Descubra porque emitir CT-e e suas principais vantagens

O Conhecimento de Transporte Eletrônico é essencial para todas as entregas.Isso porque emitir CT-e é, ao mesmo tempo, uma obrigação e uma vantagem para os gestores. Ao emitir o documento de forma correta poupa-se tempo antes e durante o transporte de cargas e a fiscalização pode realizar a checagem rapidamente. Porém, ele é útil também para consolidar informações sobre o frete e servir de base para gerar relatórios de gestão sobre os serviços prestados.

Neste post, apresentaremos as etapas para que sua empresa possa se cadastrar e gerar esse documento rapidamente. Quem tem a obrigação de emitir? Quais as penalidades pela sua falta? Abordaremos também as vantagens que esse registro traz para seus negócios. Boa leitura!

Por que emitir CT-e?

O CT-e é o conhecimento de transporte eletrônico. Desde 2017 é obrigatório para todos os tipos de transportadoras. Sua principal função é comprovar a legalidade do transporte da carga conduzida por veículos terrestres, aéreos ou aquaviários, dentro do território nacional.

A obrigatoriedade ocorreu porque o lançamento eletrônico substituiu vários documentos físicos, como por exemplo, o Conhecimento Rodoviário de Transporte de Cargas (CTRC). Esse registro só servia para veículos terrestres e só tinha a versão impressa. Sendo que sua checagem era demorada e complicada.

O CT-e é digital, o que torna sua emissão mais simples e com menos erros. Por ficar registrado nos sistemas da Secretaria da Fazenda (Sefaz), a fiscalização pode checar de qualquer lugar que tenha sinal de internet.

Se mesmo assim você errar na emissão, pode contar com a ajuda do nosso Assistente de Correção de CT-e para encontrar o melhor caminho para resolver o erro. Há várias possibilidades e tudo depende de qual o tipo de erro e o tempo decorrido desde a emissão. Confira:

Qual a penalidade por não emitir CT-e?

A multa por cada Conhecimento de Transporte Eletrônico faltante é de, atualmente, R$ 550,00, além da apreensão da carga, o que causa prejuízos para a transportadora e para o cliente contratante. Há assim danos financeiros e todo o transtorno ocasionado para reaver a mercadoria.

O que é preciso para a emissão de CT-e?

Primeiramente, a empresa deve se tornar contribuinte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Em seguida, existem algumas etapas para o cadastramento e emissão. Confira a seguir.

  1. Credenciar-se na Sefaz.
  2. Ter certificado digital na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP-Brasil.
  3. Ter acesso à internet.
  4. Ter um sistema emissor web ;
  5. Conferir com a contabilidade as regras de cálculo de ICMS do estado para o serviço do transporte de carga.

A obrigatoriedade recai sobre a empresa prestadora de serviços transporte. Assim, o CT-e é geralmente emitido por:

  • transportadoras;
  • cooperativas de transporte de carga;
  • condutores contribuintes individuais;
  • entidades contratantes dos serviços de transporte;
  • escritórios de contabilidade.

Para o caso dos condutores, é necessário observar se o estado em que se cadastraram permite a geração do CT-e. Para as empresas, adquirir um software para transportadoras pode ser uma vantagem competitiva na emissão e gestão em geral das operações realizadas.

Lembre-se de imprimir o Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACT-e), que é o único documento impresso necessário que deverá ficar na cabine dos veículos. Por meio do QR code gerado, é possível conferir a versão digital de qualquer lugar.

Quais são as vantagens para sua empresa?

Como mencionado anteriormente, esse informativo substitui diversos documentos. Antes, eram impressos e apresentados separadamente, o que tornava a fiscalização demorada. Além disso, era preciso guardar na empresa a versão física dos documentos.

Atualmente, esse tempo é poupado, pois os fiscais podem checar os dados instantaneamente. Também é possível se comunicar rapidamente com os órgãos reguladores.

Menos impressões em papel significa menos dinheiro gasto. Dessa forma, os gestores podem direcionar esse capital para outros fins.

Outra vantagem importante é a geração de forma simplificada a partir de sistemas para transportadoras, pois, nesse caso é possível tratar da emissão do CT-e e também da gestão completa dos fretes. A partir dos registros fiscais do CT-e é possível fazer lançamentos de contas a receber, assim como relatórios sobre fretes prestados, quais veículos mais obtiveram rendimento, quais os maiores clientes, entre vários outros controles.

Apesar de obrigatório, é vantajoso emitir CT-e, pois além de uma tarefa simples, é também uma de trazer mais confiabilidade para sua empresa. Então, se você tem uma transportadora, não deixe de executar essa atividade, pois, ela pode evitar muitas complicações legais tanto para você como para seus clientes. Se ainda tiver dúvidas sobre a emissão desse documento, saiba que a Bsoft oferece todo o suporte necessário. Conheça as soluções e não deixe de tirar todas as suas dúvidas!

Quer saber mais sobre esse assunto? Então, leia mais em CTe: o que é, para que serve e como saber se sua empresa precisa emitir.

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