Como pagar o CIOT? Confira as mudanças nas normas da ANTT em 2023

No fim do ano passado, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou a Resolução N° 6.005, que altera a Resolução 5.862 de 2019 que define como deve ser realizado o cadastro para operação de transporte e como pagar o CIOT.

A sigla CIOT significa Código Identificador da Operação de Transporte, e diz respeito ao pagamento de valores de fretes de prestações de serviços de transporte remunerado de cargas. Mas o que a legislação alterou e o que irá mudar na emissão do CIOT?

O que é CIOT e como emitir?

O CIOT, com o próprio nome já diz, é um código que serve para identificar a operação de transporte e é uma exigência estabelecida pela ANTT, órgão regulador do transporte rodoviário de cargas no Brasil. Sendo assim, o CIOT é gerado no momento em que o PEF (Pagamento Eletrônico de Frete) é realizado através de uma IPEF (Instituição de Pagamento de Eletrônico de Frete) e registrado na ANTT.

Por sua vez, o PEF nada mais é que uma forma de comprovar que o pagamento do frete foi devidamente realizado, a fim de evitar meios de pagamento irregulares, como a antiga carta-frete. Já as IPEFs são instituições de pagamentos devidamente regulamentadas pela ANTT para poderem intermediar os pagamentos de frete.

Para que serve o CIOT?

O CIOT serve para que a operação de transporte seja devidamente registrada na ANTT, bem como o pagamento do Frete. Atualmente, e emissão do CIOT é obrigatória quando há contratação de TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou TAC-equiparado (empresas de transporte com até 3 veículos próprios ou cooperativas de transporte), mas já existe uma lei que determina que o CIOT deve ser gerado para todas as operações de transporte, porém ficou a cargo da ANTT definir quando ela deve entrar em vigor devido a necessidade de adaptação de sistemas de emissão.

Em nosso canal no YouTube, temos um vídeo que explica bem o que está valendo atualmente na emissão de CIOT:

Como pagar o CIOT depois da resolução N° 6.005/2022?

De forma resumida, a resolução N° 6.005/2022 altera dois aspectos importantes em como pagar o CIOT:

  • Conta com outra titularidade: a primeira delas, é que agora o pagamento do frete pode ser realizado em uma conta em que o motorista não é o titular, desde que seja do cônjuge, companheira(o) ou parente em linha reta ou colateral até o segundo grau, indicada expressamente pelo TAC, vedada a imposição por parte do contratante;
  • Instituições de pagamento: a resolução definiu que as IPEFs até então supervisionadas pela ANTT, devem agora serem habilitadas pelo Bacen (Banco Central do Brasil) e devem se adequar aos requisitos instituídos pelo órgão para se tornarem instituições de pagamento, podendo oferecer outros serviços além do PEF. Na prática, o que muda é que as instituições de pagamento poderão aceitar PIX como forma de pagamento do frete, facilitando assim as operações financeiras. As instituições financeiras tem o prazo de 31 de julho de 2023 para se adequarem.

A resolução ainda reforçou outros pontos já anteriormente definidos pela ANTT, como o fato das instituições de pagamento não poderem descontar ou cobrar taxas sobre os valores utilizados para pagamento de frete, mas elas podem oferecer outros serviços financeiros e podem cobrar por eles.

Se você deseja saber mais sobre o que é CIOT, confira nosso guia completo sobre o assunto:

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