O que é nota de anulação de frete e como emitir?

O valor do frete é uma das principais taxas que incidem sobre o transporte de produtos e, por isso, é importante estar atento às regras que o envolvem. A anulação de valores de frete pode ser gerada por meio de dois processos: ela pode ser feita pelo contratante do frete ou então pelo transportador.

O documento que deve ser emitido pelo pagador do frete para anular os valores da prestação do serviço é denominado como: Nota Fiscal de Anulação de Valores.

Este texto trata os principais motivos que podem levar ao cancelamento do frete, quando fazer a emissão da nota de anulação e como realizar esse procedimento. Portanto, vamos abordar o processo de anulação de valores do ponto de vista do contratante do frete. Confira!

O que é a nota de anulação de frete?

A nota de anulação de frete é um documento fiscal que é emitido quando ocorre a interrupção do transporte de cargas, ou seja, quando a mercadoria não é entregue e não há mais como o transportador cancelar o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) com erro.  Esse documento de anulação é importante para as transportadoras porque permite que elas reembolsem o valor do frete aos clientes em caso de cancelamento do envio.

Essas notas também são importantes para fins fiscais, já que as transportadoras podem utilizá-las como comprovante de que houve um cancelamento de envio da carga e, portanto, não cabe a cobrança do frete.

Tanto o contratante do frete quanto a transportadora irão fazer a escrituração fiscal da Nota Fiscal de Anulação de Valores, geralmente esta etapa é feita pela contabilidade para fins de apuração/abatimento de impostos.

Há situações em que é a transportadora quem gerencia o processo de anulação de valores ao emitir um CTe de anulação de valores. Para conferir como isso ocorre, consulte nosso post sobre CTe de Anulação e CTe de Substituição.

Quando deve ser emitida a nota de anulação de frete?

Para emitir a nota de anulação de frete, é necessário que haja uma justificativa para a interrupção do transporte, como por exemplo, um problema na carga ou no veículo utilizado para o translado. Também é importante que seja feita uma análise dos custos envolvidos com a não-entrega da carga, para que se possa determinar o valor a ser devolvido. Há casos também em que o frete foi faturado por engano e não irá ocorrer de fato.

Em resumo, a nota de anulação pode ser gerada nos seguintes casos:

  • erro de valor a mais no frete ou nos impostos destacados;
  • cancelamento da operação de transporte;
  • erro nos produtos relacionados ou dos envolvidos na operação, ex. Tomador incorreto;

A melhor opção quando há erro em documentos fiscais é tentar o cancelamento, ou carta de correção para detalhes mais simples. Mas quando isso não é possível, entra então em cena a Nota de Anulação de Valores.

Você pode conferir as várias opções para corrigir um CTe com erro em nosso assistente de correção de CTe:

Quais são as particularidades desse processo?

É importante lembrar que, apesar de a anulação do frete ser um processo relativamente simples, existem alguns fatores que devem ser considerados para garantir a sua eficiência.

Por exemplo, quando um contrato de frete é anulado, isso significa que todas as obrigações assumidas pelas partes envolvidas no acordo original também são automaticamente anuladas.

Outra particularidade desse processo é que a anulação pode ocorrer em qualquer momento antes da realização do transporte. Assim, se o solicitante do serviço decidir cancelar o contrato antes do início do transporte dos produtos, ele poderá fazê-lo sem nenhuma penalidade.

Por fim, é importante destacar que a anulação de um contrato de frete pode acarretar alguns custos para as duas partes envolvidas. Esses custos podem variar dependendo da situação específica e das cláusulas presentes no contrato original. No entanto, em geral, os custos associados à anulação de um frete tendem a ser menores do que os custos associados à manutenção do contrato.

Como emitir a nota de anulação de frete?

Emitir a nota de anulação de frete é algo que deve ser feito com cuidado para evitar problemas fiscais posteriormente. Siga os passos abaixo para garantir medidas adequadas:

  1. Primeiramente será necessário ter em mãos o CT-e do transportador para conferir os valores que ele utilizou e o imposto relacionado.
  2. Em seguida, é importante consultar a sua contabilidade para confirmar os detalhes de CFOP, CST ou CSOSN (códigos de ICMS) corretos a serem utilizados.
  3. Em seguida, você precisará emitir, se for contribuinte de ICMS, uma Nota Fiscal de Anulação de valores modelo 55. No entanto, ao invés de um produto você terá cadastrado um item como: Anulação de valores de frete.
  4. A nota tem finalidade de emissão como Normal e o destinatário é o transportador que emitiu o CTe.
  5. Nas observações deve se inserir o número, série e data de emissão do CTe que terá os valores anulados, assim como o motivo dessa ação.
  6. Por fim, é importante lembrar que a nota fiscal de anulação de frete precisa ser enviada para o transportador envolvido e para a contabilidade da sua empresa.

Para anular um frete, é necessário considerar o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações). Esse código indica as regras aplicáveis às operações e prestações de serviços realizadas pelas empresas. As empresas devem aplicar o CFOP de acordo com a natureza da sua atividade e da operação que estão realizando.

CFOP para anulação do frete

O CFOP é dividido em quatro dígitos, sendo os dois primeiros dígitos referentes à operação e os dois últimos dígitos referentes à prestação do serviço. Para anular um frete existem os CFOPs com esse tipo de designação que são o 5.206 ou 6.206, no entanto, é importante sempre conferir esse dado com a contabilidade para evitar erros fiscais na emissão.Esses códigos indicam que a operação é de anulação do frete e que a prestação do serviço é de transporte rodoviário de cargas.

Conforme vimos até aqui, a geração da nota anulação de frete é o processo pelo qual uma contratação de transporte é cancelada. Isso pode ocorrer por diversas razões, incluindo atrasos no transporte, problemas com a carga ou alterações nas condições do contrato. Quando um contrato de transporte é anulado, as partes envolvidas podem ser responsáveis ​​por quaisquer custos incorridos, como taxas de cancelar o serviço e reembolso das partes.

Nota de anulação de frete: atualizações a partir de 2023

A partir de 03 de abril de 2023 está previsto uma mudança nesse processo. Está já formalizado o fim do uso da nota de anulação de valores e também do CT-e de anulação de valores. O processo que de certa forma irá substituir essa etapa é a Manifestação de Prestação de Serviço em Desacordo. Essa mudança está prevista no Ajuste SINIEF 31, de 23 de setembro de 2022 e abordamos sobre o tema em nosso Canal no YouTube.

Assim que a norma entrar em vigor, iremos trazer os detalhes do processo atualizado. Por isso, siga nos acompanhando e assine a nossa Newsletter.

Se este conteúdo foi útil para você, recomendamos a leitura deste artigo: Saiba como escolher o melhor software para transportadoras.

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