O que é Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)

Sabemos que o Brasil é vasto em extensão territorial e que este espaço é coberto por rodovias que cruzam o país de um lado a outro.

Para manter a ordem nestas entradas existem diversos órgãos e entidades que cuidam das leis de trânsito e do cumprimento das mesmas.

Um destes é o CONTRAN e é sobre este órgão normativo que vamos falar neste texto, prossiga a leitura para saber tudo que você precisa saber sobre o Conselho Nacional de Trânsito.

O que é o CONTRAN e para que serve?

O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito no Brasil. Ele é responsável por estabelecer diretrizes e regulamentações para garantir a segurança e a fluidez do trânsito no país.

O Conselho Nacional de Trânsito serve para regular, coordenar e fiscalizar o trânsito no Brasil, garantindo que as normas sejam seguidas para promover a segurança e a organização nas vias. Ele desempenha diversas funções importantes, entre elas:

O CONTRAN cria e regulamenta regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que todos os motoristas, pedestres e veículos devem seguir, como limites de velocidade, sinalizações e requisitos de segurança para veículos.

Coordenação de atividades de órgãos de trânsito: ele orienta e supervisiona o trabalho de outros órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, como o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) e o DETRAN (Departamentos Estaduais de Trânsito).

Qual a diferença entre CONTRAN, DETRAN e SENATRAN?

Antes de falarmos sobre os órgãos em si, é importante contextualizar a principal diferença entre as competências destes órgãos. Basicamente, eles podem ser classificados entre órgãos normativos e executivos:

  • Órgãos normativos: são responsáveis por criar e regulamentar as normas de trânsito, ou seja, estabelecem as diretrizes e políticas que guiam o funcionamento do trânsito. Eles definem as regras que os órgãos executivos devem seguir na fiscalização e organização do trânsito;
  • Órgãos executivos: são responsáveis pela execução das leis e normas de trânsito, ou seja, eles aplicam as regras estabelecidas pelos órgãos normativos. São encarregados de fiscalizar, emitir documentos, aplicar penalidades e organizar o trânsito no nível operacional.

CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito)

Como já falamos anteriormente, o CONTRAN, ou Conselho nacional de trânsito, é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito.

Ele é responsável por estabelecer as diretrizes e normas gerais para a regulamentação do trânsito no Brasil. O CONTRAN edita resoluções, regulamentos e normas que devem ser seguidos por todos os órgãos executivos de trânsito no país.

SENATRAM (Secretaria Nacional de Trânsito)

A SENATRAN é o órgão máximo executivo do sistema nacional de trânsito, o antigo DENATRAN (Departamento nacional de trânsito), responsável por coordenar, fiscalizar e executar a Política Nacional de Trânsito.

A Secretaria Nacional de Trânsito é subordinada ao Ministério da Infraestrutura e é responsável por coordenar a execução das políticas nacionais de trânsito. Em outras palavras, este órgão executivo atua como uma secretaria executiva, auxiliando na implementação das normas estabelecidas pelo CONTRAN e apoiando os órgãos estaduais e municipais de trânsito.

Em resumo, a SENATRAN tem uma função mais administrativa e de coordenação, garantindo que as políticas de trânsito sejam implementadas de forma eficiente em todo o país.

DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito)

O DETRAN é um órgão executivo estadual, ou seja, existe uma dessas entidades em cada unidade federativa. Estes órgãos do sistema nacional de trânsito são responsáveis pela execução das leis de trânsito, como o licenciamento de veículos, a habilitação de condutores e a aplicação de penalidades. Entre as principais atribuições estão:

  • Emitir CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e realizar exames teóricos e práticos para motoristas;
  • Licenciar e emplacar veículos;
  • Fiscalizar e aplicar multas por infrações de trânsito;
  • Realizar a vistoria e o controle da frota de veículos.

Outros órgãos do sistema nacional de trânsito (SNT):

Principais resoluções do CONTRAN

O conselho nacional de trânsito estabelece o código de trânsito brasileiro, mas existem resoluções pode eles publicadas que se destacam entre as outras, confira abaixo:

Jornada de trabalho dos motoristas (Resolução nº 525/15)

Regulamenta os controles da jornada de trabalho dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de cargas e passageiros.

Estabelece a obrigatoriedade de dispositivos de controle de jornada, como o tacógrafo (registrador instantâneo de velocidade e tempo) ou sistemas de rastreamento, para verificar o cumprimento das normas de descanso e tempo de direção.

Exame toxicológico (Resolução nº 923/22)

Regulamenta a exigência do exame toxicológico de larga janela para motoristas das categorias C, D e E.

Exige que os motoristas dessas categorias realizem o exame toxicológico para detecção de substâncias psicoativas (como cocaína, maconha, anfetaminas, entre outras) ao renovar ou obter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Lei seca (Resolução nº 432/13)

Regulamenta a aplicação da Lei Seca, que estabelece os procedimentos para fiscalização da condução de veículos sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas.

Define que a tolerância para o nível de álcool no sangue é zero. Qualquer concentração de álcool acima de 0,05 mg/l de ar alveolar ou 2 decigramas por litro de sangue pode resultar em penalidades.

Limite de velocidade (Resolução nº 798/20)

Regulamenta o controle de limites de velocidade nas vias públicas e o uso de radares para monitoramento e fiscalização. Estabelece regras para a instalação e uso de radares fixos, móveis e portáteis para a fiscalização da velocidade.

Sinalização (Resolução nº 973/22)

Trata das normas para a sinalização de trânsito no Brasil, atualizando e regulamentando as características das sinalizações horizontais, verticais, e dispositivos auxiliares de sinalização.

A resolução define os padrões visuais e técnicos de placas de sinalização, faixas de pedestres, demarcações de pistas, e dispositivos de sinalização como tachões e barreiras de proteção.

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