Se você realiza a entrega de uma mercadoria de São Paulo para alguém que mora no Paraná. Para quem deve ser pago o imposto? PR ou SP? Para solucionar esta questão, foi criada o DIFAL. Saiba mais ao longo da leitura!
O que é DIFAL?
O DIFAL, Diferencial de Alíquota de ICMS (Impostos Sobre Circulação de Mercadorias e Produtos) é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a interestadual.
DIFAL = Aliq. Interna – Aliq. Interestadual
O ICMS é um imposto que incide sobre toda a circulação de mercadoria e prestação de serviços, sendo assim, é o principal imposto no ramo do transporte rodoviário. Cada estado brasileiro, determina a sua alíquota interna, que costuma ser maior do que a alíquota para operações interestaduais.
Mas não se engane, a alíquota interestadual é recolhida integralmente para o estado de origem, apenas a diferença de alíquota é que vai para o estado de destino.
De onde surgiu esta taxa?
Até 2015, as operações interestaduais destinadas a consumidor final, pessoa física, não contribuinte de ICMS, tinham a tributação com a alíquota do estado de origem e os valores eram destinados a este estado.
Entretanto, observou-se que esta cobrança de imposto era injusta para alguns estados, uma vez que a arrecadação acabava indo apenas para o estado de origem, deixando o estado de destino, onde de fato a operação ocorreu, sem arrecadação.
Para ajustar este desiquilíbrio, foi instituída em 2015 uma tabela progressiva de DIFAL, para que aos poucos esta diferença fosse totalmente arrecadada pelo estado de destino.
Sendo assim, desde 2019 todo o imposto da DIFAL é destinado a UF de destino da prestação. Este processo foi definido pela Emenda Constitucional 87/2015 e do Convênio ICMS 93/2015.
Quando é cobrado o DIFAL e quem é o responsável pelo pagamento?
No caso de transportes, é com base no pagador do frete, também chamado de tomador, que é definido quem deve pagar o DIFAL. Se o tomador for contribuinte de ICMS no estado de destino, é dele a responsabilidade de recolher a tarifa.
Já se o tomador não for contribuinte de ICMS, quem precisa recolher o imposto é a empresa transportadora.
Fica bem mais fácil de entender com um exemplo. Vamos imaginar que uma transportadora foi contratada para realizar um transporte de São Paulo até Santa Catarina, onde o destinatário é uma pessoa física. O pagador do frete é o destinatário, ou seja, não contribuinte de ICMS. Sendo assim, o responsável pelo pagamento da DIFAL será o transportador.
Quando não há DIFAL?
Não haverá DIFAL em casos de:
- Subcontratação;
- Redespacho;
- Quando o remetente é o tomador (fretes CIF).
Em resumo, haverá DIFAL nos fretes interestaduais, pagos pelo destinatário (frete FOB), destinados a consumidor final.
Como calcular DIFAL em 2023?
Conforme mencionado anteriormente, desde 2019 toda a DIFAL é arrecadada pelo estado de destino.
Sendo assim, usando o exemplo que anterior, de um transporte que começou o frete em SP com destino a SC, onde o pagador é destinatário não contribuinte, entendemos que para realizar o cálculo do imposto, basta consultar a tabela de ICMS por origem e destino e verificar que a alíquota interestadual entre SP x SC é de 12%. Precisamos também verificar qual é a alíquota interna do estado de destino, que no caso de SC é de 17%. Sendo assim, o cálculo do DIFAL será:
17%-12% = 5%
Concluindo então, 12% que é a alíquota interestadual, será arrecadada para o estado de São Paulo, e o 5% correspondente a DIFAL é arrecado para o estado de Santa Catarina.
Fundo de combate à pobreza
Além do ICMS, estados brasileiros também podem realizar a cobrança do FCP (Fundo de Combate à Pobreza) previsto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Este fundo foi criado com o intuito de diminuir a desigualdade social nos estados, e deve ser direcionado para programas públicos voltados à nutrição, educação, saúde e habitação.
A alíquota do FCP pode variar entre 2% e 4% de acordo com o estado e é calculada junto com a DIFAL.
Como é realizado o pagamento da DIFAL?
O pagamento é realizado de forma antecipada através da GNRE (guia nacional de recolhimento de tributos estaduais), uma vez que o contribuinte precisa pagar o imposto para outro estado. Embora estes valores sejam registrados também no SPED, que a empresa precisa enviar para a Receita Federal no final do período.
Onde é informado em documentos fiscais?
Na NF-e, não existe um campo específico onde seja possível colocar o valor da DIFAL, sendo assim, os valores são informados em cada um dos produtos. Já no CT-e, as informações são apresentadas juntamente com os demais valores de ICMS, que exibe o total de DIFAL da operação.
Empresa do Simples Nacional precisa recolher DIFAL?
A Lei Complementar 123/2006 que estabeleceu o regime do Simples Nacional, autorizava o recolhimento de DIFAL para este tipo de empresas, no caso de operações destinadas a contribuintes de ICMS. Entretanto, em 2016 que aconteceram as mudanças na lei que definiram que a DIFAL deveria ser arrecadada para não contribuintes, e neste mesmo ano ficou decidido que as empresas do Simples Nacional não precisavam arrecadar a taxa.
É importante observar que os cálculos de impostos e a arrecadação pode variar muito de empresa para empresa. Por isso, é importante conversar com seu contador para verificar qual é a melhor forma de realizar o cálculo e se há alguma norma em específico para o seu estado.
Cálculo do DIFAL via sistema
A complexibilidade dos cálculos do ICMS não para por aí, existem diversas particularidades que precisam ser observadas. No entanto, depois que o contador lhe passar as regras referentes as suas operações, tudo fica mais simples e basta configurar no seu sistema.
Quando você configura o seu sistema de forma correta ele irá lhe alertar sobre a necessidade do DIFAL e fará o cálculo para o documento. Nos sistemas da Bsoft, por exemplo, é possível contar com esse recurso durante a emissão de CTe.
Se você deseja saber mais sobre o assunto, confira nosso post completo sobre cálculo do ICMS.