10 erros mais comuns na emissão de CT-e: perguntas e respostas do quarto dia da Live Week

(Last Updated On: 14 de maio de 2020)

No dia 30/04 realizamos uma live, cujo tema foi 10 erros mais comuns na emissão de CT-e. Os participantes deste dia foram dois dos nossos líderes, daqui da Bsoft: João Stadler e Daiane Kirsch.

Há mais de 8 anos na Bsoft, ambos carregam uma vasta experiência, principalmente no que diz respeito à regras, leis, normas e procedimentos fiscais. E para esta live, eles trouxeram a resolução dos erros mais comuns na emissão de CT-e. Você pode assistir a nossa transmissão clicando no vídeo abaixo:

Durante a transmissão, várias dúvidas sobre erros mais comuns na emissão de CT-e surgiram, e conforme prometemos,

Tenho um cliente que quer que eu emita NF-e, referente ao serviço de FRETE, o CT-e substitui essa NF-e ou não? O transportador tem a obrigação de emitir NF-e? Se sim, de qual modelo ? O Sistema Bsoft disponibiliza essa NF-e ?

Caso realize o transporte dentro do próprio município, é correto emitir a Nota Fiscal de Prestação de Serviços (NFS-e). Caso o transporte seja intermunicipal ou interestadual, é necessário emitir o CT-e. Neste post explicamos melhor a diferença entre um documento e outro.

Destacamos que o sistema Bsoft possibilita a emissão de NF-e, NFS-e, CT-e e MDF-e.

A transportadora recebe coletas no decorrer do dia depois que o caminhão já está na rua. Como faço nesse caso para o motorista estar com o CT-e em mãos referente à essas coletas que surgem?

É necessário que, para realizar o transporte, o motorista tenha em mãos uma cópia impressa do o CT-e autorizado. Caso o motorista não possa voltar para a transportadora para receber o CT-e, o motorista ou o embarcador deverá enviar as notas fiscais para a transportadora. O CT-e deve ser emitido e enviado ao motorista para que ele possa realizar a impressão do documento.

A diferença de impostos entre estados também vigora para optantes do simples (no caso a transportadora)?

Na maioria dos casos as empresas optantes do simples nacional não precisam destacar impostos, porém isso não é uma regra. O correto é verificar com a contabilidade da empresa quais são os dados de impostos a serem destacados para cada transporte realizado. 

Uma remessa de mercadoria para depósito de uma cidade para outra dentro do mesmo estado uso CFOP 5351 ou 5352? 

O ideal é verificar com contabilidade responsável pela empresa sobre qual é o CFOP correto para a operação que está realizando, pois depende de diversas características do transporte que será realizado. Por padrão, o primeiro dígito de CFOP é relacionado à origem e ao destino do transporte.

Nos casos de viagens intermunicipais o CFOP inicia com o número 5, já em viagens interestaduais o primeiro dígito é o número 6.

Depois de gerar o MDF-e não consigo mais cancelá-lo?

O MDF-e pode ser cancelado em até 24h a partir do momento da sua emissão, caso o documento não tenha seu encerramento homologado. O cancelamento do  MDF-e é vedado após o prazo de 24h ou após a realização do seu encerramento.

Consigo anular o CT-e se tiver MDF-e?

Sim, é possível realizar a anulação do CT-e caso ele esteja vinculado à um MDF-e. No entanto, o cancelamento fica impossibilitado para CT-es vinculados a um MDF-e encerrado ou emitido há mais de 24h.

Sem o evento do cliente, não podemos gerar a anulação?

O Evento de Prestação de Serviço em Desacordo é exigido para a anulação de CT-es em que o pagador informado é Contribuinte do ICMS. Antes de autorizar a emissão do CT-e de Anulação, a SEFAZ verifica o registro do evento para o CT-e que será anulado e, caso ele não tenha sido gerado, a emissão da Anulação não é autorizada.

Para os casos em que o pagador informado no CT-e é Não Contribuinte do ICMS, não é necessário que haja o registro do Evento de Prestação de Serviço em Desacordo. Porém, neste caso, é preciso que o pagador envie uma Declaração de Anulação para que o emitente possa emitir o CT-e de Anulação.

Antigamente tínhamos um site onde conseguíamos imprimir segunda via da NF-e: o danfe online. Hoje não conseguimos mais, alguém conhece algum outro site?

Atualmente a Bsoft oferece o Docs, um sistema que permite a gestão de documentos fiscais já emitidos. Através dele é possível ter acesso as NF-es para que possa imprimir e exportar os arquivos pdf e xml.

É proibido o motorista ter o CT-e e MDF-e em PDF no celular, ou tem que ser obrigatoriamente impresso?

O motorista pode ter os documentos no celular, mas é preciso também que possua em mãos uma via impressa dos documentos fiscais referentes ao transporte. 

Nesta pergunta, vale destacar a contribuição do participante Edson Marinho, onde nos informou que a sua empresa instalou impressoras em nos veículos.

Podem comentar sobre a emissão em contingência?

A emissão de CT-e em contingência pode ser realizada quando problemas técnicos impedem a comunicação com a SEFAZ e a consequente autorização do documento.

Quando as causas são problemas técnicos na empresa, como problemas na conexão com a internet ou no certificado digital, pode ser realizada a emissão em FS-DA (Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico).

Vale ressaltar que o documento emitido nesta modalidade deve ser impresso em tipo de papel e layout específico e, transmitidos à SEFAZ assim que forem corrigidos os problemas que impediam a emissão.

Nos casos em que ocorre indisponibilidade dos servidores da SEFAZ e é ativado o sistema de emissão alternativo, é possível realizar a emissão do CT-e em SVC – Sistema Virtual de Contingência. Nesta modalidade o CT-e pode ser impresso em papel comum e não é necessário enviá-lo novamente para a SEFAZ.

Se eu gerar um manifesto e logo em seguida encerrar ele, quando passar na barreira ele apresenta como encerrado ou não?

A transferência das informações dos documentos fiscais é realizada automaticamente para a SEFAZ, pois é necessário que a SEFAZ autorize todo e qualquer tipo de evento solicitado para o documento.

Quando o encerramento é homologado, significa que a SEFAZ já confirmou o encerramento, registrou esse evento para o MDF-e e, portanto, a fiscalização já tem acesso a essa informação. A realização do transporte sem MDF-e ou com o encerramento homologado é passível de multa.

Esperamos que você tenha esclarecido as suas dúvidas sobre os erros mais comuns na emissão de CT-e. Para se aprofundar ainda mais neste assunto, você pode ler o nosso post sobre como corrigir CT-e emitido errado. Espero que você goste!

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