Entra em vigor a Nota Técnica 2021.002 do MDF-e. Confira o que muda e as novas regras de validação

(Última alteração em: 2 de agosto de 2021)

Publicada em abril deste ano, entrou em vigor as novas regras de validação da Nota Técnica 2021.002 NFF do MDF-e nesta segunda-feira, 02 de agosto.

Tal documento contempla, principalmente, as alterações no projeto do MDF-e que possibilita a integração com o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF). No entanto, mais algumas regras passam a valer a partir de hoje. Confira a seguir todos os detalhes dessa mudança.

O que é a NFF?

O principal intuito deste regime especial é tornar mais simples o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos de venda de mercadorias e prestação de serviço de transporte, centralizando as operações em um sistema que ficará disponível no Portal Nacional da NFF.

Para seguir com este projeto, faz-se necessário primeiramente adequar o ambiente de autorização do MDF-e, para preparar o caminho para este documento. 

O que muda com a Nota Técnica 2021.002 do MDF-e?

Além da possibilidade de integração com a NFF, a NT 2021.002 também traz a adequação do grupo Pagamento Ajustes, nas regras de validação.

Com isso, novas rejeições foram incluídas, a fim de promover ajustes no leiaute do MDF-e do modal rodoviário, e principalmente adequar o grupo de informações do pagamento e prazo de frete.

Confira as novas rejeições que foram incluídas na Nota Técnica 2021.002:

  • 735: Número da parcela inválido [nParcela:999]
  • 736: Data de vencimento da parcela menor que a data de emissão [nParcela:999]
  • 737: Data de vencimento da parcela menor que a data da parcela anterior [nParcela: 999]
  • 738: Somatório do valor das parcelas diferente do valor do contrato
  • 739: Valor do adiantamento não pode ser informado para pagamento à vista
  • 740: O proprietário do veículo quando informado deve ser diferente do emitente do MDF-e
  • 741: O contratante deve ser igual ao emitente do MDF-e quando indicado proprietário do veículo
  • 742: Contratante informado duplicado [Contratante: 99999999999]
  • 743: O tipo de transportador deve ser TAC quando informado CPF do proprietário do veículo de tração
  • 744: O tipo de transportador deve ser ETC ou CTE quando informado CNPJ do proprietário do veículo de tração
  • 745: O tipo de transportador não ser informado quando não estiver informado proprietário do veículo de tração
  • 746: A soma dos componentes do pagamento deve ser igual ao valor do contrato

Qual o propósito desta Nota Técnica?

Tanto a NT 2021.002, quanto a NT 2021.001 que entrou em vigor em maio de 2021, tem como objetivo melhorar a qualidade do recebimento das informações que são utilizadas nas emissões de NF-e, CT-e e MDF-e, e assim preparar os alicerces para a total regulamentação das operações por parte das instituições do segmento financeiro.

Quando a NT 2021.001 entra em vigor?

A implantação em ambiente de homologação da NT 2021.002 entrou no dia 02 de maio de 2021, enquanto a implantação em produção iniciou no dia 07 de junho deste ano. No entanto, hoje, dia 2 de agosto, estas regras passam a valer definitivamente, não sendo mais possível gerar o MDF-e de acordo com as regras da versão anterior, ou seja, passam a valer a partir de hoje, somente as regras de validação da NT 2021.002.

Atualize seu sistema!

Se você é cliente Bsoft, saiba que o seu sistema já está preparado para receber a nova versão do MDF-e, de acordo com as determinações da atual nota técnica. 

Se o seu sistema encontra-se na versão 754 ou superior, o mesmo já está preparado para emitir o MDF-e com as novas regras de validação. No entanto, se o seu sistema está na versão inferior à 754, entre em contato com a nossa equipe e solicite a atualização. Ela é gratuita!

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