Essa é uma dúvida comum para quem está iniciando no setor, porém, desde 2016, o MDFe é obrigatório para carga lotação em transportes interestaduais, que é o transporte acobertado por apenas um CTe e/ou NFe. Aliás, hoje este documento abrange praticamente todos os tipos de operações de transporte. Por isso, decidimos esclarecer as principais dúvidas sobre o manifesto de frete eletrônico.
Assim como no nosso artigo sobre as principais dúvidas sobre o CTe, explicaremos as questões em forma de FAQ (Perguntas mais Frequentes) para tornar a leitura mais dinâmica.
O que é o MDFe?
MDFe é a sigla de Manifesto de Frete Eletrônico. Esse documento foi criado com o intuito de viabilizar a fiscalização nas barreiras, pois nele está detalhadamente registrada a operação de transporte. O documento evoluiu ao longo dos anos e abrange quase todos os tipos de operação, como por exemplo:
- Carga lotação;
- Carga fracionada;
- Fretes interestaduais;
- Fretes intermunicipais;
- Transporte de mercadoria própria realizado por empresas.
Esse documento gera algum imposto?
Não, não há incidência de impostos sobre o MDFe. Todos os impostos necessários já devem estar aplicados no CTe e/ou NFe.
Quais documentos posso vincular ao MDFe?
O MDFe deve ser vinculado a CTe ou NFe que sejam do mesmo estado de origem e sejam destinados também para o mesmo estado. Por exemplo, juntamente a uma mercadoria de origem SP e destino BA, não pode ser anexado documento com origem SP destino MG, mesmo sendo uma UF de percurso, para este caso será necessário gerar outro MDFe.
Quais são os requisitos para a emissão do MDFe?
Quando abordamos sobre MDFe, existem alguns requisitos que devem ser levados em consideração por parte da empresa. Entre eles, destacamos especialmente:
- credenciar-se como emissora de CTE ou NFe junto à Secretaria da Fazenda;
- contar com um certificado digital com o objetivo de validar o MDFe juridicamente;
- contar com a ferramenta emissora do MDFe.
Trata-se de uma emissão obrigatória em várias situações de transporte, inclusive transporte de mercadoria própria feita por empresas. Por essa razão, a empresa que deseja estar de acordo com o fisco e sem riscos de pagar qualquer tipo de multa deve estar atenta a isso para que tudo ocorra de acordo com as nossas exigências fiscais.
Quais são as informações obrigatórias para emissão do manifesto?
Para que haja a validação do MDF-e, há uma série de informações que precisam ser preenchidas, são elas:
- cidade de origem;
- cidade de destino;
- veículo principal, contendo em seu cadastro: placa, RENAVAM, tipo do veículo, tipo de rodado e UF do veículo. Caso haja veículo vinculado, este deve possuir os mesmos dados preenchidos do veículo principal;
- proprietário do veículo, contendo as seguintes informações: CNPJ ou CPF, Inscrição Estadual e RNTRC (Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas). O mesmo se aplicará no cadastro do veículo vinculado, caso seja usado;
- documentos fiscais eletrônicos (CTe ou NFe) devidamente autorizados pela SEFAZ;
- UF de Percurso: esta condição se aplica apenas no modal rodoviário, quando o veículo precisar passar por outro estado antes de chegar em seu destino. Por exemplo, uma mercadoria com origem SP e destino BA, deverá antes passar por MG. Esta será a UF de percurso.
- Dados sobre seguro de carga: apólice e seguradora.
- Caso haja subcontratação de autonômos, TACs equiparados ou Cooperativas e Transporte é preciso observar a necessidade de emitir e informar dados de CIOT (Código Identificador da Operação de Transportes) e VPO (Vale Pedágio Obrigatório).
No MDFe posso vincular NFe, isso significa que não precisarei emitir o CTe?
Não. A NFe só pode ser diretamente vinculada ao MDFe quando o emitente for o Transportador de Carga Própria. Se a carga é de terceiros, deve ser emitido o CTe, que será vinculado ao MDFe.
Qual é o prazo para cancelamento do MDFe?
O MDFe deve ser cancelado em até 24 horas. Diferentemente do CTe, não há como solicitar cancelamento extemporâneo na SEFAZ. Então, após este prazo, o único procedimento que poderá ser feito é o Encerramento do MDFe.
O que é Encerramento do MDFe?
É o ato de oficialmente finalizar a viagem. Sempre que a mercadoria é entregue e a viagem é concluída, o encerramento do MDFe deve ser feito a fim de comunicar à SEFAZ a conclusão do transporte. Para esse procedimento não há um prazo predeterminado, porém, é importante lembrar que novos manifestos eletrônicos não podem ser gerados se houver outros pendentes de encerramento há mais de 30 dias.
Se estiver dentro do prazo de 30 dias, posso emitir manifestos ilimitadamente?
Depende. Além das regras de validação mencionadas, não é possível gerar outro MDFe com placa, UF de destino e UF de origem idênticos a um MDFe autorizado sem encerramento, mesmo que ainda não tenham completado os 30 dias.
O que é a rejeição 726?
Se houver a rejeição 726 na emissão do MDFe, é um sinal de que, ao trazer as informações necessárias para o documento, o grupo de informações de carga lotação não foi preenchido. Dessa forma, quando o profissional coloca apenas um Documento Fiscal Eletrônico no Grupo das informações, a rejeição será informada e o erro precisará ser corrigido.
Assim, é preciso preencher a natureza do produto predominante na viagem, assim como o tipo de carga, por exemplo: carga geral, carga frigorificada, granel sólido etc.
O que pode acontecer caso eu não emita o MDFe?
O não cumprimento desta lei poderá causar multas para a transportadora e tomador do serviço, além de apreensão do veículo até a regularização da situação.
Por que contar com uma ferramenta para a emissão de MDFe?
Existem soluções no mercado que contribuem significativamente para a automatização de processos e para que a empresa esteja em dia com as obrigações fiscais. Uma ferramenta para a emissão desse tipo de documento trará diferenciais que vão muito além dessa atividade, como:
- mais objetividade para a emissão do MDFe: por meio dessa solução, a empresa tem a oportunidade de realizar a emissão de MDFe de forma prática, sem que para isso seja necessário contar com expertise da equipe no que diz respeito às funcionalidades mais complicadas ou técnicas;
- funções essenciais: por meio de uma ferramenta própria para realizar essa emissão você contará com todos os recursos necessários para atender a todas as obrigatoriedades do fisco;
- equipe de suporte especializada: se a sua equipe tiver qualquer tipo de dificuldade de manusear a ferramenta, você contará com todo um suporte especializado para abordar sobre as funcionalidades e também sobre as obrigatoriedades do nosso fisco.
Como sabemos, temos regras complexas em nosso sistema tributário. Se a empresa não se encaixar em todas as obrigatoriedades, há riscos de multas e até mesmo de a empresa ser pausada por um determinado período até que tudo seja solucionado.
Por essa razão, se você conta com uma ferramenta que facilita essa emissão, além de estar em dia com as exigências, tem a oportunidade de tornar o trabalho de sua equipe mais produtivo e, consequentemente, aumentar a motivação.
Isso sem falar na redução de erros. Com um sistema próprio, todas as funcionalidades são utilizadas da maneira correta, o que contribui para que as informações estejam de acordo com os dados de seu negócio e não haja inconsistência com o Governo Federal.
Cumpra com a emissão de MDFe para carga lotação e todas as demais obrigações fiscais do setor
Como vimos neste material, a emissão do MDFe obrigatório para carga lotação é realidade desde 2016. Para essa emissão e para qualquer outro tipo de obrigatoriedade de nosso fisco, é importante contar com um sistema que auxilie diferentes processos de seu negócio.
Dessa forma, a sua empresa terá mais credibilidade perante o mercado, além de a equipe contar com mais facilidade para diferentes etapas e entregas necessárias, independentemente de qual seja a legislação ou a norma de nosso fisco.
Se você deseja saber um pouco mais sobre o assunto e entender quais outras funcionalidades a sua empresa pode usufruir em uma ferramenta como essa, entre em contato com a gente e tire suas dúvidas!