MDFe Integrado: como esse projeto agregou novas informações no manifesto de carga

Se você emite o manifesto de carga, na prática já está emitindo o MDFe Integrado. No entanto, é sempre bom acompanhar as atualizações já consolidadas no manifesto de carga e os projetos de futuro envolvendo os documentos fiscais. 

Desde o ano de 2020 o MDFe passou por algumas mudanças devido ao projeto do MDFe integrado. O início das alterações se deu com a nota técnica  2020.001.

Assim, reunimos nesse texto as principais alterações já consolidadas no dia a dia de emissão. Para entender melhor todas as mudanças deste documento e como elas  impactam as suas rotinas, continue com a leitura!

O que é o MDFe Integrado?

A cada atualização, o MDFe se aprimora e desenvolve mais recursos de compartilhamento de dados, aumentando a produtividade da empresa ao reduzir o retrabalho, inserindo em vários documentos a mesma informação.

Desde o início da sua obrigatoriedade em 2014 até o momento, as atualizações do MDFe permitiram:

  • o compartilhamento do MDFe dos 26 estados mais o Distrito Federal, com os órgãos reguladores de transporte, como a ANTT;
  • a obrigatoriedade da emissão do MDFe em todas as operações de transporte, sejam elas intermunicipais ou interestaduais;
  • a possibilidade de registrar os eventos eletronicamente, permitindo ao contratante confirmar a entrega da mercadoria;
  • a aprovação da Nota Fiscal Fácil (NFF), possibilita aos transportadores autônomos ou contribuintes que operam com venda de mercadorias, a emissão de seus documentos fiscais de forma mais rápida, a partir do seu smartphone.

O MDFe Integrado veio com a proposta de iniciar a estruturação do seu layout, de modo a possibilitar o aperfeiçoamento do processo de compartilhamento de informações entre Empresas Transportadoras de Cargas (ETC), Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), ANTT, Administradores de Meios de Pagamentos e as próprias Secretarias de Fazenda.

Basicamente, o MDFe Integrado é o próximo passo na evolução deste documento, que compartilha cada vez mais os dados inseridos nele para o uso em outros órgãos e entidades, a fim de facilitar os processos do transportador, bem como a fiscalização das obrigatoriedades.

O que a nota técnica 2020.001 diz sobre o MDFe?

As alterações sofridas pelo projeto MDFe Integrado foram definidas em fevereiro de 2020 e publicadas posteriormente no Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.

Tais mudanças estão relacionadas à criação das rejeições 725 e 726, assim como às normas de validação do MDFe. E por serem obrigatórias, abrem novas possibilidades de campos na interface de emissão do documento, assim como de emissão do CIOT – Código Identificador da Operação de Transportes, depois do MDFe ser gerado. Vale destacar ainda outras mudanças como:

  • inserção de grupo de produto predominante na área geral do documento e ampliação da parte de informações do município de descarregamento 10 mil ocorrências no máximo;
  • foi acrescentado no grupo de informações do contratante os campos xNome e idEstrangeiro. foi inserido também conjunto de informações referentes ao pagamento de frete – InfPag;
  • no campo evento de pagamento da operação de transporte deverá ser informado o pagamento do TAC-Agregado ou TAC-Equiparado de acordo com o relatório de viagens realizadas.
  • contratação do TAC para executar serviço de transporte. Dessa forma, no ato da homologação aparecerão na tela do emissor: 135 — evento vinculado a MDFe.

O que muda na emissão com o MDFe Integrado?

Até o momento são poucas as alterações com a NT 2020.001. Na emissão do MDFe foram adicionados alguns novos campos, a fim de facilitar a geração do código identificador de operação de transporte, o CIOT. Confira quais são estes novos campos:

  • descrição do produto predominante;
  • tipo de carga;
  • CEP de carregamento e descarregamento.

Com isso, o MDFe Integrado caminha no sentido de trazer mais rapidez ao gerar o CIOT, já que esse procedimento poderá ser feito capturando dados na mesma tela de emissão do manifesto eletrônico, ao mesmo tempo em que se aproveitam as informações já lançadas no documento.

Outra vantagem está na automação do processo de fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, tendo em vista que tal integração prometida por esta atualização torna o processo de fiscalização mais simples e preciso.

Mas é importante destacar que, futuramente, quando for possível gerar o CIOT na mesma tela de emissão do MDFe, não haverá nenhum envolvimento da operação com o pagamento eletrônico de frete (PEF). Entenda este detalhe no tópico a seguir.

CIOT e PEF

Antes da norma, estas operações não poderiam ser tratadas separadamente, pois para que o CIOT fosse gerado, era necessário que o responsável por obter este número tivesse integração com alguma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF).

No entanto, o MDFe Integrado abre a possibilidade de separar estes dois procedimentos, fazendo com que o CIOT possa ser gerado para qualquer tipo de operação de transporte remunerado, conforme determina o CIOT Para Todos, medida adiada devido à pandemia, mas que já está em vigor.

Porém, tempo depois do lançamento do MDFe Integrado foi dado início também ao projeto do DT-e (Documento de Transporte Eletrônico). Nesse novo projeto, há a previsão de extinguir o CIOT como é feito atualmente. Pois ele seria gerado direto na plataforma digital do DT-e. Diante disso, é possível que a função da emissão CIOT direto na Sefaz via MDFe não seja mais desenvolvida.

Quais as rejeições do MDFe Integrado?

A partir da implementação do MDFe Integrado, surgiram algumas rejeições. Confira a seguir!

  • 724 – Grupo de informações do pagamento a prazo precisa ser inserido;
  • 725 – Produto predominante precisa ser informado para modal rodoviário;
  • 726 – Informações da carga lotação deve ser informado;
  • 727 – Inserção do CNPJ ou CPF do responsável pelo pagamento do frete;
  • 728 – Inserção do CNPJ da instituição de pagamento eletrônico do frete inválido;
  • 729 – Não deve ser informado o grupo de dados sobre pagamento a prazo.

Quando as medidas do MDFe Integrado entraram em vigor?

A NT 2020.001 passou a vigorar a partir do dia 08 de setembro de 2020, porém é necessário ficar atento a alguns detalhes nesta nota técnica.

A obrigatoriedade imposta na NT se refere apenas à criação de novos campos na tela de emissão do MDFe, dados principalmente ligados a informações sobre a carga e a subcontratação de terceiros.

Quais os principais benefícios desse projeto?

O principal objetivo do MDFe integrado é unir a estrutura desse documento fiscal. Existem muitos benefícios em buscar agrupar em um mesmo documento, informações que antes eram encaminhadas separadamente.

Com isso, um dos principais benefícios é a criação de um sistema de controle mais rápido, competitivo e eficiente.

Além disso, a Norma Técnica 2020.001 também possibilita:

  • possibilidade futura de geração automática do CIOT tanto nas modalidades TAC – Independente como TAC – Agregado;
  • automação da fiscalização da tabela do frete, nos termos da Resolução ANTT nº 5.849 de julho de 2019;
  • fornecimento de informações que facilitam a negociação com instituições financeiras em relação a direitos sobre o frete sem interferências.

Quem precisa emitir o MDFe Integrado?

O MDFe Integrado é obrigatório para todos aqueles que emitem a Nota Fiscal Eletrônica e o CTe – Conhecimento de Transporte Eletrônico. Se você utiliza um sistema de emissão atualizado como o da Bsoft, na prática já está emitindo o MDFe integrado. A empresa é obrigada a emissão de MDFe:

  • quando o emitente de Nota Fiscal Eletrônica fizer transporte de mercadoria própria em veículo próprio, alugado ou subcontratado sem participação de transportadoras. Isso inclui fretes intermunicipais e aqueles em que a empresa compra mercadorias e faz o transporte para uso.
  • Ou, então, emitente de CTe que faz transporte remunerado para terceiros tanto em transportes interestaduais quanto intermunicipais;

Para conseguir trabalhar o MDFe Integrado, você precisa usar bons softwares que possibilitem o armazenamento, centralização e organização dos dados da empresa.

Esses softwares coletam as informações decorrentes da operação e organizam documentos fiscais de transporte de forma ágil e eficiente. Dessa forma, além de reduzir custos é possível aumentar a produtividade, já que as tarefas são automatizadas via importação de dados dos CTes e NFes relacionadas ao transporte. 

Ao contar com um sistema que está sempre atualizado e com um time de suporte técnico atento para lhe explicar o que mudou, as alterações são implantadas sem grandes problemas.

Quer ficar por dentro de mais notícias do setor de transportes de cargas? Aproveite que já está por aqui e entenda o que é TAC agregado e como funciona

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