LGPD e logística: por que toda transportadora precisa entender essa relação?

(Last Updated On: 17 de junho de 2020)

Você já parou para pensar como as empresas coletam e utilizam os dados dos seus clientes? Esse é um grande volume de informações que requer medidas para manter a sua segurança. Essa relação fica ainda mais evidente quando a analisamos a interação entre a LGPD e logística.

Nesse cenário, a Lei Geral de Proteção de Dados tem grande impacto na prestação de serviços das transportadoras, uma vez que lida com diversos documentos, inclusive de natureza fiscal. Com isso, a transportadora passa a ter acesso aos dados, tanto de pessoas físicas como pessoas jurídicas, que devem ser gerenciados de acordo com as normas da LGPD.

Pensando na importância deste assunto preparamos este conteúdo para esclarecer como as empresas de transporte podem fazer a sua parte e adequar-se as novas regras. Continue lendo para saber mais!

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

Desde que entrou em vigor em 2018, a LGPD vem sendo considerada uma regulamentação essencial para a adequação das formas de tratamento de dados pessoais coletados por organização de todos os tipos.

A sua criação é o resultado de diversas iniciativas voltadas para o estudo da segurança e defesa das informações no ambiente cibernético. Para garantir que as empresas tivessem tempo de implementar mecanismos de segurança e rever os seus processos foi estabelecido o prazo até agosto de 2020.

Contudo, essa data foi modificada sendo estendida até o dia 3 de maio de 2021. Embora a prorrogação represente um fôlego extra para quem ainda não conclui o processo, é recomendado colocar as suas determinações em prática o mais breve possível.

Para isso, é importante conhecer quais são os princípios da LGPD e como eles interagem diretamente com a coleta de informações e os seus respectivos limites. A lista completa conta com 10 princípios gerais que devem ser considerados. São eles:

  1. Finalidade: exige que o propósito para a coleta seja legítimo, necessário e comunicado ao titular;
  2. Adequação: o tratamento das informações deve ocorrer de acordo com as regras acordadas pelo titular;
  3. Necessidade: limita o acesso somente a dados pertinentes a operação a ser realizada;
  4. Livre acesso: o titular tem acesso à forma e a duração do tratamento dos seus dados sempre que requisitado;
  5. Qualidade dos dados: as informações serão atualizadas com o intuito de manter a sua exatidão e clareza;
  6. Transparência: garante ao titular o acesso a informações sobre como cada instituição realiza o tratamento de dados;
  7. Segurança: implementação de medidas de segurança para garantir a proteção contra perda, alterações e acesso indevido;
  8. Prevenção: adoção de medidas para a prevenção de dados em decorrência do tratamento dos dados pessoais;
  9. Não discriminação: impede que os dados coletados sejam processados para fins discriminatórios;
  10. Responsabilização e prestação de contas: a instituição que realiza a coleta de dados deve ser capaz de comprovar a sua adequação às normas e eficácia dos sistemas de segurança.

Essa é uma série de requisitos a ser cumprida para que uma organização seja considerada apta a realizar a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados.

Tudo isso para garantir que os titulares tenham maior controle e visibilidade sobre a forma como as suas informações pessoais podem vir a ser utilizadas. Inclusive a lei prevê a imediata exclusão dos dados quando for concluída a sua finalidade.

Qual é a relação entre a LGPD e logística?

As empresas de transporte devem ficar atentas, pois a sua área pode ser uma das mais afetadas pela mudança. Um exemplo simples descreve como essa relação pode ser observada.

Imagine que você fez uma compra pela internet e a loja contratou os serviços de uma transportadora terceirizada.

Para que essa ação fosse possível você cadastrou os seus dados pessoais como CPF, nome completo e endereço. Se o pagamento foi feito via cartão de débito ou crédito você teve que informar o número do seu cartão e o código de verificação, ou seja, as suas informações financeiras também ficaram registradas.

Essas informações são de responsabilidade da loja e devem ser mantidas em sigilo. Em seguida, há a emissão da nota fiscal que é encaminhada tanto para o cliente como para a transportadora.

Nesse momento, essa empresa também terá acesso aos dados da compra como a descrição dos itens e os dados do comprador. Por esse motivo, a adequação do setor logístico é essencial para manter a segurança em todos os elos da cadeia de suprimentos.

Como a sua empresa pode se preparar para a LGPD?

Na área de logística as ações relacionadas a proteção de dados envolvem três áreas distintas. A primeira delas é o compartilhamento das informações com outras empresas e parceiros.

Em segundo lugar está o mapeamento do fluxo de dados no qual deve ser acompanhado desde a coleta até o armazenamento. Por fim, há a criação de procedimentos de segurança, bem como a implementação de ferramentas, que ampliam a proteção.

Análise de dados estratégicos

Por esse motivo, além da adequação as diretrizes LGPD é fundamental aproveitar essa oportunidade para rever processos relacionados à análise de dados. Já existem diversas ferramentas capazes de avaliar um grande volume de dado para extrair insights que indicam aspectos relevantes sobre o comportamento dos clientes e tendências de mercado.

Gestão de risco

Esse é mais um elemento que deve ser mapeado pela gestão de risco da empresa. Esse fator não se limita a operação logística, mas deve se concentrar na criação de meios de proteger as atividades da empresa no ambiente digital. Por isso, o desenvolvimento de boas práticas ajuda a prevenir falhas e incidentes que podem resultar em sanções e no pagamento de multas.

Renovação do aparato tecnológico

Criar um ambiente seguro para os dados dos clientes exige a implementação de sistemas modernos para a sua automatização e monitoramento. Por isso, é fundamental buscar parcerias com empresas que desenvolvem recursos parametrizados de acordo com as regras da nova lei. Essa medida protege tanto a sua empresa quanto o banco de dados que é criado no decorrer da operação.

Já sabemos que as novas regras da Lei Geral de Proteção de Dados já estão valendo e não é possível voltar atrás. Porém, esse é um passo importante na construção de uma relação mais transparente e confiável entre clientes, fornecedores e parceiros.

Com base nesse contexto, não podemos deixar de destacar o papel da tecnologia como elemento fundamental para garantir que a empresa esteja de acordo com os parâmetros da legislação. Por isso, é interessante enxergar essa mudança como uma oportunidade de aprimorar os processos com o intuito de integrar com eficiência a LGPD e logística.

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