As legislações no Brasil sofrem bastante mudanças, e desta vez, foram realizadas mudanças no VPO (Vale-Pedágio Obrigatório). Uma das principais mudanças foi que a multa por não cumprimento das normas ficou mais cara. Continue lendo o nosso texto para entender melhor o que ocorreu.
O que é vale-pedágio?
Primeiramente, é importante recapitularmos o que é VPO e a lei que deu origem a este benefício. O vale-pedágio foi instituído pela Lei nº 10.209 de 2001 que definiu que o pagamento os valores referentes a pedágio devem ser responsabilidade do contratante do serviço, seja ele o embarcador, ou uma transportadora que contratou um motorista terceiro para fazer o frete.
Esta lei foi fruto de diversas reclamações e paralizações por parte dos motoristas, que tinham que arcar com o valor do pedágio, que era praticamente “descontado” do pagamento do motorista, uma vez que não havia ressarcimento.
Sendo assim, a lei definiu que quem deve realizar o pagamento do VPO é o embarcador e equiparasse a ele as seguintes situações:
I – o contratante do serviço de transporte rodoviário de carga que não seja o proprietário originário da carga;
II – a empresa transportadora que subcontratar serviço de transporte de carga prestado por transportador autônomo.
Quais foram as mudanças no VPO?
As alterações foram trazidas pela Resolução ANTT n° 6024, publicada em Diário Oficial da União no dia 03 de agosto de 2023, e passou a vigorar no dia 3 de setembro de 2023. Podemos dizer que as mudanças ocorridas na lei foram pequenas, mas podem causar grande impacto:
Proibição expressa do pagamento do Vale Pedágio em espécie
Até então a legislação especificava os métodos de pagamento que eram aceitos para o vale-pedágio, porém não deixava claro que o pagamento não poderia acontecer em espécie. Os métodos de pagamentos aceitos são:
- Cartão eletrônico;
- Cupom;
- Pagamento automático.
Pagamento da tarifa máxima considerando a rota, para passagem em Free Flow
O sistema Free Flow é aquele em que o veículo não precisa parar para realizar o pagamento do pedágio. Mais especificamente, neste sistema não existe uma praça de pedágio propriamente dita, mas apenas pórtico e câmeras que fazem o monitoramento e cobrança eletrônica do valor da tarifa de pedágio.
Existem alguns trechos de estradas brasileiras que possuem este tipo de pedágio, mas existem projetos de implantação deste sistema em vários estados brasileiros.
As alterações da resolução neste sentido, levam em consideração que deve ser calculado a maior tarifa para a rota, de acordo com a categoria do veículo. E se houver mudança na rota por motivo de forma maior a fornecedora do vale-pedágio deve ressarcir o embarcador.
Cobrança por eixo suspenso
A resolução anterior definia que o cálculo do pedágio não poderia ser influenciado por eixos suspensos. Uma das mudanças no VPO nessa última publicação é que agora os eixos suspensos não entram mais no valor do cálculo do pedágio se o veículo estiver circulando vazio, ou seja, não podem ser cobrados.
Aumento na multa do embarcador
A multa por não pagamento ou por utilizar uma forma incorreta de pagamento antes era de R$ 550,00 e agora passou a ser de R$ 3.000,00 por veículo e viagem para o contratante do frete. Também ficaram mais rigorosas as multas para praças de pedágio e fornecedoras de VPO que desrespeitarem as legislações.
A fiscalização irá ocorrer por meio de análise documental, seja ela realizada posteriormente à realização do serviço ou de forma eletrônica, utilizando as informações automatizadas de meios de pagamento eletrônicos de VPO e dados de documentos fiscais. Também podem ocorrer operações de fiscalização em todo o âmbito nacional, desde que seja identificada uma operação que nos termos da lei, necessita de VPO. Assim, a fiscalização pode também ocorrer de forma retroativa em operações de transporte já finalizadas.
Onde informar o VPO e evitar problemas nas viagens
No texto da resolução também é mencionado que as informações do VPO precisam constar no DT-e, mas como este ainda não está sendo emitido, as informações deverão constar em outro documento que a ANTT escolher (como o MDF-e). Aliás, neste último documento constam campos próprios para informar esses dados e é possível contar com integrações para facilitar o processo de emissão de VPO.
Outro ponto que ficou decidido é que cabe a ANTT habilitar as fornecedoras de vale-pedágio e aprovar os modelos de sistemas operacionais por elas utilizados. Bem como, as concessionárias de pedágio devem aceitar todas as formas de pagamento de todas as fornecedoras regulamentadas pela ANTT.00
O que você achou das novas alterações? Se ficou alguma dúvida, deixe ela nos comentários.