Já ouviu falar no seguro RCTR-C? Saiba como contratar!

(Last Updated On: 19 de março de 2020)

Existem diversos processos obrigatórios em uma transportadora e eles vão além do pagamento de impostos que incidem nas operações. O seguro RCTR-C é um deles. Previsto por lei, ele precisa ser contratado pelas empresas e deve ser informado cada vez que uma nova carga for transportada.

Você já ouviu falar sobre ele? Neste artigo, vamos explicar do que se trata, como funciona, quais são as coberturas e quem pode contratá-lo. Esse assunto é do seu interesse? Então, continue a leitura para ampliar os seus conhecimentos!

O que é o seguro RCTR-C?

Trata-se do seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C). Como o nome sugere, ele está ligado à responsabilidade que a transportadora tem quando a carga de terceiros sofre danos decorrentes do transporte.

Ele é regulamentado pelo Decreto nº 61.867/1967 e determina que as transportadoras devem contratá-lo obrigatoriamente e que ele deve ser informado na hora de emitir o MDF-e. Dessa forma, o seguro não pode ser registrado depois que a viagem já tiver começado.

Como funciona?

A transportadora contrata o RCTR-C a fim de ter garantia nas operações. Em casos de acidentes com os veículos, nos quais as cargas fiquem danificadas, a empresa recebe indenização pela cobertura do seguro.

Entre os tipos de acidentes que são contemplados estão:

  • colisão;
  • capotagem;
  • abalroamento;
  • explosão;
  • incêndio.

Vale destacar que o seguro de carga só cobre os danos caso seja provado que não houve dolo, ou seja, quando não existiu a intenção de provocar o acidente. Sempre que ocorre um sinistro e a seguradora é acionada, é feita uma perícia a fim de identificar as possíveis causas e a liberação para pagamento da indenização.

Sobre a cobertura

A cobertura se inicia no momento em que a transportadora recebe as cargas e quando as viagens começam. O término ocorre quando os itens são entregues no endereço de destino.

Sobre o valor

No que diz respeito ao valor segurado, o montante consiste no valor total que foi declarado no Conhecimento de Transporte Eletrônico, desde que seja respeitado o limite máximo informado na apólice.

Além disso, é importante frisar que a transportadora não deve ter mais de uma apólice. Caso contrário, elas se tornam sem efeito de garantia. As exceções a essa regra são:

  • determinadas cargas que não entraram na cobertura principal;
  • quando a seguradora recusa o risco em decorrência do valor total das cargas ser superior ao limite máximo garantido pela apólice;
  • quando a empresa conta com filiais em outros estados, sendo que a apólice principal não cobre o seguro nessa situação.

Quem deve contratar o RCTR-C?

A contratação deve ser feita por todas as transportadoras que emitem CT-e e têm registro na ANTT, independentemente de o embarcador ter contratado (ou não), outro tipo de seguro. Lembrando que é obrigatória a inclusão do RCTR-C no MDF-e.

O seguro também pode ser contratado pelo embarcador (empresa que solicita o serviço). Nesse caso, ele isenta o transportador de fazer esse trabalho.

Para fazer a contratação, deve-se entrar em contato com alguma corretora de seguros e solicitar o auxílio de um corretor especialista. Isso é importante para garantir que todas as necessidades serão atendidas pela seguradora.

Não é possível definir um valor fixo para esse seguro, uma vez que ele é influenciado pelas necessidades do seu negócio e o tipo de vantagem que deseja obter, caso seja necessário acionar a seguradora e informar o sinistro.

Quais são as coberturas adicionais?

A cobertura principal do RCTR-C contempla os danos que as cargas podem sofrer decorrente de acidentes no transporte. Contudo, ainda existe uma série de benefícios adicionais que podem ser solicitados pela transportadora. Nesse caso, é necessário pagar um prêmio extra.

Entre as coberturas adicionais estão:

  • transporte de carga especial;
  • opções de carga, descarga e içamento;
  • adicional para o transporte rodoviário que tenha o modal fluvial como complemento do percurso;
  • extensão do valor de benefícios internos ou de tributos suspensos.

Indo além, você pode negociar com a seguradora e avaliar a possibilidade de incluir cláusulas específicas que tratam do transporte de contêineres, veículos, mudanças pessoais (de móveis e utensílios), animais vivos e objetos de arte.

Quais são as outras modalidades de seguro de transporte?

Além do RCTR-C, existem outras modalidades de seguros que contemplam a atividade de transporte de cargas e podem ser contratados pela empresa. São eles:

  • Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo por Desaparecimento de Cargas (RCF-DC);
  • Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional (RCTR-VI);
  • Seguro de Responsabilidade Civil do Armador – Cargas (RCTA-C);
  • Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga (RCA-C).

Como um software especializado pode ajudar com o seguro RCTR-C?

O uso do sistema permite que todas as informações a respeito das operações sejam centralizadas em um só lugar. No contexto do seguro, isso significa que os dados da carga serão informados no CT-e, principalmente o valor total das cargas, que é a base para a cobrança do seguro.

Além disso, a geração do MDF-e importa automaticamente as informações, incluindo o valor registrado no CT-e. Assim, a emissão se torna ainda mais prática e rápida, além de garantir que o registro do seguro seja feito devidamente.

No geral, existe uma série de outras vantagens que podem ser obtidas com o investimento em tecnologia, como a melhora no acompanhamento das contas a pagar e a receber, do controle de viagens e dos custos operacionais. Isso torna o custo-benefício bem satisfatório, ainda mais considerando que os fluxos de trabalho se tornam ainda mais eficientes.

Apesar de se tratar de um seguro obrigatório, o RCTR-C é um excelente aliado das operações de transporte. Como o risco de acidentes sempre vai existir, mesmo que baixo, é importante contar com a garantia de que os prejuízos gerados pela perda das cargas serão indenizados. Por isso, é importante agir de forma preventiva e contar com esse recurso a fim de evitar perdas financeiras consideráveis.

Ficou claro o que é o RCTR-C e por que ele é tão importante para as transportadoras? Siga nossos perfis nas redes sociais para continuar acompanhando outros conteúdos referentes ao transporte de cargas. Estamos no Facebook, Twitter, YouTube e LinkedIn.

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