Quem atua no ramo de transporte de cargas precisar ter o controle com a documentação que envolve os processos como algo primordial e, assim, evitar eventuais problemas para a empresa. Por isso, é importante entender o que é MDFe.
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) trata-se de um registro eletrônico fiscal emitido para vincular vários tipos de documentos obrigatórios na execução das atividades das transportadoras. Portanto, sua finalidade é simplificar a burocracia que existe nesse mercado.
Neste post, você vai entender os principais pontos sobre esse documento, como por exemplo: para que ele serve, suas vantagens e forma de emissão. Confira!
O que é MDFe e para que serve?
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe), é um documento solicitado pela Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) para registrar todas as movimentações de transporte. Portanto, ele é válido em operações realizadas por transportadoras com o vínculo de CTe para transporte de carga para terceiros ou para empresas que transportam mercadorias próprias, vinculando assim à NFe.
Tem como objetivo viabilizar a fiscalização, pois nele há uma síntese da transação, mostrando documentos vinculados, local de origem, destino final, informações do veículo e dados do motorista. No manifesto de transporte não há incidência de impostos, já que essas informações já devem estar contidas no documento vinculado ao MDFe, que é o CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) ou a NFe (Nota Fiscal Eletrônica).
Com a criação do MDFe, todos os documentos exigidos para a emissão de uma carga, por exemplo, relação de produtos, nota fiscal, entre outros, ficam centralizados de maneira eletrônica em um único local. Assim, a fiscalização nos postos de controle fiscal é otimizada, tornando-se mais ágil, possibilitando a leitura dos documentos fiscais em lote.
As principais regulamentações que versam sobre o MDFe são do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que criou as normas gerais para o documento: o ato COTEPE/ICMS 29/2016 e o ajuste SINIEF 21/2010.
Confira abaixo o vídeo publicado em nosso Canal no YouTube sobre: “O que é o MDFe? Conheça todas as obrigatoriedades sobre o manifesto eletrônico de frete.”
Qual é a importância do MDFe?
O documento é importante por agilizar o cadastro de uma série de documentos fiscais relativos às cargas em trânsito de uma só vez. Além disso, com a assinatura digital, a autenticidade fica garantida, permitindo que os registros existam somente em formato digital.
Dessa forma, o documento fica assegurado contra possíveis adulterações, gerando segurança à arrecadação fiscal. Ademais, ele propicia a atuação do Fisco no combate à sonegação fiscal, que é um ponto importante, justificando a integração de documentos feitas por meio do MDFe.
Quais são suas vantagens?
A emissão do MDFe traz inúmeros benefícios a todos os envolvidos nos processos de transporte. Conheça os principais:
- diminuição dos gastos com impressão e armazenamento de documentos fiscais;
- aprimoramento dos processos de controle fiscal;
- redução do tempo de parada dos veículos nos Postos Fiscais de Fronteira;
- aumento da segurança por meio da identificação do motorista, proprietário e veículo;
- agilidade no procedimento de registro em lote dos documentos fiscais relativos às mercadorias transportadas;
- consolidação das informações sobre as cargas com vários CTe ou NFe transportados no mesmo veículo.
Quem precisa emitir o MDFe?
Em regra, todo o transportador que expede o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), é obrigado a emitir o MDFe em duas situações. Veja quais são!
Casos de carga fracionada
Deve ser emitido por quem expede o CTe em operações interestaduais com mais de um CTe, além de quem emite mais de uma NFe e faz o transporte com veículo próprio da companhia ou contratado de autônomos.
Casos de carga fechada
Conforme o Ajuste SINIEF 09/2015, é exigido o MDFe em operações interestaduais de carga de lotação. A carga de lotação ou fechada trata-se daquela com apenas um destinatário e um único remetente. Também ficam obrigados em operações interestaduais envolvendo somente uma NFe, com transporte por meio de veículo próprio ou contratado de autônomos.
MDFe em transportes dentro do próprio estado
O ajuste SINIEF 23/19, de 10 de outubro 2019, estabeleceu que partir do mês de abril de 2020 as operações dentro do próprio estado também devem ser amparadas pela emissão de MDFe. Isso significa que uma regra que já era aplicada apenas em alguns estados, agora se estende a todos os estados brasileiros. O ajuste reiterou também que o estado de São Paulo poderia determinar as regras por Legislação Estadual.
Como emitir o MDFe?
Ao estabelecer o sistema eletrônico, o Conselho Nacional de Política Fazendária determinou que a Secretaria da Fazenda de cada estado realize a sua própria regulamentação sobre a utilização do MDFe, criando uma data para a obrigatoriedade do modelo. Por esse motivo, o gestor de frotas precisa verificar as regras instituídas pela Sefaz do estado em que o negócio está localizado.
Para emitir o MDFe, as empresas deverão respeitar os seguintes requisitos:
- estar credenciada junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que atua, para emitir CTe ou NFe (apenas carga própria);
- ter o certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada ao ICP-BR, constando o CNPJ da organização;
- ter acesso à internet;
- implementar o sistema apropriado para emitir MDFe.
O MDFe só pode ser preenchido após o conhecimento de todos os dados sobre o transporte e documentos relacionados (NFe ou CTe). Até o momento do envio à Sefaz, ele pode ser alterado quantas vezes precisar.
Quais são os erros mais comuns na emissão?
Ao enviar o MDFe, é preciso ter muita atenção para evitar falhas no preenchimento, que podem gerar irregularidades ou invalidade do documento. Conheça, a seguir, os erros mais comuns que podem ser cometidos.
Não realizar o cadastro certo de veículos
Fazer o cadastro do veículo é item obrigatório para os postos fiscais. Ele precisa ser realizado de maneira completa, incluindo as seguintes informações:
- estado de registro do veículo;
- Renavam;
- placa do veículo;
- capacidade total;
- tipo de veículo (tração, reboque);
- tara;
- tipo de rodado (cavalo mecânico, truck etc);
- tipo de carroceria (aberta, fechada, baú, entre outros);
- CPF do proprietário, se for terceiro;
- tipo de propriedade (do próprio condutor ou terceiros);
- dados do motorista.
Não preencher o estado de percurso
Sempre que tiver um estado intermediário entre o ponto de partida e o destino final, ele deve ser apontado como estado de percurso, conforme a ordem da rota que será percorrida pelo transportador.
Deixar de finalizar o MDFe
Sempre que o trajeto for concluído, a transportadora precisa encerrar o MDFe no sistema. Pois, a falta de finalização impede a expedição de um novo documento para o mesmo veículo. Assim, toda vez que houver fim de percurso ou modificações relativas ao transporte, é preciso averiguar a possibilidade de encerramento do MDFe.
Terminar um percurso de forma prematura
Se o encerramento for feito antes da conclusão da viagem, o veículo pode ser barrado pela fiscalização e o emissor penalizado ou, até mesmo, multado pela irregularidade.
Incluir documentos incorretamente
Caso o emitente seja o prestador de serviço de transporte, precisa inserir as chaves de acesso ao CTe. Já o transportador de carga própria deve incluir NFe ou chave de acesso. Os documentos não podem ser confundidos e as informações precisam ser adequadas, dependendo do tipo de transporte.
Agora, você já entende melhor sobre o que é MDFe. Para facilitar mais os processos burocráticos, utilizar softwares específicos para a sua emissão e contar com o auxílio de uma empresa experiente, com uma equipe de suporte altamente qualificada e disponível para em atendê-lo, é essencial. Isso vai simplificar sua rotina e o controle de documentações, reduzindo as possibilidades de qualquer tipo de problema.
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