Esclareça suas dúvidas sobre contrato de transporte

Quem trabalha com transporte rodoviário de carga sabe que existem diversos documentos envolvidos na operação, sejam eles fiscais ou jurídicos. Cada um destes documentos serve para uma função específica dentro do processo de transporte

Um destes documentos é o contrato de transporte, que pode ser firmado entre o transportador e seu cliente ou até mesmo entre transportadoras e motoristas contratados. 

Reunimos as principais informações sobre contrato de transporte neste texto, para que você fique por dentro das informações que ele precisa conter e também dos aspectos jurídicos envolvendo-o. Acompanhe! 

O que é um contrato de transporte?

O contrato de transporte é um documento que formaliza os direitos e deveres das partes envolvidas no transporte. Ele contém todas as informações importantes sobre a prestação de serviços e também pode conter cláusulas específicas combinadas entre as partes. Existem diversos tipos de contratos que podem servir para os diferentes meios de transporte:

  • Transporte rodoviário;
  • transporte aéreo;
  • transporte aquaviário;
  • transporte marítimo;
  • transporte ferroviário;
  • transporte de pessoas;
  • transporte escolar.

Confira os itens que não podem faltar em um contato de transporte no vídeo abaixo:

Qual a natureza jurídica do contrato de transporte?

As regras gerais para o contrato de transporte estão previstas no Código Civil Brasileiro, que divide os contratos de transporte em duas partes: Transporte de coisas e transporte de passageiros.

Transporte de coisas

Deveres o transportador

  • Emitir um documento (conhecimento de transporte) com as informações da carga.
  • Transportar a mercadoria com segurança e entregá-la no prazo combinado.
  • Recusar cargas mal embaladas, perigosas ou ilegais.
  • Comunicar o remetente caso o transporte seja impedido ou interrompido e seguir suas instruções.
  • Se houver perda ou dano na mercadoria, indenizar o remetente ou destinatário, conforme a responsabilidade.

Direitos do transportador

  • Exigir que o remetente forneça informações corretas sobre a carga. Se houver dados falsos, pode pedir indenização.
  • Reter a carga se o pagamento do frete não for feito.
  • Caso não consiga entregar a mercadoria, pode armazená-la, depositá-la em juízo ou vendê-la, conforme a situação.

Deveres do Remetente

  • Informar corretamente a natureza, valor e quantidade da mercadoria enviada.
  • Fornecer ao transportador uma lista detalhada da carga quando solicitado.
  • Pagar o frete e demais custos do transporte, salvo se acordado diferente.

Direitos do remetente

  • Pode desistir do transporte antes da entrega e solicitar a carga de volta, pagando os custos adicionais .
  • Se a mercadoria sofrer danos ou atrasos sem motivo justificado, pode pedir indenização.

Deveres do destinatário

  • Conferir a carga no momento da entrega e fazer reclamações de danos visíveis imediatamente.
  • No caso de danos não perceptíveis, deve comunicar o transportador em até 10 dias.

Direitos do destinatário

  • Receber a mercadoria em bom estado e dentro do prazo combinado.
  • Se houver erro na entrega ou se não quiser aceitar a carga, pode recusar o recebimento.
  • Pode buscar indenização caso haja perdas ou danos, desde que cumpra os prazos para reclamação.
  • Esse resumo simplifica as principais obrigações e direitos de cada parte, garantindo um entendimento claro do processo de transporte de mercadorias.

Transporte de passageiros

Deveres do Transportador

  • Garantir a segurança dos passageiros e de suas bagagens durante a viagem.
  • Cumprir horários e itinerários conforme o contrato.
  • Não pode recusar passageiros, salvo exceções previstas em regulamentos.
  • Se a viagem for interrompida por motivos alheios ao passageiro, deve providenciar outro veículo da mesma categoria e cobrir despesas de alimentação e hospedagem durante a espera pelo outro transporte.
  • Entregar as bagagens aos passageiros no destino correto.

Direitos do transportador

  • Pode exigir que os passageiros sigam as regras estabelecidas para evitar incômodos e danos ao veículo.
  • Pode reter bagagem ou objetos pessoais do passageiro caso este não tenha pago a passagem.
  • Pode cobrar uma multa compensatória de até 5% se o passageiro cancelar a viagem.

Deveres do Passageiro

  • Seguir as normas estabelecidas pelo transportador e respeitar os demais passageiros.
  • Não praticar atos que causem incômodo, prejudiquem o serviço ou danifiquem o veículo.
  • Se infringir as normas e sofrer prejuízo por isso, pode ter sua indenização reduzida.

Direitos do Passageiro

  • Se machucar ou sofrer danos na viagem, pode pedir indenização, exceto em casos de força maior.
  • Se desistir antes do embarque, pode pedir reembolso do valor da passagem, sujeito a multa de até 5%.
  • Se desistir depois do embarque e outra pessoa ocupar seu lugar, pode pedir o reembolso do trecho não utilizado.
  • Se não embarcar, mas outra pessoa usar sua passagem, pode pedir o reembolso.

Contrato de transporte para motoristas 

Outro tipo de contrato comum no ramo de transporte de cargas são os contratos firmados entre transportadoras e motoristas. 

Este contrato geralmente é feito quando a transportadora contrata motoristas agregados para fazer parte das cargas. Neste tipo de transporte é importante ficar atento a algumas exigências legais: 

RPA 

Na contratação de um motorista terceiro é necessário a emissão do Recibo de Pagamento a Autônomo, onde serão especificados os dados dos envolvidos, os valores da operação e os valores dos impostos. no RPA são destacados impostos como INSS, IRRF, SEST/SENAT. 

Após o fim do exercício, ou de acordo com a forma que a transportadora realiza o pagamento de impostos, que varia com o regime tributário escolhido pela empresa, é necessário realizar a arrecadação desses impostos. 

Ou seja, a arrecadação dos impostos do contrato de transporte cabe à transportadora. 

PEF 

O pagamento eletrônico de frete é a maneira aceita fiscalmente de realizar o pagamento de fretes para motoristas autônomos. Neste tipo de pagamento, os valores são repassados ao motorista por meios eletrônicos onde é possível realizar a comprovação do pagamento. 

Outras formas de pagamento ao motorista não são aceitas por não serem registradas e não ser possível comprovar o pagamento. 

CIOT 

O código identificador da operação de transporte é um número emitido pela ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre), que tem por finalidade regulamentar a operação de transporte. 

Ao contratar motorista terceiro também é necessário realizar a emissão de CIOT para registrar a operação. 

VPO 

Outra obrigatoriedade no na contratação de motorista de terceiro é o Vale Pedágio Obrigatório. Em outras palavras. ele é o valor destinado ao pagamento do pedágio que deve ser adiantado ao motorista. sendo depositado diretamente na tag utilizada pelo mesmo.

O contrato de transporte é essencial para uma prestação de serviço terceirizada regular, segura e confiável. Contudo, para evitar eventuais problemas que podem influenciar na perfeição da entrega ao cliente final, é preciso contar com o auxílio e orientação de um profissional qualificado, que vai analisar as cláusulas contratuais estabelecidas e garantir um acordo equivalente para ambas as partes.

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