Podemos dizer que o Conhecimento de transporte eletrônico (CTe) é o principal documento do transporte de cargas no Brasil, pois ele apresenta as principais informações do serviço, principalmente valores e tributos.
Entretanto, existem diferentes tipos de conhecimento de transporte, um deles é o CTe globalizado, que costuma ser emitido em algumas situações, mas pode ser utilizado para diminuir custos e gerar mais agilidade na operação.
Entretanto, para emitir o CTe globalizado é necessário se atentar a algumas regras, por isso, escrevemos este guia para você entender melhor e não errar na hora da emissão do CTe
O que é um CTe globalizado?
O CTe globalizado é um conhecimento de transporte eletrônico que tem a finalidade específica de cobrir diferentes operações de transporte, relativas ao mesmo remetente ou ao mesmo destinatário e apenas um tomador.
Quais são as regras para a emissão do CT-e globalizado?
Confira as regras para emitir um CTe globalizado
- O transporte precisa ser intermunicipal, ou seja, ocorrer dentro do mesmo estado;
- Precisa ter no mínimo 5 notas fiscais;
- Ele pode ter diferentes destinatários, desde que tenha o mesmo remetente e vice-versa;
- O tomador do serviço precisa ser o mesmo.
Qual a diferença entre o CTe globalizado e o CTe comum?
A diferença dele, em relação ao CTe comum, é que é possível emitir somente um documento para mais de uma prestação de serviço, desde que sejam relacionadas ao mesmo cliente da empresa de transporte de cargas.
O CTe globalizado, como já dissemos, permite emitir um único documento para mais de uma prestação de serviço relativa ao mesmo cliente. No entanto, ele só é aplicável quando a prestação de serviços envolve diferentes remetentes ou destinatários, e apenas um tomador.
Como emitir o CTe globalizado?
Antes de emitir o CTe globalizado
Para emitir o CTe globalizado, é necessário se credenciar na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do respectivo Estado. Para efetuar o credenciamento, a empresa precisa de:
- inscrição estadual, ou seja, deve se cadastrar na Receita Federal;
- certificado digital;
- sistema para emissão;
- ambiente de homologação para realizar a emissão do documento;
- credenciamento para emitir em produção.
Veja, abaixo, quais são os passos para a emissão.
Passo 1: Anexe as notas fiscais das cargas transportadas
No mínimo, devem ser informadas 5 NFes de CNPJs diferentes. Podem ser anexadas notas fiscais de uma mesma coleta ou com destinação a um mesmo cliente.
Passo 2: Preencha os campos “remetente”, “destinatário” e “tomador”
Nessa etapa, há duas situações a considerar. Confira!
Muitas coletas e um só destinatário
Se existem muitas coletas para um mesmo destino, o tomador — ou o pagador do frete —, será o destinatário da carga. É o caso, por exemplo, de uma empresa que recebe encomendas de diferentes fornecedores.
Os dados sobre a empresa de transporte devem ser colocados nos dados do remetente e será usado o termo “Diversos” como razão social. Caso algum dos produtos apresente o remetente como tomador, ele não deve ser incluído no CTe globalizado — deve ter um CTe à parte.
Um só remetente e muitas entregas
Caso existam muitas entregas de apenas um remetente, o tomador e pagador do frete será o remetente. Isso acontece, por exemplo, quando um mesmo fornecedor enviar mercadorias para clientes diferentes.
Os dados da transportadora devem ser registrados no destinatário, antes da emissão do documento. A razão social, como no caso anterior, deve ser “Diversos”. Se o tomador do CTe for o destinatário de algum produto, é preciso elaborar um CTe à parte para ele.
Passo 3: Marque o campo “CTe globalizado”
Depois da CTe 3.0, surgiu o campo “CTe globalizado”. Portanto, basta marcar esse campo para indicar o tipo de CTe que está sendo usado.
Passo 4: Defina a UF de origem e de destino
Os Estados de origem e destino devem ser os mesmos. Ou seja, só é possível utilizar o CTe globalizado em fretes estaduais.
Quais são os tipos de CTe?
Vamos falar sobre quais os tipos de CTe existentes.
CTe comum ou padrão
Essa é a versão comum, utilizada para o registro de todos os tipos de serviços de transporte entre municípios. Ele é emitido e armazenado eletronicamente. Serve para qualquer modal — seja rodoviário, ferroviário, aquaviário, dutoviário ou aéreo.
A documentação vale em todos os Estados do país e no Distrito Federal. Tem validade jurídica com a assinatura digital do emitente e pode ser solicitado em qualquer fiscalização, para ser consultado nos registros da Secretaria da Fazenda do Estado.
CTe complementar
Podem ser duas as finalidades desse tipo de CTe:
- o aumento do frete inicial;
- a complementação do valor do ICMS.
Não se pode modificar nenhuma informação, além de datas e valores. O CTe complementar não pode ser utilizado para adicionar dados a um documento que tenha sido anulado/cancelado.
CTe de substituição
O objetivo dele é a correção de valores, quando o responsável pelo pagamento do frete é contribuinte do ICMS. Aplica-se apenas quando o valor que é cobrado é mais alto que o valor que deveria ser cobrado.
Há um prazo de 90 dias para emitir esse documento, começando a contagem, desde a data de emissão do documento que será substituído.
CTe de anulação
Tem a mesma finalidade do CT-e de substituição, mas sua emissão acontece somente em ocasiões nas quais o pagador do frete não é contribuinte do ICMS. A emissão do documento ocorre em um prazo que pode chegar a 60 dias — desde a data em que o CT-e anulado foi emitido.
CTe simplificado
No CTe simplificado é possível agrupar mais de 2 notas fiscais com mesmo remetentes ou destinatários em transportes interestaduais para um mesmo tomador. Podemos afirmar que o CTe simplificado é uma evolução do CTe globalizado.
Para saber mais sobre este tipo de documento, assista o vídeo abaixo, disponível em nosso canal no YouTube:
Quais foram as atualizações na emissão do CTe globalizado?
No estado de São Paulo, a Portaria SRE 76/2024 alterou a Portaria CAT 55/09 que dispõe sobre a emissão de CT-e no estado de São Paulo. A principal alteração da nova Portaria foi a descontinuação do CTe globalizado no estado de SP. Em substituição ao documento, pode ser emitido o CTe simplificado.
Se você deseja continuar informado sobre as mudanças na legislação de emissão de documentos, assine a nossa newsletter e fique por dentro.
O post O que é CTe globalizado e como emitir apareceu primeiro em Blog Bsoft.