Simples Nacional e MEI: como funcionam e quais são as diferenças?

(Last Updated On: 21 de agosto de 2020)

Seja por necessidade, seja pelo desejo de empreender, o interesse em abrir uma empresa faz parte da vida de muitos brasileiros. Para tirar esse sonho do papel, é preciso dedicar tempo para planejar cada etapa. Uma das primeiras decisões a serem tomadas está relacionada ao enquadramento tributário. Simples Nacional e MEI são alguns dos termos que você precisa conhecer antes de iniciar as atividades de um pequeno negócio.

Cada categoria tem regras específicas no que diz respeito à forma de recolhimento de impostos, aos limites de faturamento e aos tipos de atividades. Esse é um assunto que levanta diversos questionamentos, que devem ser esclarecidos antes de começar a sua jornada como empreendedor.

Para determinar qual é o modelo ideal para o seu negócio, é preciso ir além do simples enquadramento tributário. Veja como cada alternativa pode afetar o seu trabalho e os seus resultados, entendendo a diferença entre o Simples Nacional e MEI.

Microempreendedor Individual

O ano de 2008 é considerado o marco da criação desse regime tributário, que preza pela redução da burocracia para que cada vez mais empreendedores possam se formalizar. Com isso, o empreendedor passa a ter acesso a diversos benefícios e garantias.

Como funciona o cadastro?

O processo de formalização é bastante simples e ágil. Depois de se cadastrar no Portal do Empreendedor, a pessoa vai obter:

O registro no Portal para a obtenção do CNPJ é uma etapa simplificada, e o processo pode ser feito pela Internet. A Inscrição Municipal depende das regras de cada cidade e pode requerer o comparecimento junto aos órgãos de registro.

Se você precisa de mais orientações, basta procurar a Sala do Empreendedor na sua região, que é um projeto criado pelo SEBRAE com o intuito de incentivar a formalização de negócios.

Quais são os requisitos para abrir um MEI?

O objetivo do MEI é ampliar a acessibilidade dos pequenos empreendedores que desempenham atividades específicas. Para isso, o primeiro passo é enquadrar-se nas atividades previstas na legislação.

Os interessados podem atuar em atividades ligadas ao comércio, à indústria e à prestação de serviços. O empreendedor também deve ficar atento ao limite de faturamento, que na atualização mais recente, foi fixado em R$ 81 mil por ano — cerca de R$ 6.750 por mês.

Quais são as obrigações do MEI?

Quem opta por se tornar MEI é automaticamente isento de pagar tributos federais, tais como:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
  • PIS;
  • COFINS;
  • IPI;
  • CSLL.

Por outro lado, existe a obrigação de contribuir mensalmente com um valor fixo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): R$ 52,25, ou seja, 5% do valor do salário mínimo vigente.

Há também um acréscimo de acordo com a atividade referente ao imposto de ICMS ou ISS.

  • Comércio e Indústria: R$ 1, totalizando uma contribuição de R$ 53,25.
  • Serviços: R$ 5, totalizando uma contribuição de R$ 57,25.
  • Comércio e Serviços: R$ 6, totalizando uma contribuição de R$ 58,25.

O recolhimento é feito por uma guia única desenvolvida para esse fim, chamada de Documento de Arrecadação do SIMPLES (DAS). O documento pode ser consultado todos os meses no Portal do Empreendedor.

Quais são os benefícios e as vantagens do MEI?

O empreendedor que regulariza a sua situação tem acesso aos benefícios previdenciários, tais como:

  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por invalidez;
  • auxílio-doença;
  • auxílio-maternidade;
  • pensão por morte;
  • auxílio-reclusão.

Além disso, suas finanças também são favorecidas, pois o MEI garante a obtenção de serviços bancários, desde a abertura de conta empresarial até a oferta de crédito.

Simples Nacional

A criação do sistema Simples tem o objetivo de unificar e simplificar o regime jurídico das micro e pequenas empresas. Para atingir esse objetivo, foi criada uma guia única que engloba os principais tributos federais, estaduais e municipais.

Quais são os limites de faturamento do Simples?

Para as microempresas (ME), o novo teto de faturamento aprovado em lei é de R$ 480 mil, enquanto para as empresas de pequeno porte (EPP), o faturamento deve permanecer entre R$ 480 mil e R$ 5,4 milhões por ano.

Já falamos que o limite de faturamento anual para quem é MEI é de R$ 81 mil, mas o que acontece quando o empreendedor ultrapassa esse valor? Quando essa ocorrência é registrada, é necessário fazer um novo enquadramento para o exercício seguinte.

Quando o empreendedor adere ao Simples Nacional, há um acordo para o cumprimento da legislação desse tipo de enquadramento. Se o faturamento ultrapassa os tetos estabelecidos, o empreendedor deve agir para regularizar a situação. Isso é um ponto um pouco diferente entre Simples Nacional e MEI.

Para fins de prestação de contas, há uma margem de 20% para o que exceder no limite do faturamento. Nesse caso, além do recolhimento anual do Documento de Arrecadação (DAS), deverá ser feito um DAS complementar, com o intuito de declarar os valores adicionais.

Como funciona a tributação?

Com as mudanças propostas pelo Simples, há regras diferenciadas para o pagamento de tributos. Com isso, ficou estabelecido que a empresa deve estar incluída em alguma das faixas de faturamento de acordo com o respectivo ramo de atuação.

  • Comércio: a alíquota varia entre 4% e 19%.
  • Indústria: a alíquota varia entre 4,5% e 30%.
  • Serviços: a alíquota varia entre 4,5% e 33%.

Para tornar o processo de arrecadação mais ágil e confiável, a emissão da DAS e o cálculo dos valores devidos ocorre de forma automatizada. Esse é um aspecto que favorece a gestão do negócio, já que engloba os seguintes impostos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o PIS/PASEP;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); e
  • Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica, ou Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Por fim, fica claro que o desenvolvimento do Simples Nacional e MEI representa um avanço importante na evolução da nossa legislação tributária. Além disso, é um incentivo para o desenvolvimento empresarial do país, bem como para a busca pela formalização das atividades.

Se você ainda tem dúvidas sobre como a sua empresa pode ser classificada, acesse o nosso post sobre a escolha do regime tributário o ideal para uma transportadora.

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