Saiba o que é transbordo de carga e como fazer

Na logística há diferentes nomenclaturas e procedimentos. Conhecer tais características é importante para realizar uma gestão melhor da cadeia logística. O transbordo de carga é um desses termos técnicos aparentemente complicados, mas compreensível e necessário em uma operação otimizada ou até mesmo obrigatório em caso de excesso de peso.

Por isso, neste texto vamos apresentar o que é o transbordo de carga, de que modo funciona esse processo e quando deve ser realizado. Além disso, apontaremos algumas vantagens dele.

Fique com a gente e entenda melhor o assunto!

O que é o transbordo de carga?

Resumidamente, consiste na transferência de produtos entre meios de transporte diferentes. Ela pode acontecer nas seguintes situações:

  • exigência da fiscalização — quando ela flagra um caminhão com excesso de peso de carga. Para solucionar o problema, a mercadoria é retirada do veículo com excesso e descarregada em outro;
  • capilarização das remessas — quando há uma grande carga no centro de distribuição, ela é dividida entre diferentes caminhões;
  • transferência aduaneira — ao chegar em um novo território, a carga é removida de um transporte para outro, seguindo ao destino final no novo país.

Como funciona esse processo?

O procedimento pode ser feito por uma equipe contratada ou pelos próprios profissionais da transportadora. É importante deixar claro que: o transbordo de carga não se trata de uma nova prestação de serviço. Afinal, o valor do frete, a mercadoria (qualidade e quantidade dela) e o destino se mantêm os mesmos.

Peso dos caminhões

O peso excessivo nos caminhões é algo prejudicial não somente para o veículo, mas também para os asfaltos das vias. Para mantê-las em bom estado, são estipulados limites de peso nos veículos, e essa pesagem é feita em postos fiscais.

O transbordo de carga ocorre quando o caminhão fiscalizado apresenta mais de 12,5% do limite estipulado para o tipo de meio de transporte. Ao constatar isso, o veículo fica retido.

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estipulou as limitações de peso de carga, ao lançar as Resoluções 210 e 211. Nelas, seguem as seguintes regras para calcular o peso de carga nos veículos:

  • caminhão com eixo isolado para duas rodas — peso bruto máximo de seis toneladas;
  • caminhão com eixo isolado para quatro rodas — peso bruto máximo de dez toneladas;
  • caminhão equipado com dois eixos para duas rodas —  peso bruto máximo de doze toneladas;
  • caminhão equipado com dois eixos para quatro rodas — peso bruto máximo de dezessete toneladas;
  • caminhão equipado com três eixos para quatro rodas — peso bruto máximo de 25,5 toneladas.

Desse modo, basta verificar a estrutura de eixos e rodas do veículo e efetuar o cálculo para cada conjunto presente nele.

Por exemplo: um caminhão com eixo isolado para quatro rodas dianteiras, mais uma estrutura com dois eixos para duas rodas traseiras, poderá levar carga máxima de 22 toneladas. Neste caso, ao aplicar ao limite de 12,5% de tolerância sobre o total de peso do veículo, o transbordo é necessário quando a carga ultrapassar 24,75 toneladas.

Ao realizar o transbordo, se os responsáveis pelo procedimento deixarem a carga na via, é aplicada uma multa. Isso é considerado uma infração de trânsito grave, presente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu artigo 245.

Tal penalidade é empregada à pessoa jurídica ou física responsável pelo caminhão. Logo, a transportadora pode sofrer prejuízos, se não realizar o procedimento corretamente.

Qual a importância do peso da carga?

Como dissemos acima, há penalidade quando a transferência de carga não é feita de modo correto. No entanto, existe uma multa também para quem ultrapassar o limite de peso estipulado.

O CTB apresenta, no artigo 213, inciso V, o excesso de carga como uma infração de trânsito média, o que acarretará a penalidade. O valor dessa sanção é fixo, de R$ 130,16. A isso, ainda pode haver um acréscimo, de acordo com os seguintes números além do limite máximo indicado:

  • até 600 kg: R$ 5,32;
  • entre 601 kg e 800 kg: R$ 10,64;
  • entre 801 kg e 1.000 kg: R$ 21,28;
  • entre 1.001 e 3.000 kg: R$ 31,92;
  • entre 3.001 e 5.000 kg: R$ 42,56;
  • além de 5.001 kg: R$ 53,20.

Tolerância com limites

A Lei Federal nº 7.408, de 1985, apresenta um limite de 10% sobre a restrição de peso bruto por eixo, ou 5% sobre o limite de peso total bruto. Assim, ela beneficia o transporte de big bags, bobinas, cargas a granel, contêineres, líquidos, lixo e madeira.

Tal tolerância ocorre devido à calibração das balanças dos postos fiscais, que muitas vezes não são exatas, por causa do alto custo de manutenção delas. Isso é um impeditivo para a calibragem frequente dessas ferramentas.

Quais as vantagens de efetuar o transbordo de carga?

Quando constatado excesso de peso, o procedimento correto evita penalidades. Além disso, é essencial para manter as vias em melhor qualidade, afinal, essa é a principal motivação do limite de peso nos veículos.

Não realizar tal procedimento gera retenção do veículo e, consequentemente, da carga. Isso vai gerar prejuízos além da multa para a transportadora. Tal retenção ainda pode levar ao leiloamento do veículo, caso ele passe mais de 90 dias mantido no pátio.

Transbordo de carga: reflexo na segurança, em veículos e vias

O transbordo de carga é um procedimento vantajoso ainda para a segurança do motorista, o caminhão e o asfalto. Quando há mais carga do que o veículo suporta, a condução é comprometida por uma frenagem prejudicada e um tráfego instável, aumentando as possibilidades de acidente. Isso coloca em risco não somente o motorista, mas também as demais pessoas presentes no tráfego.

Já o veículo pode sofrer muito com o excesso de peso, pois esse aspecto prejudica partes dele como freios, motor, pneus e suspensão, desgastando-as mais rápido que o normal e, assim, exigindo um reparo ou manutenção antes do período adequado, o que leva a gastos desnecessários, se não houvesse o peso excessivo.

O asfalto também é acometido com um forte desgaste, isso causa afundamentos, buracos e rachaduras na via. Assim, ela vai exigir mais manutenção e reparos do que os devidos, elevando o preço de pedágios, por exemplo.

Como foi possível constatar, o transbordo de carga é indispensável para a gestão logística. Sem ele, a transportadora pode sofrer de várias formas, ao elevar chances de acidente, propiciar problemas nos veículos e nas vias e ter de pagar multas. Então, evite essas situações negativas.

Saiba também como identificar o sistema de gerenciamento ideal para seu negócio!

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