Apesar de ainda ter um longo caminho a ser percorrido, sobretudo em relação à tecnologia e infraestrutura, o setor de transporte autônomo de cargas no Brasil está se modernizando. A criação de mecanismos de regulação e fiscalização do setor são exemplos de como o governo busca aprimorar as atividades, evitando a informalidade e dando mais efetividade às leis — visando melhorar as condições de trabalho dos motoristas e das empresas dessa área.
Nesse contexto, a sigla RNTRC não é estranha a quem atua no ramo de transportes. Mas você sabe o que é RNTRC? Esse registro foi criado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para que o transporte rodoviário de cargas fique em total conformidade com a Lei 11.442/2007 — que regulamenta a atividade de transporte rodoviário de cargas mediante remuneração.
Para que você entenda melhor o conceito de RNTRC e quais as suas implicações no dia a dia dos transportes, preparamos este artigo esclarecendo os principais pontos a respeito desse registro. Continue a leitura e saiba mais!
Afinal, o que é RNTRC na prática?
Na prática, o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) diz respeito a um importante procedimento de inscrição perante a ANTT, para que empresas, cooperativas ou profissionais autônomos possam exercer atividades ligadas ao transporte rodoviário de carga de forma remunerada no território nacional.
Para muitos, esse registro é mais uma forma de burocratizar os serviços de transportes no Brasil e dificultar o empreendedorismo. Porém, na realidade, o que ele busca é trazer mais rigor para o setor, fortalecendo a atuação em conformidade com as normas e as leis que regem o segmento, padronizando e unificando as regras vigentes no país.
Além disso, é fundamental estar em dia com esse cadastro. Com ele, você se mantém atualizado em relação aos valores de fretes especificados pela Confederação Nacional dos Transportes Autônomos (CNTA).
Qual a função do RNTRC?
Como seu nome prediz, a função do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas é disciplinar e padronizar a prestação dos serviços de transporte, sendo uma proteção para que negócios relacionados ao transporte autônomo de cargas possam distribuir seus produtos com segurança e eficiência.
Isso é de extrema importância porque é de conhecimento amplo que o transporte rodoviário é essencial para o desenvolvimento empresarial no Brasil. Porém, esse setor passa por grandes dificuldades quando o assunto é a informalidade e isso gera, consequentemente, problemas com a organização, a segurança e a produtividade.
Nessa perspectiva, o RNTRC se apresenta como uma forma de assegurar que o seu negócio está em conformidade com a lei e devidamente identificado como um meio de transporte profissional legalizado. Além disso, quando devidamente respeitado, esse regramento atua como meio transformador do transporte de cargas em uma função segura, além de fomentar uma logística muito mais eficiente no nosso país.
Saiba mais sobre as exigências para atuar como uma transportadora acessando nosso material interativo sobre o tema:
Qual a importância do RNTRC?
O RNTRC é importante para o país, para quem atua no setor e também para quem contrata seus serviços. Veja!
Para o país
O registro garante ao Estado mais controle e fiscalização quando o transportador é certificado com o registro, pois mais de 60% das movimentações no Brasil se devem ao transporte rodoviário. Por sua importância para o país, seria tão inevitável quanto fundamentalmente importante que em algum momento os registros e as estatísticas passassem a ser geradas.
Com eles muitos benefícios vieram e estão por vir como delimitar de forma mais efetiva as áreas de atuação (municipal, estadual, regional e nacional) das empresas de transporte, além de conhecer de perto essa atividade visando a criação de políticas de incentivo ao setor.
Para os transportadores
O RNTRC é importante para os transportadores que se formalizaram para exercer sua atividade e evitar que profissionais sem qualificação atuem de maneira irregular, prejudicando quem segue a lei e, por isso, oferece um preço justo pelos seus serviços.
Para os contratantes
Por fim, para quem contrata o transportador, o registro traz mais informações sobre o serviço de transporte ofertado, trazendo segurança no ato da contratação. Além disso, as perdas, furtos e roubos de cargas diminuem, bem como os gastos com seguro.
Quem precisa emitir o RNTRC?
Para a lei, existem dois tipos de transportadores. Conheça-os!
1. Transportador Rodoviário de Carga Própria (TCP)
São as pessoas físicas ou jurídicas que fazem o transporte rodoviário de carga própria — por isso, sem remuneração — por meio de veículos próprios. Estas cargas devem ser para o consumo próprio ou para distribuir os produtos que foram produzidos ou comercializados pelo emitente. Quem se enquadra nesta categoria não precisa se cadastrar no RNTRC.
2. Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC)
Aqui estão as pessoas físicas ou jurídicas que são contratadas para fazer um serviço de transporte rodoviário de carga para terceiros. Estas pessoas serão remuneradas pelo transporte por meio de um contrato em que é feito o pagamento de frete e o veículo é categorizado como veículo de “aluguel” (conforme determina o art. 135 da Lei 9.503/97) e sua placa será vermelha. Neste caso, o registro RNTRC é obrigatório.
Assim, o RNTRC é obrigatório para:
- Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas — CTC;
- Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas — ETC;
- Transportador Autônomo de Cargas — TAC.
Qual o real alcance da obrigatoriedade do RNTRC?
Como se viu, o RNTRC não é uma obrigatoriedade apenas para as transportadoras. Os profissionais autônomos, agregados e independentes, também devem estar de acordo com a lei. Por isso, os adesivos afixados nos veículos registrados têm algumas variações, as quais dependem do modelo de transportadora ou operador, que podem ser:
- Empresas de Transporte de Cargas (ETC): compreende toda e qualquer empresa que utilize veículos de transporte de mercadorias e bens, seja uma frota própria, seja terceirizada;
- Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC): engloba as conhecidas cooperativas e uniões de condutores que trabalham no mercado de transporte de produtos. O registro, nesse caso, é realizado em nome da própria cooperativa e não de cada cooperado em particular;
- Transportador Autônomo de Carga (TAC): é obrigatório para todo e qualquer categoria de autônomo. Isso envolve desde pequenos operadores de veículos leves e Veículo Urbano de Carga (VUCs) que operam na zona urbana, até caminhoneiros que percorrem grandes distâncias, passando também pelos conhecidos transportes de “carreto”.
Quais os requisitos para obter o registro?
Por se tratar de um procedimento formal, existe uma série de requisitos que os transportadores autônomos, as empresas e as cooperativas precisam atender para que estejam aptas a emitir o RNTRC. Veja, a seguir, quais são eles!
Transportador Autônomo de Cargas (TAC)
- ter inscrição ativa no CPF;
- possuir documento oficial de identidade;
- obter aprovação em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade;
- estar em dia com sua contribuição sindical;
- ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de no máximo três veículos automotores de carga na categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo Contran. Isso pode ser comprovado pela apresentação do CRLV atual dos veículos.
Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC)
- possuir CNPJ ativo;
- estar constituída como pessoa jurídica por qualquer forma prevista em lei, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
- ter sócios, diretores e responsáveis legais idôneos devidamente inscritos no CPF;
- ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou aprovação em curso específico;
- estar em dia com sua contribuição sindical;
- CRLV vigente de cada um dos veículos da empresa;
- ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo automotor de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo Contran.
Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC)
- possuir CNPJ ativo;
- a cooperativa deve estar devidamente constituída, na forma da lei, tendo a atividade de transporte rodoviário de cargas como sua principal atividade econômica;
- apresentar responsáveis legais idôneos e devidamente inscritos no CPF;
- apresentar Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, três anos na atividade, ou aprovação em curso específico;
- comprovar, por meio do Ato Constitutivo, a participação de pelo menos 20 cooperados;
- CRLV dos veículos;
- ter registro na Organização das Cooperativas Brasileiras OCB ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores;
- ser o cooperado proprietário, coproprietário ou arrendatário de pelo menos um veículo automotor de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo Contran.
Além desses requisitos, existem outros importantes e que precisam ser considerados na hora de solicitar o registro, tais como:
- comprovante de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- certidão negativa de débitos ou positiva com efeitos negativos lançada pela Receita Federal;
- cartão de CNPJ ativo e constando o transporte de cargas como atividade principal;
- certificado de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;
- relação das filiais da empresa quando houver.
Responsabilidade do terceirizador pelo transporte
Outro ponto importante sobre o RNTRC é que se for feita a opção pela terceirização do transporte de cargas, é a empresa contratada que deve se responsabilizar pelos procedimentos. Desse modo, para obter o cadastro perante a ANTT, os empreendimentos corporativos precisam:
- estar em consonância com as obrigações fiscais;
- ter sócios, diretores e responsáveis idôneos e com CPF em dia;
- estar regularizado com as contribuições sindicais;
- ter um CNPJ ativo, com transporte rodoviário como trabalho principal;
- ter em disponibilidade um profissional técnico pela atividade com, no mínimo, 3 anos de experiência ou aprovação em curso da área;
- ter a propriedade ou arrendamento de, pelo menos, 1 veículo de tração e carga com capacidade de carga útil (CGU) igual ou superior a 500 quilos.
Como obter o Registro RNTRC?
A obtenção do RNTRC é feita com o levantamento de vários documentos e a serem entregues à ANTT. Veja os passos!
Cadastro para tirar o RNTRC
O cadastro pode ser feito pelo transportador ou seu representante legal de maneira online no site da Agência ou de forma presencial em unidades de atendimento credenciados pela ANTT, distribuídos pelo país. Além do cadastro podem ser requeridos quanto para realizar alterações em registros já expedidos, tais como:
- alterações/retificações de dados cadastrais, como endereço, telefones, e-mails, responsável técnico, TAC-auxiliar;
- modificações na estrutura da frota, solicitando a inclusão ou exclusão de veículos, por exemplo;
- reimpressão de documentos provenientes do RNTRC;
- recadastramento.
Documentação necessária
A documentação para tirar o RNTRC difere para cada tipo de transportador, conforme segue.
1. Transportador Autônomo de Cargas — TAC
Documentação do transportador:
- Documento de identidade oficial com foto (preferencialmente CNH);
- CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física);
- Comprovante de residência emitido no máximo há três meses;
- Aprovação em curso específico para TAC (feito pela ANTT).
Documentos do veículo:
- CRLV vigente de cada veículo.
Documentação do TAC-Auxiliar:
Cabe mencionar que o TAC pode cadastrar até dois TAC-Auxiliares e um TAC-Auxiliar pode ser cadastrado para mais de um TAC.
2. Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC)
Documentos do transportador:
- Instrumento de constituição da pessoa jurídica (contrato social, no caso de sociedades empresárias, ou estatuto, no caso de associações);
- CNPJ.
Documentação dos representantes legais:
- Documento de identidade oficial com foto;
- CPF.
Documentos do responsável técnico (RT):
- Documento de identidade oficial com foto;
- CPF;
- Aprovação em curso específico para RT.
Documentação do veículo:
- CRLV vigente de cada veículo.
3. Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC)
Documentos do transportador:
- Original ou cópia autenticada do Estatuto Social com eventuais alterações;
- CNPJ.
Documentação dos representantes legais:
- Documento de identidade oficial com foto;
- CPF;
- Ata de eleição da diretoria.
Documentos dos cooperados:
- Fichas de matrícula ou certidão de sócio contendo informações do nome e CPF/CNPJ dos cooperados.
Documentação do responsável técnico (RT):
- Documento de identidade oficial com foto;
- CPF;
- Aprovação em curso específico para RT.
Documentos do veículo:
- CRLV vigente de cada veículo.
Quais as mudanças recentes no RNTRC
Recentemente, ocorreram modificações importantes na estrutura do RNTRC. Por isso, quem atua no segmento de transporte autônomo de cargas precisa estar atento a essas alterações, a fim de que possa atuar em total conformidade com a legislação. Confira o que mudou a seguir!
RNTRC Digital
Para facilitar os procedimentos de obtenção e atualização do RNTRC a ANTT criou um portal para gerenciamento do RNTRC de forma digital. Para iniciar o acesso é necessário possuir uma conta gov.br verificada. Nesse link do portal da ANTT é possível ter mais informações sobre como proceder e os requisitos. Tratamos também sobre essa novidade em nosso canal no YouTube . Confira:
Adesivo de identificação
A Resolução Nº 5.847 da ANTT, trouxe algumas mudanças no que diz respeito ao adesivo de identificação dos veículos cadastrados no RNTRC. Agora, como a fiscalização passará a ser realizada eletronicamente, a partir de consulta informatizada das placas dos veículos, a afixação do adesivo deixa de ser uma obrigatoriedade.
É importante deixar claro que a Resolução em questão não dispensa o cadastro obrigatório do veículo no RNTRC. O que muda, a partir de agora, é que será necessário apenas portar o documento do RNTRC, sem a necessidade da identificação visual por meio do adesivo.
Além disso, a Resolução ainda altera o valor das multas aplicadas aos transportadores que gerem algum tipo de embaraço à fiscalização durante o transporte. Agora, a multa é de R$ 550. Essas regras passaram a valer a partir de 21 de junho de 2019, período em que a resolução entrou em vigor.
Regras de validação
Desde setembro de 2018, passaram a valer novas regras no processo de validação do RNTRC. Portanto, é preciso estar atualizado com os novos procedimentos, evitando qualquer inconsistência no registro. Vejamos!
MDF-e
A ANTT utiliza o MDF-e para fiscalizar todo o serviço de transporte de carga remunerado no país. Assim, ao realizar a emissão desse documento, é necessário preencher dois campos do RNTRC — um para o emitente e outro para o proprietário do veículo, caso sejam diferentes.
Nesse sentido, o registro do emissor é de caráter obrigatório quando ele estiver prestando o serviço de transporte. Por outro lado, o RNTRC do proprietário do veículo só é exigível quando este for diferente do emitente do MDFe. Esses detalhes são cruciais durante a emissão e são causa comuns de erro quando se trabalha com subcontratações de outros transpordadores.
Rejeição 681 – RNTRC informado inexistente
Caso o RNTRC informado não conste na base da ANTT durante o processo de emissão do MDF-e, o documento será rejeitado com a apresentação do “código 681 – RNTRC informado inexistente”. Não existe qualquer previsão de exceção para essa regra de validação. Desse modo, caso o MDF-e seja rejeitado por esse motivo, a empresa emissora deve contatar a ANTT e buscar as instruções corretas.
Rejeição 682 (RNTRC situação inválida)
Nas hipóteses de emissão do MDF-e em que o RNTRC tem uma situação inválida na base de dados da ANTT, o documento será rejeitado pelo código 682. Assim, da mesma maneira como ocorre com a rejeição 681, não existem exceções para o código de erro 682. É importante nesse caso consultar o status do RNTRC no portal de Consulta Pública da ANTT.
Enquanto o RNTRC não é regularizado não é possível emitir o MDF-e para esse proprietário e veículo.
Quais são as vantagens do RNTRC?
As vantagens que o RNTRC trouxe ao setor de transportes rodoviários de carga no Brasil podem ser apontadas em três frentes: aos transportadores, às empresas e ao país como um todo.
Para os transportadores
A obrigatoriedade do registro promove a regularização do exercício da atividade utilizando uma habilitação formal. Ela também auxilia para o disciplinamento do mercado, coíbe o trabalho de atravessadores não qualificados, estabelece parâmetros de participação no mercado e otimiza a competitividade do setor.
A obrigatoriedade do registro traz os benefícios:
- promove a regularização do exercício da atividade utilizando uma habilitação formal;
- coíbe o trabalho de atravessadores não qualificados;
- estabelece parâmetros de participação no mercado;
- otimiza a competitividade do setor;
- auxilia a disciplinar o mercado.
Para as empresas
No setor empresarial, o RNTRC os benefícios são:
- diminui roubos e perdas de cargas, reduzindo gastos com seguros;
- disponibiliza mais informações sobre a oferta de transporte;
- melhora a segurança na contratação de transportadores.
Para o Brasil
Considerando o País, os benefícios são:
- melhor controle de fiscalização;
- maior conhecimento sobre o mercado de transporte rodoviário de cargas;
- conhecimento sobre a distribuição espacial, composição e idade média das frotas que estão operando;
- o governo consegue separar melhor os segmentos de atuação (regional, urbano e estadual) dos transportadores e tem maior conhecimento das atividades autônomas, empresariais e cooperativas.
Tudo isso gera uma base informativa confiável para que os órgãos competentes criem mecanismos para otimizar o setor e trazer benefícios para todos os que nele atuam, como a criação de políticas de melhorias e incentivos à área.
Ainda possui dúvidas sobre o RNTRC? Assista ao vídeo do nosso canal no YouTube onde explicamos tudo sobre o assunto!
Por fim, como ficou claro, o transporte de cargas no Brasil depende do atendimento a uma série de regras e normas que regulam o setor. Portanto, o cumprimento de todas elas, em especial o RNTRC, é essencial para o transporte autônomo de cargas, garantindo não apenas uma atuação regular, mas muito mais eficiente, competitiva e segura no mercado.
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