(Última alteração em: 7 de Janeiro de 2022)
Se você trabalha no setor de transporte de cargas, certamente conhece a importância de se informar sobre leis de fiscalização para evitar multas e problemas na operação. Nesse universo de normas e regulamentos, neste texto, vamos focar no VPO, o vale-pedágio obrigatório.
A responsável por cuidar dessa área complexa é a ANTT, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, que regulamenta e supervisiona todos os serviços que envolvem transporte de cargas e passageiros pelas estradas no país.
Apesar de ter sido instituído em 2001, muitos profissionais do setor ainda têm dúvidas sobre o assunto. Para sanar essas e outras incertezas que você pode ter sobre o tema, preparamos este material completo com todos os detalhes sobre o VPO da ANTT. Continue a leitura para saber tudo!
O que é VPO/ANTT e como funciona?
O vale-pedágio obrigatório (VPO) foi implementado pela Lei nº 10.209/01 e é regulamentado pela Resolução ANTT nº 2885/08. A medida determina que os embarcadores sejam os responsáveis pelo pagamento dos pedágios e devem fornecer recibo de coleta dessa taxa para o transportador ou motorista autônomo.
Essa mudança aconteceu para atender a uma série de reivindicações dos motoristas, especialmente os autônomos. Contudo, ao contrário do que se possa pensar, ela é benéfica para todos os envolvidos na operação de transportes.
As informações do VPO e de seu pagamento devem ser inseridas no DAMDFe (Documento Auxiliar do Manifesto de Carga eletrônico), que é a versão impressa do MDFe e que acompanha as cargas. Existem campos dedicados ao vale-pedágio, nos quais é preciso incluir:
- CNPJ da fornecedora do pedágio;
- CPF/CNPJ do responsável (empresa que contratou o serviço);
- número do comprovante;
- valor do vale-pedágio;
- tipo de vale-pedágio.
Quem deve pagá-lo?
Conforme mencionamos, de acordo com a ANTT, o VPO deve ser pago pelo embarcador, que é a empresa ou pessoa que contratou o serviço de transporte.
Nesse ponto, vale sublinhar que, se uma transportadora recebe um pedido e realiza uma subcontratação — ou seja, contrata outra operadora de transportes e repassa o serviço para ela —, a empresa contratante passa a ser a embarcadora e, portanto, responsável por pagar o vale-pedágio.
No mais, é importante saber que a ANTT não permite que o pagamento do vale-pedágio seja feito em dinheiro diretamente à transportadora ou ao motorista. Ele também não pode ser incluído no frete. O recolhimento da taxa somente é possível via métodos habilitados pela agência, o que explicaremos mais à frente.
Contudo, ainda existem alguns pontos de dúvida nessa parte do pagamento em relação a transportadores que trabalham com cargas fracionadas e mais de um contratante. Nesse cenário, quem fica responsável pelo pagamento do VPO?
Nesse caso, a compra do VPO antecipadamente (antes de iniciar a operação) não é obrigatória. Logo, quando uma transportadora lida com mais de um contratante para o serviço de transportes, o processo é diferente. Segundo o art. 3º da Lei nº 10.209, o valor do pedágio é rateado entre as empresas e incluso no preço do frete.
Além do caso das cargas fracionadas, o VPO também não é exigido quando:
- um veículo de carga está circulando vazio — a não ser que exista um contrato que o obrigue a rodar sem carga na ida e no retorno aos pontos de embarque;
- a operação de transportes é realizada com frota própria — é essencial, nesse caso, ter documentos que comprovem o vínculo entre o proprietário do caminhão ou da frota e a carga;
- existe um transporte rodoviário de cargas internacional sendo realizado por empresas habilitadas e com frota autorizada.
Como comprar o VPO e comprovar seu pagamento?
A ANTT estabeleceu três formas de comprar o vale-pedágio, que são as seguintes.
Cartão eletrônico
O motorista ou a transportadora contratados recebem do embarcador um cartão para pagar o pedágio. A empresa contratante deve carregar o cartão com o valor total do pedágio e emitir um comprovante dessa recarga para anexar ao documento que acompanha a remessa. É importante que o documento contenha dados do contratante, isto é, o responsável pelo carregamento do cartão.
Cupom
O embarcador pode optar por adquirir cupons para o transportador, que serão usados para pagar os pedágios na cabine e depois descartados. Os cupons não são reutilizáveis ou recarregáveis, além de terem prazo de validade.
Para comprovar o pagamento, insira no documento de carga o valor do vale-pedágio e o número da ordem do comprovante de compra do cupom.
Pagamento automático
Nesse meio, o embarcador utiliza o código do dispositivo eletrônico da transportadora para fazer o pagamento total do pedágio, desde a origem até o destino da carga. Para isso, o contratante precisa cadastrar-se em um dos fornecedores habilitados pela ANTT e anexar o comprovante de pagamento ao documento da carga.
Como você viu, são três as formas de pagar pelo VPO. As compras desse vale são feitas via fornecedores habilitados pela ANTT, aceitos em todas as praças de pedágio federais, estaduais e municipais. Clique aqui para ver a lista das empresas fornecedoras de VPO.
Quais as sanções previstas em caso de não pagamento?
Um dos aspectos mais importantes da operação de transportes é a gestão fiscal, uma vez que qualquer irregularidade implica multas e penalidades que podem prejudicar o negócio.
Assim, a ANTT prevê uma multa de R$550,00 por veículo a cada viagem, se for comprovada a ausência do pagamento do vale-pedágio obrigatório. Essa penalidade recai sobre o contratante do serviço.
Quais são os benefícios do VPO?
Como adiantamos, o VPO é uma solução prática e vantajosa para todos os envolvidos na operação de transporte de cargas. Entenda, a seguir, o porquê disso.
Para embarcadores
Em um primeiro olhar, parece que os contratantes do serviço de transporte saem em desvantagem com o VPO determinado pela ANTT, mas isso não é verdade. Primeiramente, essas empresas têm direito a benefícios fiscais, ou seja, podem obter isenção de impostos pelo pagamento do vale-pedágio.
Além disso, comprar vale-pedágios permite que as empresas tenham mais informação e controle dos custos. Isso possibilita uma análise mais concreta da operação e possíveis mudanças de estratégia, como a adoção de rotas alternativas.
Outra vantagem é saber com exatidão o roteiro de cada carga. Como os VPOs serão usados em pedágios preestabelecidos, o embarcador conhece a rota que será cumprida pelo motorista, evitando casos de desvio ou roubo de cargas.
Para transportadoras e motoristas autônomos
Motoristas autônomos não precisam mais se encarregar desse custo e estão amparados pela lei, caso algum contratante queira embutir o valor do pedágio no preço final do frete.
Da mesma forma, com o VPO da ANTT, as transportadoras também se livram desse custo, uma vez que, comumente, muitos embarcadores tentavam, indevidamente, incluir esse valor no contrato de frete.
Ter uma gestão de frotas bem estruturada é fundamental para evitar diversos problemas e contornar prejuízos. Como se sabe, a legislação brasileira é complexa, portanto é preciso estar atento a mudanças, como o VPO da ANTT, e adotar boas práticas para coordenar cada etapa logística com precisão.
Nesse contexto, contar com o apoio da tecnologia é fundamental, já que diversos documentos podem ser preenchidos em poucos cliques e validados pelo sistema. Quer saber mais sobre softwares especializados para o transporte de carga e como eles podem revolucionar seu negócio? Entre em contato conosco e fale com um de nossos especialistas!