(Última alteração em: 4 de novembro de 2020)
Quando falamos em logística e cadeia de suprimentos devemos sempre considerar onde estão localizados os agentes, uma vez que a legislação e o valor dos impostos a serem recolhidos podem variar conforme a cidade ou estado de origem e destino. Por conta disso, foi criada a Margem de Valor Agregado (MVA), a fim de garantir preços mais equilibrados para transações intermunicipais e interestaduais.
A MVA também é chamada de Índice de Valor Agregado (IVA) ou Lucro Substituído em alguns estados. Refere-se a uma percentagem do valor de um produto (ou grupo de produtos) que deve entrar no cálculo do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a ser pago por Substituição Tributária (ST), determinada pelas Secretarias da Fazenda dos Governos Estaduais.
Quer entender mais sobre como a Margem de Valor Agregado funciona? Neste post explicaremos de forma detalhada como a calcular junto ao ICMS ST. Continue a leitura!
O que é Margem de Valor Agregado e como ela funciona?
A Margem de Valor Agregado é aplicada em forma de percentual sobre o imposto ICMS para produtos sujeitos à Substituição Tributária. É uma espécie de compensação para permitir um maior equilíbrio entre os preços praticados por diferentes cidades e estados do país. As Secretarias da Fazenda dos Governos Estaduais regulam esse valor para reduzir a vantagem competitiva sobre o preço final dos produtos.
O cálculo é realizado com base no valor agregado a um produto (ou grupo de produtos) desde a sua saída da indústria até a chegada nas mãos do consumidor final. Em outras palavras, a MVA é um percentual adicional ao valor pago pelo consumidor final, no qual é utilizado como referência o preço do produto quando saiu da indústria.
Antigamente, o valor do ICMS ST deveria ser recolhido pelo lojista ou distribuidor da mercadoria. Agora, esse valor é repassado pela indústria junto ao valor total do imposto. Como visto, o produto é cobrado somente uma vez e é sempre taxado na indústria, de acordo com o valor que será cobrado ao consumidor. Assim sendo, a Margem de Valor Agregado facilita o processo ao governo, uma vez que não se torna necessário cobrar uma taxa para cada fase da mercadoria. No cálculo do ICMS, a MVA se refere à margem de lucro dos produtos.
Cabe ressaltar que esse cálculo se deve ao ICMS por Substituição Tributária, o qual é válido somente quando o processo de distribuição de mercadorias contempla o consumidor final. Se houver repasse para algum agente intermediário como destino, não é possível realizar o recolhimento tributário por substituição.
Em geral, para compras de mercadorias dentro do estado de origem, ocorre a tributação de acordo com a alíquota interna. Já em casos de produtos adquiridos em outro estado, a alíquota pode variar entre 7% e 12%, dependendo da operação interestadual e os locais de origem e destino. Na prática, o valor do ICMS ST é a base para o cálculo da MVA. Assim, o desequilíbrio das alíquotas da substituição tributária é refletido no preço final do produto.
Como funciona a MVA ajustada?
É importante mencionar que para as operações interestaduais prevalece a MVA ajustada. No entanto, esta também é bastante utilizada em transações internas. Em suma, ela nada mais é do que um ajuste no preço da Margem de Valor Agregado de um estado de origem para o estado de destino da mercadoria, com o intuito de corrigir a distorção de taxas aplicadas sobre os produtos.
O ajuste surgiu a partir de acordos realizados entre unidades federativas para impedir as empresas de ficarem no prejuízo perante outras que se localizam em estados com a alíquota do ICMS mais baixa. Desse modo, as transações entre vendedores e compradores que são regulamentadas por diferentes taxas de ICMS, já que estão localizadas em outros estados, utilizam da MVA ajustada para equilibrar a diferença de preços.
Vale lembrar que o ajuste da MVA é sempre realizado considerando a alíquota do estado de destino e a alíquota interestadual. Se o valor das duas alíquotas for o mesmo, não é necessário fazer essa regulação. Isso reduz a concorrência entre as empresas situadas em estados diferentes e uma grande diferença nos preços das mercadorias, levando em conta o diferencial de alíquotas aplicadas.
Como é realizado o cálculo dos impostos com o MVA?
O cálculo da MVA ajustada depende do valor da MVA ST original, da alíquota interestadual que se aplica a transação (ALQ inter) e da alíquota interna ou mesmo do percentual da carga tributária efetiva no estado de destino do produto (ALQ intra).
Todas as porcentagens devem entrar na fórmula com os seus valores em decimais. Ainda, esta equação só poderá ser utilizada quando os estados de origem e destino da mercadoria tiverem convênio. Confira!
MVA ajustada = [(1 + MVA ST original) x (1 – ALQ inter) / (ALQ intra)] – 1
A MVA se relaciona com o cálculo do ICMS ST quando da obtenção da base de cálculo do preço apresentado ao consumidor final, definido pelo artigo 8º da Lei Complementar 87 de 1996. É baseado nesse preço final que são feitos os cálculos da tabela da Margem de Valor Agregado e em que ocorre a Substituição Tributária.
Para calcular o ICMS ST, deve-se atentar para o tipo de produto da transação, pois ele define o valor do IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados), bem como o estado que define a alíquota do ICMS. Também é necessário calcular a MVA anteriormente. As fórmulas apresentadas a seguir são úteis:
Base de Cálculo do ICMS ST= (valor do produto + frete + IPI + outras despesas) x MVA
Valor do ICMS Interestadual = Base ICMS inter x (ALQ inter)
Base do ICMS ST = (Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias – Descontos) x (1+MVA)
Agora veja alguns exemplos práticos da aplicação dessas fórmulas.
Exemplo 1:
O valor do ICMS ST para um produto com valor de venda de R$ 200,00, sob um IPI de 15% e ICMS de 18%, de uma operação interna em uma fábrica localizada em São Paulo é calculado por:
ICMS da operação interna = R$ 200,00 x 18% = R$ 36,00
Case de cálculo da ST = R$ 200,00 + R$ 30,00 (IPI) + 40%* (MVA) = R$ 322,00
ICMS ST = [(R$ 322,00 x 18%) – R$ 36,00) = R$ 21,96
Exemplo 2:
Para a operação de um produto em São Paulo, com preço final de R$ 1.000,00, 15% de IPI, sujeita à Substituição Tributária, o valor do ICMS ST é o seguinte:
ICMS da operação interna = R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00
Base cálculo da ST = R$ 1.000,00 + R$ 150,00 (IPI) + 40%* (MVA) = R$ 1.610,00
ICMS ST = [(R$ 1.610,00 x 18%) – R$ 180,00) = R$ 109,80
Exemplo 3:
Se um produto tiver uma MVA de 50%, com valor de venda de R$200,00, para o consumidor final será cobrado R$300,00. Sendo assim, o valor do produto para a base de cálculo da substituição tributária e para a aplicação da alíquota é de R$300,00.
No caso da alíquota ser de 17%, o ICMS a ser recolhido é igual a R$51,00 e a indústria deverá recolher R$22,00. Portanto, o ICMS referente à Substituição Tributária nada mais é do que a diferença entre esses valores, o qual neste exemplo é igual a R$29,00.
Conhecer o cálculo da Margem de Valor Agregado é fundamental para as empresas saberem o quanto deverão repassar de cargas tributárias, especialmente de ICMS por Substituição Tributária. Além disso, faz-se necessário entender quando ela se aplica, para a organização ficar de acordo com a regulamentação do Fisco.
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