código), além de sua quantidade (volume total, em metros cúbicos).
O código do resíduo é o mesmo que consta no Cadastro Técnico Federal (CTF), um relatório exigido pelo Ibama. Caso a empresa geradora não tenha a obrigatoriedade de fazer a declaração do CTF, vale verificar a codificação junto ao destinador final. Se ainda assim houver dúvidas, é preciso buscar na listagem do Ibama a melhor e mais próxima descrição do resíduo.
Um mesmo veículo pode transportar, na mesma carga, mais de um tipo de resíduo, desde que todos eles estejam listados no MTR e sejam encaminhados ao mesmo destinador.
Certificado de Destinação Final (CDF)
Cabe ao destinador final emitir o CDF, que é um comprovante de que o resíduo, de fato, teve a destinação ambientalmente adequada. Geradores, empresas que fazem o armazenamento temporário e transportadores não podem emitir esse documento.
No entanto, é importante verificar no sistema online se ele foi, de fato, emitido. Todo MTR precisa ter um CDF, que é o que atesta a destinação ambientalmente correta.
Vale explicar que o destinador pode alterar o MTR para eventuais correções, seja no código do resíduo, na tecnologia usada para tratamento ou em sua quantidade. Entretanto, outras informações não podem ser modificadas por esse agente.
Confira a importância de cumprir as regras
Embora a empresa transportadora não precise emitir o documento, é sua responsabilidade, na hora do embarque, verificar se a carga contém os resíduos discriminados no MTR, com os códigos e a quantidade certa. Afinal, como explicamos, tanto o gerador quanto o transportador podem ser penalizados pelo não cumprimento das regras.
Além disso, o MTR online é um importante instrumento para que os órgãos ambientais possam fiscalizar todo o caminho do resíduo, identificando possíveis irregularidades e punindo os responsáveis. Com isso, empresas responsáveis e ambientalmente corretas tendem a se destacar no setor e ganhar a confiança de seus clientes.
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