(Last Updated On: 3 de julho de 2020)
É fundamental para qualquer empresa registrar os dados corretos em suas operações, principalmente quando se tratam de tributos. Os contribuintes do ICMS devem informar, obrigatoriamente, nos campos adequados de toda documentação fiscal que emitirem, os Códigos de Situação Tributária (CST) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação, ou simplesmente ICMS.
O CST do ICMS é um valioso instrumento para emitir e interpretar as notas fiscais modelos 1, 1A e 55 (Nota Fiscal Eletrônica, NF-e). A legislação tributária prevê essa ferramenta e o não cumprimento do que ela determina resulta em penalidades para o infrator. Saiba mais sobre os códigos de situação tributária ao fazer a leitura completa do artigo!
O que são os códigos de situação tributária?
Os códigos de situação tributária têm como função é descrever claramente qual é o tipo de tributação a que a mercadoria está sendo submetida em determinada operação e qual a sua origem, se vem do Brasil ou de fora. Dessa maneira, o CST desempenha um papel fundamental no controle da mercadoria vendida.
Com a ajuda desses códigos, o governo consegue identificar a origem do produto, exercer uma fiscalização eficaz, conferir e determinar qual a maneira pela qual será efetuada a arrecadação do imposto.
Todos os que trabalham no comércio sabem a importância do ICMS, sendo ele um dos tributos principais do Brasil, incidindo sobre os mais diversificados serviços e produtos, sejam brasileiros ou importados. O imposto é cobrado de modo indireto somente quando a titularidade do serviço ou mercadoria é transferida para o consumidor que faz a compra — em outras palavras, quando se efetiva a venda.
Assim, se a empresa opta pelo Regime Normal de Tributação, ela deve informar o CST da mercadoria na nota fiscal eletrônica a fim de que o ICMS possa ser calculado da forma certa, evitando conflitos com a fiscalização posteriormente.
Como fazer consultar os códigos de situação tributária?
Os códigos de situação tributária são formados, cada um, por três dígitos.
A Tabela A
O primeiro dígito indica a origem do produto de acordo com a tabela seguinte, ou Tabela A do CST:
0: origem nacional, com exceção dos produtos que apresentam os números 3, 4, 5 e 8;
- 1: origem estrangeira, por meio de importação direta, menos a indicada no código 6;
- 2: origem estrangeira, por meio do mercado interno, excetuando-se o que aparece no código 7;
- 3: origem nacional, produto ou bem que apresente conteúdo de importação acima de 4º% e abaixo, ou igual a 70%;
- 4: origem nacional, com produção feita em conformidade com os processos básicos de produção tratados no Decreto-Lei nº 288/1967, bem como as Leis nº 8.248/1991, nº 8.387/1991, nº 10.176/2001 e nº 11.484/2007;
- 5: origem nacional, produto ou bem que apresente conteúdo de importação abaixo, ou igual a 40%;
- 6: origem estrangeira, por meio de importação direta, sem similar no Brasil, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural;
- 7: origem estrangeira, por meio de aquisição no mercado nacional, mas sem similar no Brasil, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural;
- 8: origem nacional, produto ou bem com conteúdo de importação acima de 70%.
A Tabela B
Os outros dois dígitos mostram por qual forma deve ser efetuada a tributação do produto. Veja a tabela:
- 00: tributação integral;
- 01: tributação pelo Simples Nacional, sem a permissão de crédito;
- 10: tributada e com cobrança de ICMS por substituição tributária (ST);
- 11: tributada pelo Simples Nacional sem a permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária em relação às atividades subsequentes;
- 12: tributada com ICMS devido por ST relacionado às operações anteriores;
- 13: tributada com ICMS devido por ST relacionado às atividades concomitantes;
- 14: tributada pelo Simples Nacional sem a permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relacionadA às atividades concomitantes;
- 20: base de cálculo sofre redução na tributação;
- 21: tributação pelo Simples Nacional com a redução de imposto e sem a permissão de crédito;
- 30: isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 40: isenta;
- 41: não tributada;
- 50: suspensão;
- 51: diferimento;
- 52: diferimento com ICMS devido por ST relacionado às atividades subsequentes;
- 60: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
- 70: redução da base de cálculo e cobrança do imposto por substituição tributária;
- 71: redução do imposto na tributação pelo Simples Nacional, sem a permissão de crédito e com ICMS devido por ST relacionado às atividades subsequentes;
- 90: outras.
Quais as regras de uso do CST?
Quando os códigos de situação tributária forem usados no ICMS, é importante seguir algumas regras:
- Para escolher o CST/ICMS, é preciso considerar o enfoque do responsável pela emissão da nota fiscal;
- Se, em uma mesma nota fiscal, existirem mercadorias sujeitas a tratamento tributário diferente, os valores relacionados ao mesmo CST/ICMS serão subtotalizados (é o que acontece, por exemplo, com mercadorias que costumam receber tributação e outras que recebem isenção);
- Para escolher corretamente o CST/ICMS, o contribuinte deve desconsiderar o tratamento fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que estiver registrado no documento fiscal (a análise deve se concentrar apenas no ICMS).
O CST não é separado por vírgula, ponto, traço ou barra. Trata-se de uma sequência de algarismos sem nenhuma separação entre eles, um após o outro. O CST/ICMS deve ser registrado em uma coluna específica no campo “Dados do Produto” nas notas fiscais de modelos 1, 1A e do DANFe, ao lado das NCMs, que são especificações das classificações fiscais.
É de fundamental relevância preencher corretamente os códigos de situação tributária. Uma boa forma de conseguir isso é fazendo uso da automação. Um software pode calcular e fazer a incidência adequada, reduzindo a possibilidade de erros operacionais.
Quando se faz o registro manual, as chances de errar não apenas os códigos de situação tributária se multiplicam e, mesmo considerando o erro não intencional, a fiscalização pode penalizar. Quando falamos de gestão fiscal, todo cuidado é pouco e, portanto, vale a pena contar com um software para evitar falhas e garantir maior eficiência.
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