(Last Updated On: 28 de janeiro de 2020)
O que você sabe sobre o IPI? Muitos empresários têm dúvidas sobre tributação para transportadoras e, por isso, decidimos simplificar essas informações e mostrar que o tema não precisa tirar o seu sono.
Sendo o responsável pelo transporte de cargas, é muito importante que você conheça mais sobre o imposto que incide sobre produtos industrializados nacionais e estrangeiros. Afinal, é seu papel fazer com que esses itens cheguem ao seu destino, não é mesmo?
Pensando nisso, preparamos este breve guia sobre o IPI. A seguir, você encontrará informações confiáveis e úteis sobre o tema, o que o ajudará a gerenciar melhor o seu negócio. Acompanhe!
O que é IPI?
IPI é a sigla para o Imposto sobre Produtos Industrializados. Trata-se de um tributo federal exclusivo para mercadorias nacionais e estrangeiras industrializadas e que pode ser considerado uma das principais obrigações tributárias das indústrias e empresas equiparadas.
Esse tributo tem uma importância muito grande para a arrecadação de recursos pelo governo. Mas, além dessa função, exerce o papel de regulação do mercado, já que costuma ter alíquotas maiores para produtos considerados nocivos à saúde e estrangeiros, por exemplo.
Aliás, é provável que você se lembre de alguma notícia falando sobre a redução de IPI. Com o objetivo de fomentar a economia, o governo costuma dar esse incentivo a alguns itens, como veículos, geladeiras e fogões — o que gera reflexos diretos no comércio e, claro, na atuação das transportadoras.
O que é industrialização?
Como vimos, o IPI é um imposto exclusivo para produtos industrializados. Mas você sabe o que é considerado industrialização?
Esse é um conceito importante, pois ajuda a definir quem deve pagar esse tributo e quais produtos serão tributados. Para que não restem dúvidas, conheça as cinco modalidades de industrialização, conforme a nossa legislação:
- transformação — ocorre quando uma matéria-prima dá origem a outro produto ou espécie;
- beneficiamento — ocorre quando o produto é aperfeiçoado, como nos processos de acabamento, modificação de aparência e alteração de funcionamento;
- montagem — ocorre quando há o agrupamento de partes ou peças, gerando um novo produto;
- acondicionamento ou reacondicionamento — ocorre quando há a alteração da apresentação do item por meio de sua embalagem, exceto quando o processo é necessário apenas para o seu transporte;
- renovação ou recondicionamento — ocorre quando há a restauração de um produto danificado com o intuito de ser utilizado novamente.
Quais são as alíquotas do IPI?
O Imposto sobre Produtos Industrializados não tem um valor fixo. Na verdade, as alíquotas aplicadas variam conforme o tipo de mercadoria e são definidas de acordo com a essencialidade do item.
Isso quer dizer que sobre produtos considerados supérfluos, como bebidas, maquiagens e carros, haverá uma incidência maior de IPI do que para aqueles classificados como de primeira necessidade, como os alimentos.
Vale destacar que, por existirem muitos produtos que passam pelo processo de industrialização, a lista de alíquotas é grande e está presente na Tabela de Incidência do IPI, conhecida como TIPI.
Para que você entenda como funciona essa tributação, selecionamos alguns exemplos interessantes. Confira:
- carnes de animais de espécie bovina refrigeradas ou frescas — alíquota 0%;
- leite integral — alíquota 0%;
- pão de forma e bolachas — alíquota 0%;
- malte torrado — alíquota 5%;
- caviar — alíquota 5%;
- chocolate — alíquota 5%;
- vinho espumante — alíquota 10%;
- vodca, gin e licores — alíquota 30%;
- cigarro que contenha tabaco — alíquota 300%.
Quem deve pagar o Imposto sobre Produtos Industrializados?
Afinal, quem é o contribuinte do IPI, ou seja, o responsável pelo pagamento desse imposto? A boa notícia é que o transportador não tem esse dever!
Apesar de não precisar fazer esse recolhimento, é importante que você entenda de quem é essa obrigação e transporte mercadorias que estejam em dia com o Fisco. Afinal, ter uma carga apreendida por sonegação também pode prejudicar a sua empresa.
Além disso, o valor do frete faz parte da base de cálculo desse imposto e, por isso, tem uma estreita relação com a sua atividade. Dessa forma, são contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados:
- o importador e quem a lei equiparar a ele;
- a indústria e quem a lei equiparar a ela;
- o arrematador que, em leilão, adquire produtos abandonados e apreendidos;
- o comerciante de produtos sujeitos ao imposto.
Nesse sentido, é importante lembrar que, de acordo com a lei, a industrialização é a atividade que modifica a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade de um produto.
Observe que, como já dissemos, a alteração do produto por meio de embalagem com o intuito de facilitar e garantir a sua segurança durante o transporte não é considerada um procedimento de industrialização.
Outro detalhe importante é que, apesar de o fabricante ser o responsável pelo pagamento, nada impede que ele considere esses valores na hora de calcular o preço final da mercadoria. Com isso, é comum que o custo de IPI seja repassado ao consumidor — elevando o lucro e reduzindo prejuízos das empresas.
Quais são os produtos isentos de IPI?
Da mesma forma que a alíquota do IPI pode ser elevada para produtos considerados supérfluos, ela pode deixar de ser aplicada em itens de primeira necessidade e que o governo julgue importantes.
Com isso, de maneira resumida, podemos dizer que os itens isentos de IPI são aqueles industrializados por instituições de educação (para uso próprio ou distribuição gratuita) e produtos destinado às exportações — uma forma de fomentar a participação no comércio exterior.
Ainda assim, vale a pena destacar alguns desses itens. Veja:
- aeronaves destinadas ao uso das Forças Armadas;
- caixões funerários;
- materiais bélicos;
- aparelhos produzidos para o uso da polícia;
- livros, jornais e o papel destinado à sua impressão;
- energia elétrica;
- combustíveis e minerais brasileiros.
Apesar de não pagar esse imposto, ele tem tudo a ver com a tributação de transportadoras. Isso porque o frete entrará na sua base de cálculo, juntamente ao valor do produto, ao seguro e a outras despesas.
Conseguiu tirar todas as suas dúvidas sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados? Como é possível perceber, apesar de o tema gerar insegurança em grande parte dos empresários do setor de transportes, não há com o que se preocupar.
As transportadoras não são consideradas contribuintes e o papel do gestor é conhecer e entender como funciona esse tributo. Afinal, o valor cobrado pelo frete faz parte do seu cálculo.
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