Você sabe o que é RCTR-C? O Transporte rodoviário de cargas é um serviço extremamente importante e muito comum no Brasil. Por isso, garantir atividades protegidas e cumprir as obrigatoriedades é indispensável para toda transportadora.
Nesse sentido, com a vigência do MDFe 3.0 uma série de informações foram modificadas, ao mesmo passo em que novas regras entraram em vigor. Uma dessas regras é o preenchimento obrigatório das Informações do Seguro, mais precisamente o RCTR-C.
Neste post, você vai saber o que é RCTR-C e porque a transportadora deve contratá-lo para garantir serviços legalizados e seguros. Continue lendo e entenda quais os outros seguros para o transporte e outras informações relevantes sobre o assunto!
Por que os dados de seguro tornaram-se obrigatórios no MDFe?
As alterações nos atuais modelos de CTe e MDFe foram realizadas como parte do projeto de uma utilização do MDFe pouco mais direcionada ao Fisco. A versão 3.0 do CTe e do MDFe, fruto desse projeto, distingue melhor a função desses documentos.
O CTe 3.0 passará a conter informações mais voltadas para as questões de contratação (remetente, destinatário ou tomador) e informações fiscais, como a apuração de impostos e códigos fiscais, enquanto o MDFe passa a se responsabilizar mais por informações sobre o transporte e dados da viagem.
Com isso, esses documentos tornam-se mais complementares, em vez de redundantes, como ocorre hoje. Essas novas regras de validação do MDF-e exigem que sejam preenchidas as informações do seguro obrigatório RCTR-C.
No CT-e será informado o valor da mercadoria para efeitos de registro do seguro, informação essa que passa a ser obrigatória na geração do MDF-e. Nesse registro de seguro, deverão ser informados dados específicos, por exemplo:
- nome da seguradora;
- CNPJ;
- número da apólice e número da averbação.
Com isso, não será permitido o registro do seguro após o início da viagem. Essa medida foi tomada para evitar que o transporte de carga seja averbado somente no final do mês, procedimento que ainda era realizado até o início da vigência dessa nova versão.
O que é RCTR-C?
Regulamentado pelo decreto de número 61.867, promulgado em 07/12/1967, o RCTR-C é o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, que trata da responsabilidade civil por danos a terceiros, relacionado ao transporte rodoviário de cargas.
Esse seguro deve ser contratado pelo transportador e pode ser acionado em todo o território nacional. Portanto, é obrigatório e deve ser contratado pelo transportador mesmo que o dono da carga tenha seguro próprio, ou que não exija o seguro na negociação do frete.
Com o RCTR-C o transportador tem garantia de cobertura em indenizações que ele seja obrigado a pagar, derivados de acidentes ocorridos com os veículos de transporte, o que inclui abalroamento, capotagem, colisão, explosão, incêndio ou tombamento.
Como faço para contratar o seguro RCTR-C?
Não há diferencial de contratação desse seguro em relação aos demais que são normalmente contratados pelas seguradoras. Basta entrar em contato com uma agência de seguros de sua confiança e solicitá-lo, com praticidade e agilidade.
Os valores cobrados variam conforme a seguradora. Embora apenas o RCTR-C seja obrigatório, a empresa que tiver mais de uma apólice de seguro poderá informá-la também no MDFe, desde que a apólice do RCTR-C, que é a principal, esteja informada também.
Quais são os outros seguros existentes para transportadores?
Além do RCTR-C que é o único seguro obrigatório no MDF-e, existem outros dois tipos de seguros direcionados às atividades de transporte rodoviário. São seguros específicos para diversos tipos de transportes, desde os rodoviários, marítimo e aéreo.
Veja a seguir, quais são os principais seguros existentes para o transporte!
RCF-DC — Responsabilidade Civil Facultativa sobre Desaparecimento de Carga
É um seguro facultativo, também chamado de seguro de roubo. É uma espécie de seguro complementar aos seguros de acidente, que oferece indenização contra roubo de cargas transportadas e abrange roubo por ameaça grave ou violência.
A complexidade desse seguro acontece pela grande variedade de cargas, tipo de transporte, mercadoria, embalagem, perecibilidade, destino, período coberto, frequência de ocorrências e valores indenizados.
Quanto menores forem a frequência e os valores indenizados, menor será a taxa de seguro. O que torna os custos mais acessíveis, mas é preciso considerar ter cobertura adequada para as suas atividades, para evitar ter prejuízos caso algum problema ocorra.
RCTR-VI — Responsabilidade Civil sobre o Transporte Rodoviário em Viagens Internacionais
Também conhecido como carta azul, o RCTR-VI é utilizado na circulação dos meios de transporte no Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai). Ele garante indenização por perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias de propriedade de terceiros que são transportados da origem ao destino, desde que causados por:
- colisão;
- capotagem;
- abalroamento;
- tombamento;
- incêndio ou explosão do veículo transportador.
Esse seguro também é obrigatório, porém apenas para quem realiza transporte internacional. Embora seja obrigatória a sua adesão, não há necessidade de informá-lo no MDFe, pois essa regra se aplica apenas ao RCTR-C.
RCTA-C: Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas
Garante a cobertura de indenizações que o transportador aéreo for obrigado a pagar por perdas e danos sofridos pelos bens ou mercadorias de terceiros durante o seu transporte. A cobertura desse seguro está relacionada a acidentes aéreos que venham a danificar a carga.
RCA-C: Responsabilidade Civil do Armador de Cargas
O RCA-C é o seguro obrigatório contratado por transportadores marítimos, fluviais e lacustres. Sendo assim, é um tipo de seguro específico e oferece coberturas para os riscos e possibilidades presentes nos percursos e meios de transporte.
O transportador aquaviário tem a garantia de cobertura de indenizações que ele for obrigado a pagar por prejuízos causados às cargas sob sua responsabilidade. Pode ser contratado tanto para viagens nacionais quanto para internacionais.
Quais as coberturas principais do RCTR-C?
O RCTR-C é um seguro que oferece diferentes coberturas, classificadas como básicas, adicionais e específicas. Em outras palavras, é possível ter diferentes coberturas para situações que podem acontecer durante o serviço de transporte rodoviário.
Sendo assim, as principais coberturas são:
- capotamentos,
- colisões;
- tombamentos;
- incêndios;
- colisões.
No entanto, é importante salientar que o RCTR-C não realiza cobertura de roubo ou furto de cargas. Assim, para ter essa proteção, é necessário que a transportadora busque outras alternativas de seguro no mercado e tenha mais tranquilidade para deslocamento em locais com maior risco.
Quais as coberturas adicionais?
Além das coberturas básicas citadas no tópico anterior, o RCTR-C permite a inclusão de itens adicionais. Dessa forma, a transportadora pode contar com recursos mais amplos e ter um apoio importante caso alguma situação ou acidente aconteça.
Algumas das coberturas adicionais são:
- cobertura para cargas grandes e pesadas;
- contenção de elementos poluentes, tóxicos ou potencialmente contaminantes;
- cobertura para viagem parcialmente realizada em balsas;
- limpeza e desobstrução da pista em caso de derramamento de poluentes.
- cobertura para suspensão do custo tributário da operação;
Quais os riscos de não contratá-lo?
Os seguros são desenvolvidos para proporcionar tranquilidade em momentos tensos, com apoio imediato para resolver situações e evitar prejuízos. Por isso, deixar de contar com esse recurso as possibilidades de ter prejuízos consideráveis é elevado.
Além disso, o RCTR-C é um seguro obrigatório e quando a transportadora não realiza, pode sofrer penalidades ao trafegar em vias públicas. A falta ou irregularidade no seguro provoca multas de R$1.500,00 e deixar de indicar o número da apólice e suas documentações gera uma multa de R$ 500,00
Quais as cláusulas mais importantes na apólice?
Para ter clareza sobre o que está contratando no seguro, é indispensável ter atenção especial às cláusulas contratuais. Elas relatam tudo que será realizado em caso de alguma eventualidade coberta pelo seguro, também os pontos não incluídos e outras condições.
Os principais pontos que merecem atenção são os seguintes:
- importância segurada — valor da carga;
- limite máximo da garantia;
- início e fim da cobertura;
- franquias;
- averbação;
- cláusulas específicas e adicionais.
Como você percebeu, saber o que é RCTR-C é imprescindível para transportar cargas seguras, legalizadas e evitar diversos transtornos. Por isso, não deixe de contar com apoio e garantir que os serviços aconteçam dentro das leis e com toda tranquilidade.
Gostou do post? Agora que você já sabe o que é RCTR-C e viu informações importantes sobre esse seguro, não perca tempo e entre em contato conosco! Conheça as soluções Bsoft para aprimorar as atividades da sua transportadora!