Abrir uma empresa no Brasil, é uma tarefa complexa, uma vez que são diversos cadastros, documentos e credenciamentos necessários para a abertura da empresa e emissão de documentos fiscais. Para te ajudar nesta tarefa, fizemos este post sobre Credenciamento na SEFAZ para emissão de documentos fiscais.
O que é o credenciamento na SEFAZ?
O credenciamento na SEFAZ é o cadastro da empresa para a emissão de documentos fiscais, é quando o estabelecimento se torna emissor, e pode comercializar seus produtos e prestar serviços de forma comprovada e reconhecida perante a Receita Federal.
É importante destacar que hoje existem vários documentos que podem ser emitidos, sendo necessário verificar qual documento sua empresa precisa emitir de acordo com a operação que realiza:
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica): utilizada em operações onde há circulação de mercadorias, principalmente em compra e venda;
- NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica): utilizada quando há prestação de serviço dentro do município, neste caso, o credenciamento deve ser realizado junto à prefeitura da cidade;
- NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica): utilizada em operações onde a mercadoria se destina diretamente ao consumidor final;
- CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico): emitido para transportes de carga realizados entre cidades ou entre estados;
- CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços): usado em transportes de passageiros, bagagem e valores, sejam estes intermunicipais ou interestaduais;
- MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos): também é utilizado em transportes de carga realizados entre cidades e estados, mas é uma espécie de resumo dos demais documentos utilizados no transporte.
Estar habilitado para a emissão de determinado documento, não quer dizer que consiga emitir outro. Por exemplo, é comum que empresas que emitem CT-e, precisem realizar outro cadastramento para a emissão de NF-e, caso necessitem emitir o documento.
Também existem dois ambientes de emissão na SEFAZ, e é necessário ficar atento na hora da escolha, pois eles significam coisas diferentes:
- Homologação: o ambiente de homologação é utilizado para testes, os documentos emitidos nele não tem validade fiscal. Entretanto, alguns estados, exigem que o emitente se cadastre neste ambiente e até emita alguns documentos em caráter de teste, para que depois se cadastre no ambiente de produção.
- Produção: neste ambiente, são emitidos os documentos com validade fiscal, ou seja, que servem para comprovação da mercadoria ou do serviço prestado. Estes documentos são registrados no fisco, terão incidência de impostos conforme o regime e situação da empresa, e não podem ser emitidos com informações incorretas.
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O que é necessário para o credenciamento na SEFAZ?
A empresa que deseja se cadastrar no SEFAZ para emissão de NF-e ou CT-e, precisa se atentar aos seguintes detalhes:
- CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica): o primeiro passo para abertura de uma empresa é a obtenção do CNPJ. É neste momento que a empresa adquire a personalidade jurídica, ou seja, é neste momento que passa a ser uma empresa propriamente dita;
- IE (Inscrição Estadual): é comum que o credenciamento na SEFAZ para emissão de documentos fiscais seja confundido com o cadastro para obtenção da IE. Mas a inscrição é um cadastro da empresa como contribuinte de ICMS junto ao seu estado, e mesmo que ela esteja ativa e habilitada, não quer dizer que a empresa esteja cadastrada para emissão de documentos fiscais;
- Certificado Digital: é uma espécie de assinatura digital da empresa que possibilita a autenticação de documentos eletrônicos;
- Acesso a internet: para poder transmitir um documento fiscal, a empresa precisa de acesso a internet;
- Sistema Emissor: é necessário que a empresa tenha um sistema emissor de documentos, seja CT-e, NF-e ou MDF-e.
Como realizar o credenciamento na SEFAZ para emissão de CT-e?
Na maioria dos estados brasileiros, o credenciamento para emissão de CT-e ocorre de forma automática para empresas que possuam a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) relacionada a transporte informado no CNPJ. Mas, cada estado possui suas particularidades.
No canal da Bsoft no YouTube, temos um vídeo explicando os detalhes do credenciamento na SEFAZ:
Como solicitar o credenciamento em cada estado?
Buscando facilitar o processo de credenciamento para a emissão de CT-e, preparamos um resumo do processo em todos os estados do Brasil. O resumo foi realizado com base nas informações disponíveis na internet e na experiência que temos nos atendimentos de nossos clientes. Em caso de dúvidas ou problemas, entre em contato com a SEFAZ de seu estado.
- Acre: o credenciamento na SEFAZ para emissão de CT-e é feito de forma automática para empresas que possuem o CNAE de transporte. Para empresas que desejam emitir CT-e de forma voluntaria, ou seja, não possuem atividade econômica de transporte, mas desejam emitir, precisam preencher um requerimento e dar entrada em um processo na agência Rio Branco ou na agência de seu domicílio tributário, conforme as informações da SEFAZ AC.
- Alagoas: o processo de credenciamento ocorre de forma automática para atividades relacionadas a utilização do CT-e. Aqueles que exercem outras atividades e desejam se cadastrar, devem enviar e-mail para o endereço [email protected] O credenciamento será realizado em ambiente de Homologação e posteriormente em ambiente de Produção. Mais informações podem ser obtidas no site da SEFAZ AL.
- Amapá: segundo informações do site da SEFAZ AP, para realizar o credenciamento, o contribuinte deve se dirigir a unidade de atendimento da Secretaria da Receita Estadual do Amapá levando um Requerimento para credenciamento.
- Amazonas: o credenciamento na SEFAZ ocorre de forma automática para todos os contribuintes que precisam emitir o documento. Entretanto, o site da SEFAZ AM não trás detalhes sobre o credenciamento voluntário.
- Bahia: todas as empresas que exercem atividades relacionadas a emissão de CT-es nos diversos modais (Aquaviário, Rodoviário, Aéreo e Multimodal) já são cadastradas como emissoras de forma automática. Assim como no estado de Amazonas, o site da SEFAZ BA não esclarece sobre outras empresas que desejam se cadastrar.
- Ceará: o credenciamento para emissão de documentos fiscais pode ser realizado através do site da SEFAZ CE, onde é necessário realizar a autenticação da empresa utilizando um Certificado Digital.
- Espírito Santo: o credenciamento pode ser realizado através do site da SEFAZ ES, onde primeiramente é necessário realizar o credenciamento no ambiente de homologação, para depois ser possível credenciar em produção.
- Goiás: segundo informações da Secretaria de Estado da Economia, inicialmente a empresa precisa se cadastrar no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) e depois pode se credenciar para a emissão de CT-e.
- Maranhão: de acordo com o site da SEFAZ MA, antes de emitir, é necessário estar cadastrado no Sistema de Transmissão de Informações Fiscais pela Internet do Governo do Maranhão, para posteriormente poder emitir CT-es em ambiente de Homologação e Produção.
- Mato Grosso: segundo artigo publicado pela SEFAZ MT, o credenciamento para emissão de CT-e deve ser realizado pelo contador da empresa através de seu cadastro.
- Mato Grosso do Sul: este estado é um dos mais exigentes para realização do credenciamento na SEFAZ. Primeiramente o contribuinte precisa se cadastrar no site de CT-e da SEFAZ MS. Incialmente o credenciamento é realizado em ambiente de homologação, onde o contribuinte precisa emitir 10 CT-es, realizar um cancelamento e uma inutilização, para só assim poder emitir o CT-e em produção e ser credenciado de forma automática.
- Minas Gerais: neste estado, o cadastro ocorre de forma automática para algumas empresas de acordo com as datas de obrigatoriedade de emissão. Tanto o credenciamento para a emissão de CT-e como a consulta do mesmo, podem ser realizados no SIARE, sistema da SEFAZ MG.
- Pará: o cadastro de empresas contribuintes que precisam realizar a emissão de CT-e de forma obrigatória é realizado de forma automática.
- Paraíba: segundo informações da SER PB, para estar apto a realizar a emissão de CT-e, é necessário estar credenciado na SEFAZ virtual da Paraíba. Posterior ao cadastro, a situação pode ser acompanhada através do próprio site.
- Paraná: na SEFAZ PR, todos os contribuintes que possuem CNAE de operação de transporte, já estão credenciados de forma automática no ambiente de Homologação. Para utilizar o ambiente de Produção, é necessário realizar um pedido de uso de sistema emissor através do portal da SEFAZ PR, que deve ser aceito pelo sistema emissor, após esta liberação, já é possível emitir o documento.
- Pernambuco: de acordo com as orientações da SEFAZ PE, o credenciamento para emissão de CT-e pode ser realizado através da ARE Virtual, sistema da SEFAZ PE. Primeiramente, a empresa realiza o cadastro para a emissão em ambiente de homologação, no qual deve emitir 10 CT-es em caráter de teste. Depois de realizados estes testes, a empresa já está apta para emitir o documento em produção. A SEFAZ PE alerta que a liberação tanto do ambiente de homologação como do de produção, pode demorar até 1 dia, mesmo sendo realizado de forma automática.
- Piauí: neste estado, o cadastro é simples e a autorização para emissão de CT-e pode ser solicitada através do site da SEFAZ PI.
- Rio de Janeiro: segundo informativo da SEFAZ RJ, o credenciamento para emissão de CT-e é realizado de forma automática se o contribuinte estiver cadastrado no CADERJ.
- Rio Grande do Norte: segundo a SET RN, o cadastro para emissão de CT-e pode ser realizado através da UVT da SET RN. A secretaria do Estado também destaca que algumas empresas podem ser cadastradas por ofício.
- Rio Grande do Sul: com base em informações da SEFAZ RS, primeiramente, a empresa precisa estar cadastrada como contribuinte de tributos estaduais do Rio Grande do Sul, precisa estar credenciada a ANTT e solicitar o credenciamento para emissão de CT através do Plantão Fiscal Virtual da Receita Estadual.
- Rondônia: para poder emitir CT-e, os contribuintes de RO, devem se cadastrar no Portal do Contribuinte da SEFIN RO.
- Roraima: segundo informações da SEFAZ RR, o credenciamento para emissão de CT-e no ambiente de Homologação é realizado de forma automática para todos os prestadores de serviço de transporte e fornece formulários para o credenciamento para a emissão de CT-e em ambiente de Produção.
- Santa Catarina: o credenciamento na SEFAZ de empresas que precisam emitir o CT-e de forma obrigatória é feito de forma automática no estado de SC. Já aqueles que querem emitir o CT-e de forma voluntária, podem utilizar o SAT (Sistema de Administração Tributária).
- São Paulo: prestadores de serviço de transporte são cadastrados de forma automática. Aqueles que não são obrigados a emitir CT-e, mas desejam se cadastrar, podem acessar o sistema de Credenciamento e Descredenciamento da SEFAZ SP.
- Sergipe: conforme o FAQ da SEFAZ SE, os transportadores do estado do Sergipe precisam primeiramente fazer o credenciamento como DEH (Domicílio Eletrônico Habilitado) na página de serviços do site da secretaria.
- Tocantins: a SEFAZ TO informa que o Credenciamento para emissão de CT-e ocorre de forma automática para os contribuintes com CNAE de transporte de carga, o site não trás informações sobre o cadastro de outros tipos de empresa, mas fornece um endereço de e-mail para esclarecimento de dúvidas.
- Distrito Federal: conforme o site da Secretaria do Estado, o credenciamento para a emissão de CT-e é realizado através do Portal de Serviços da Receita do DF.
Como saber se a minha empresa já está credenciada para a emissão de CT-e?
Na maioria dos estados, o processo de credenciamento na SEFAZ pode ser acompanhado pelo site da Secretaria da Fazenda estadual. Por outro lado, caso ocorra algum erro no momento da primeira emissão de Conhecimento, é possível conversar com o contador da empresa para verificar se a empresa está devidamente cadastrada e credenciada para emissão de conhecimentos.
Já está credenciado para a emissão, mas ainda não sabe por onde começar a emitir CT-e? Aqui no Blog da Bsoft temos um post completo sobre emissão de CT-e, confira!