Nos últimos anos, houve grandes mudanças na emissão de documentos fiscais para transportadoras. As alterações visam garantir mais confiabilidade aos serviços prestados para os consumidores e declarados para a receita. Além da revisão de aspectos da legislação, foi simplificado o processo de envio de informações. Contudo, gestores ainda têm dúvidas sobre como emitir nota fiscal da mercadoria para o transporte de cargas, bem como, em alguns casos, emitir CT-e sem nota fiscal.
Além disso, as organizações devem ter muito cuidado com os documentos emitidos diante da complexidade da legislação tributária do país. É importante conhecer as obrigações fiscais de sua empresa para se ter praticidade e segurança. Afinal, erros podem acarretar prejuízos legais e financeiros, como multas por pagamento indevido de impostos e processos judiciais.
Por fim, para cada situação diferente com que uma transportadora se depara, certamente há uma alternativa legal para resolver, pois a SEFAZ busca suprir as necessidades das empresas. Uma delas é a emissão de CT-e sem nota fiscal eletrônica, dúvida que intriga grande parte dos emissores do Conhecimento de Transporte eletrônico.
Veja agora se a sua transportadora pode gerar o CT-e sem nota e em quais casos essa situação se aplica. Boa leitura!
É possível emitir CT-e sem nota fiscal eletrônica?
A resposta é bem simples: é possível, sim, emitir CT-e sem nota fiscal eletrônica vinculada. Porém ele deve estar relacionado a algum outro documento ou declaração, visto que a SEFAZ não vai validar o CT-e sem que haja informações na tag <InfDoc>.
É permitida a inclusão de vários tipos de documentos no CT-e, sendo eles:
- NF-e (nota fiscal eletrônica);
- nota fiscal modelo 1 ou 1A (documento que foi substituído pela NF-e);
- nota fiscal de produtor rural e declaração/outros.
Entretanto, não é possível fazer uso desse recurso deliberadamente. Isto é, embora a SEFAZ permita a validação de CT-e sem nota fiscal eletrônica, isso não significa que o Conhecimento de Transporte eletrônico possa ser gerado sem nenhum documento vinculado a ele.
Há de se tomar cuidado para não utilizar essa função sem que haja a necessidade, principalmente em casos em que há urgência na validação do CT-e e ainda não há informações sobre a NF-e. Para isso, deve ser aguardado o recebimento da nota ou optar por sistemas que fazem a consulta da NF-e e buscam o XML direta e automaticamente no portal SEFAZ, como o nsdocs.
No caso de dúvidas sobre outros detalhes além da emissão de CT-e sem nota, você pode acessar abaixo um checklist completo para entender tudo que você precisa para emitir CT-e.
Listamos, a seguir, algumas observações quanto aos documentos substitutos da nota fiscal eletrônica. Acompanhe!
Emissor obrigado a emitir NF-e
Como se sabe, a própria SEFAZ faz um controle rígido sobre seus contribuintes, impedindo ao máximo que operações irregulares sejam executadas. Por isso, para CT-es cujo emitente da nota fiscal seja contribuinte de ICMS, não é possível utilizar modelo de nota como 1 ou 1A e nota fiscal de produtor rural.
Ao tentar utilizar esses documentos, a SEFAZ retorna com a rejeição “grupo de documentos informado inválido para remetente que emite NF-e”. Para saber mais detalhes sobre essa rejeição, leia nosso artigo completo que mostra o que causa a rejeição “Documento inválido para remetente que emite NF-e”.
Nota fiscal de produtor rural
Da mesma forma como a SEFAZ fiscaliza os contribuintes obrigados a emitir NF-e, o órgão também verifica se o emissor do documento é, de fato, um produtor rural por meio da sua inscrição. Portanto, não deve ser informado esse tipo de documento se o emissor não pertencer a essa categoria, devidamente inscrito em seu estado.
CT-e sem nota fiscal: Documentos Transportados tipo Declaração ou Outros
A utilização desses modelos ou tipos de documentos transportados para emissão de CT-e limita-se a poucos casos, no entanto, a emissão de CT-e sem nota fiscal está geralmente ligada a essas situações. A declaração é utilizada quando o remetente, seja ela pessoa física, seja jurídica, que está expedindo o documento de transporte não é contribuinte de ICMS.
Em alguns casos, o emissor de CT-e utiliza como documento o modelo “Outros” para emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico apenas para fins financeiros. Porém, por motivo financeiro também há a possibilidade de emissão de CT-e Complementar ou de diárias.
Existem casos, também, em que esse modelo ou declaração é utilizado para a emissão de CT-e para mudanças residenciais para pessoas físicas. No entanto, para essa modalidade, é sempre importante contar com o apoio da contabilidade para verificar se é necessário medidas extras ou, por exemplo, uma listagem formal dos itens referentes a essa mudança para acompanhar o transporte.
Quando o remetente da mercadoria é contribuinte e emite NFe, o ideal é sempre contar com a NFe para inserir no CT-e, inclusive em casos de envios de produtos para reparo, doação ou movimentação entre filiais. Nesses casos citados, há códigos fiscais específicos para a emissão das NFes.
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Como emitir nota fiscal da mercadoria?
Agora que você já viu que é possível emitir CT-e sem a necessidade de emitir a nota fiscal eletrônica, deve estar com dúvida sobre como realizar esse processo. Abaixo, responderemos os principais questionamentos sobre o assunto.
Quem é responsável pela emissão de cada documento?
O serviço de transporte de cargas exige muitos documentos fiscais e envolve três agentes principais: o remetente, o destinatário (cliente) e a transportadora. Mas afinal, quem é o responsável por emitir cada documento? Confira!
Nota fiscal da mercadoria (NF-e)
A emissão da nota fiscal da mercadoria (NF-e) para o posterior transporte é de responsabilidade de quem está enviando o produto ou mercadoria. Isto é, o remetente da carga deve preencher e emitir esse documento, já que ele contém os dados do produto a ser transportado.
Nos últimos anos, a nota passou a ser emitida em formato eletrônico. Dessa forma, a empresa remetente deve estar registrada na SEFAZ do seu estado. Depois desse credenciamento a Sefaz irá validar cada documento fiscal enviado e atestará que eles tem validade.
Cada documento terá uma chave única e poderá ser consultado a partir desse dado. Além disso, o embarcador pode armazenar o formato XML, a qual pode ser convertido para ser impresso em versão física, chamada de Documento Auxiliar da NF-e (DANFE).
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
A transportadora é o agente responsável pela emissão do CT-e, pois o documento se refere apenas ao transporte da carga. Para emiti-lo, deve-se solicitar o credenciamento do CNPJ da empresa na SEFAZ.
Além disso, é necessário adquirir um software emissor do CT-e, visto que a SEFAZ encerrou seu programa de emissão gratuita em janeiro de 2017. Ainda, é preciso ter um certificado digital, o qual funciona como uma assinatura, que deve ser disponibilizado por uma autoridade certificadora credenciada.
No CTe deverá constar dados de todas as NFes relacionadas a esse transporte em questão.
Quais dados merecem atenção por parte do leitor no momento do preenchimento?
Antes de emitir o documento, não se esqueça de configurar sua empresa. As informações que devem constar no CT-e são básicas e informam especialmente sobre a atividade de transporte para serem lançadas no sistema. Veja abaixo.
Dados do remetente
Aqui, devem ser inseridas as informações sobre o emissor da nota fiscal. Se a transportadora não buscou o material diretamente no remetente, os dados sobre a empresa que forneceu os produtos transportados devem ser registrados no campo “Dados do Expedidor”, ficando o remetente sempre como o emissor da NF-e.
Dados do destinatário
Nesse campo, serão informados os dados sobre o destinatário da nota, ou seja, o CPF ou CNPJ para quem o remetente gerou a nota fiscal. Caso sua transportadora não seja a responsável por realizar a entrega direta ao destinatário, os dados devem ser informados no campo “Dados do Recebedor”, ficando o destinatário sempre como o destino final da NF-e.
Dados da nota fiscal
A SEFAZ exige uma série de informações, como:
- peso ou volume ou cubagem;
- número e série da NF-e;
- valor total da nota ou dos produtos;
- produto predominante transportado;
- modelo da nota;
- chave de acesso, em caso de nota fiscal eletrônica;
- data de emissão;
- CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações).
Informações fiscais
O ICMS é o imposto obrigatório para emitir o CT-e, exceto se a sua empresa for optante pelo Simples Nacional, sendo desobrigada a registrar essa informação. Para emiti-lo, você deve informar o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e o CST (Código de Situação Tributária).
Dados de veículo e motorista
Essas informações não são mais obrigatórias na versão atual do CT-e. No entanto, é possível informar esses dados como texto nas observações do documento, caso seja necessário para controle.
Valor total do serviço
É possível gerar um CT-e sem valor, porém esse é um dado muito importante. Recomendamos que não deixe de informá-lo, pois é com base nesse valor que você poderá cobrar o seu cliente.
Quais são as particularidades das notas fiscais referentes às empresas de transportes?
Deve-se estar atento às particularidades das notas fiscais para evitar prejuízos para a sua empresa. Especialmente porque a sua emissão é obrigatória para cada viagem contratada e, também, para cada veículo utilizado.
Outra questão importante é quanto aos prazos de validade da nota fiscal para transporte. A maioria dos estados conta o início do prazo a partir da data de saída da mercadoria. Entretanto, há exceções. Não deixe de conferir!
Quais as consequências de não estar atento quanto a essa questão?
Tanto o Conhecimento de Transporte eletrônico quanto a Nota Fiscal servem para comprovar que a prestação de serviço foi realizada dentro dos padrões estabelecidos por lei. Então, os documentos são uma forma de garantir que o governo cobre e fiscalize os tributos a serem recolhidos pelo transporte. Por isso, antes de emitir CT-e sem nota fiscal é preciso observar uma série de fatores para evitar transtornos na viagem.
Ter controle desses documentos garante que os produtos não corram o risco de ser apreendidos e que os veículos economizem tempo de parada em postos fiscais. Ao passo que deixar de cumprir as leis para o transporte de cargas pode gerar complicações legais e fiscais com o governo e com o Fisco.
É necessário fazer declaração para transporte de mudança?
Sim, para o transporte de mudança interestadual no Brasil, é importante considerar a Declaração de Conteúdo e a regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A Declaração de Conteúdo é um documento fundamental que detalha todos os itens que estão sendo transportados durante a mudança. Esta lista inclui móveis, eletrodomésticos, roupas, utensílios e outros bens. Ela serve para registrar o inventário da mudança, auxiliando na identificação e comprovação do que está sendo transportado. Tal recurso é crucial para proteger pertences em caso de sinistros ou danos durante o transporte.
Nessa declaração é importante também inserir o endereço de origem e destino do transporte, assim como dados do remetente e destinatário (no caso de uma mudança geralmente eles são iguais, apenas muda o endereço relacionado). Aliás, todos esses dados ajudarão até mesmo no momento em que o transportador for emitir o CTe para transporte.
A ANTT, por sua vez, é responsável por regulamentar o transporte rodoviário de cargas no Brasil, incluindo o transporte de mudanças interestaduais. Empresas que realizam esse tipo de serviço devem estar devidamente registradas nela a fim de cumprir as normas estabelecidas. Essas regulamentações visam garantir a segurança, a qualidade e a legalidade do transporte, atendendo requisitos como segurança dos veículos, capacitação dos motoristas e documentação necessária.
Qual a diferença em relação à nota fiscal?
A nota fiscal é um documento fiscal emitido por empresas ao vender produtos ou serviços e é utilizado para fins de tributação, controle financeiro e contabilidade. Ela contém informações detalhadas sobre o produto ou serviço, seu valor, os impostos incidentes e os dados das partes envolvidas na transação.
Por outro lado, a declaração de transporte de mudança é um documento utilizado exclusivamente para listar e descrever os bens que estão sendo transportados durante uma mudança. Ela não possui finalidades fiscais nem comerciais, mas sim de controle e identificação dos itens transportados, facilitando a conferência e documentação dos pertences em casos de sinistros ou danos durante o transporte.
As empresas e pessoas físicas que são contribuintes de ICMS precisam utilizar a NFe para acobertar a movimentação de mercadorias, mesmo que não seja uma venda. No entanto, isso não significa propriamente que haverá tributação, visto que dependendo das regras do estado, pode haver códigos específicos para isentar a tributação nessas operações.
Aliás, para poder averbar os documentos de transporte na seguradora é necessário a informação sobre o valor da mercadoria transportada. Assim, é possível o acionar o seguro de acordo com os valores dos bens relacionados. Há até mesmo limitações de valores de acordo com quanto uma apólice de seguro pode cobrir.
Como emitir a declaração para transporte de mudança?
Não há um modelo único geral oficial de declaração. No entanto, o ideal é apresentar detalhes gerais sobre a operação e itens envolvidos. Para emitir a declaração de transporte de mudança, o remetente deve realizar os seguintes passos:
- identificação: preencher um formulário, que deve conter informações detalhadas sobre o proprietário da mudança, como nome, CPF ou CNPJ, endereço de origem e de destino, telefone de contato, e a data prevista para o transporte;
- lista de itens: enumerar todos os itens que serão transportados, incluindo móveis, eletrodomésticos, roupas, utensílios, eletrônicos, etc. Descreva cada item, indicando características específicas, como marca, modelo e estado de conservação;
- valores: se desejar, estimar o valor dos itens transportados para fins de seguro, mas isso não é obrigatório;
- assinatura: assinar a declaração para atestar a veracidade das informações prestadas.
Depois de preencher a declaração, o solicitante do serviço entrega à empresa de mudança que realizará o transporte. A maioria das transportadoras solicita uma cópia da declaração para seus registros. É importante que o solicitante mantenha uma cópia para seu próprio controle e eventuais reclamações futuras, caso ocorram danos ou perdas durante o transporte.
É importante que a declaração seja completa e precisa, uma vez que ela serve como um inventário dos bens transportados, facilitando a identificação dos pertences e eventuais compensações em casos de sinistros. É possível também consultar no portal da Sefaz do seu estado para conferir se há algum modelo pronto de declaração ou orientações sobre como fazê-la.
Por fim, a declaração para transporte de mudança normalmente não é anexada a nenhum objeto físico durante o processo. A transportadora usará as informações contidas na declaração para organizar a operação logística, providenciar a embalagem e o carregamento dos pertences.
Ao emitir CT-e: conte com um software especializado em transporte
Viu como é possível emitir CT-e sem nota fiscal? Neste artigo, apresentamos dicas simples de como emitir nota fiscal para transporte. É importante observar os requisitos legais e tributários para a emissão correta de documentos para cada agente de transporte e tipo de carga. Nesse sentido, um software que facilite essa rotina fiscal é essencial na transportadora.
Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe a sua pergunta abaixo, nos comentários, para que possamos ajudar a esclarecer!
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