Como resolver a rejeição Percurso informado inválido

Na emissão de MDF-e ou CT-e OS, é comum depararmos com a seguinte mensagem: “Rejeição: percurso informado inválido ”. Isso não significa que o seu veículo não possa seguir até o destino correto. Significa apenas que o trajeto que o veículo passará, não foi informado no MDFe, ou não está correto.

Acompanhe a leitura do artigo a seguir, pois vamos explicar os detalhes de por que isso acontece

O que é MDFe?

O MDFe é o documento onde deve conter um resumo da operação de transporte, contendo nele: a origem e destino do transporte, o veículo que o fará, o motorista, trajeto que será percorrido, documentos vinculados (CTe ou NFe), e em alguns casos, o CIOT. Caso a informação referente ao percurso esteja incorreta, será retornado com a rejeição 663 Percurso informado inválido”.

Por que a rejeição 663 “Percurso informado inválido” é apresentada?

Esta rejeição ocorre quando o estado de origem e destino são separados por ao menos um estado. Por exemplo: se a origem de determinada mercadoria é São Paulo e a entrega será feita na Bahia, a UF de percurso então será MG (Minas Gerais), pois o veículo precisa passar por lá antes de chegar no destino.

Se há mais de um estado neste trajeto, então deverá ser informado exatamente na ordem em que o veículo seguirá, por exemplo: Origem RS (Rio Grande do Sul) e Destino RJ (Rio de Janeiro), logo, as UFs de percurso deverão ser SC (Santa Catarina), PR (Paraná), SP (São Paulo). Exatamente nesta ordem.

Em quais casos a UF de percurso não precisa ser informada?

Evidentemente, não serão em todos os casos em que esta condição se aplicará. A UF de percurso NÃO precisará ser informada em duas situações:

Carga transportada dentro do próprio estado

Neste caso, os campos UF de carregamento da carga e UF de descarregamento da carga, receberão a mesma informação, que deve ser a sigla do estado em que a carga/descarga será feita. Portanto, a UF de percurso não precisa ser preenchida.

Carga transportada entre estados vizinhos

Em casos onde o estado de destino é vizinho do estado de origem, não há informação para que a UF de percurso seja preenchida, portanto, a SEFAZ permite a validação do MDFe sem que seja informado algum dado neste campo.

Se você deseja saber mais sobre a emissão de MDF-e, assista o vídeo abaixo, disponível em nosso canal no YouTube:

Lembrando que, dentro de um mesmo MDF-e, não pode conter documentos que não sejam do mesmo par de UF de destino e origem, ou seja, em um MDFe, pode constar apenas os documentos que saiam do mesmo estado de origem, e sejam entregues no mesmo estado de destino.

Para qualquer situação que não se encaixe nesse padrão, deve ser gerado outro MDF-e. Quer saber mais sobre o MDF-e? Continue acompanhando nosso blog e tire todas as suas dúvidas, ou deixe a sua pergunta abaixo. Será um prazer lhe ajudar.

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